Greice Aline Da Costa Sarquis Pinto
Greice Aline Da Costa Sarquis Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 298596
📋 Resumo Completo
Dr(a). Greice Aline Da Costa Sarquis Pinto possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002163-32.2023.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã AUTOR: NEIDE DA COSTA SARQUIS PINTO Advogado do(a) AUTOR: GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO - SP298596 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. TUPÃ, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002326-88.2025.8.26.0637 (processo principal 1009655-08.2023.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Eduarda Vieira Convento - Centro Educacional Alta Paulista Ltda - Vistos. P. 39-41 - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes. Em havendo descumprimento, e decorrido o prazo de quinze dias do vencimento da parcela, desde que certificado o trânsito em julgado, requeira a parte exequente em termos de prosseguimento, nos termos do artigo 523 do CPC, apresentando planilha que consigne expressamente os índices de correção (apontando nominalmente, a partir da tabela DEPRE/TJ) e juros utilizados e os marcos iniciais e finais de consideração dos cálculos. Aguarde-se o cumprimento do acordo, 08/09/2025, devendo a parte exequente se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela, cientificando-a de que o silêncio será interpretado como quitação do débito, com a consequente extinção do processo pela satisfação da dívida nos termos do artigo 924, II, do CPC. Publique-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), JOYCE CUPERTINO NOMURA (OAB 428581/SP), GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO (OAB 298596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004074-78.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.A.C.S. - J.R.S. - Ciência sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) encartado(s) no processo. - ADV: ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB 375962/SP), GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO (OAB 298596/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), SERGIO GUILHERME COELHO MARANGONI (OAB 393924/SP), ARTHUR DIAS DOS SANTOS (OAB 420379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002636-94.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1002921-17.2018.8.26.0637) (processo principal 1002921-17.2018.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Victor Carlos Alves Parizi - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária à parte exequente. Anote-se. A parte credora manejou peça para o início do cumprimento de sentença. Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil ("A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução..."). Ofertada impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de resposta. Intime-se pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020). - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP), GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO (OAB 298596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002637-79.2025.8.26.0637 (apensado ao processo 1002921-17.2018.8.26.0637) (processo principal 1002921-17.2018.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Greice Aline da Costa Sarquis Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos. Dispenso a parte exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.". Anote-se. A parte credora manejou peça para o início do cumprimento de sentença. Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil ("A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução..."). Ofertada impugnação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de resposta. Intime-se pela Imprensa Oficial e a Fazenda Pública pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 418/2020). - ADV: KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB 347876/SP), GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO (OAB 298596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004074-78.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.A.C.S. - J.R.S. - Ciência sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: ARTHUR DIAS DOS SANTOS (OAB 420379/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), SERGIO GUILHERME COELHO MARANGONI (OAB 393924/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB 375962/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO (OAB 298596/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004074-78.2018.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.A.C.S. - J.R.S. - FOLHAS 1157/1159: ciência à parte credora sobre a totalidade dos valores depositados em conta judicial, para apresentação de Formulário que englobe o montante. No mais, para levantamento dos valores na forma indicada nas folhas 1149/1150, o Procurador deverá apresentar mandato que contenha poderes especiais para receber e dar quitação. Prazo: dez dias. - ADV: ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), ANELISE DE PÁDUA MACHADO (OAB 189962/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP), GREICE ALINE DA COSTA SARQUIS PINTO (OAB 298596/SP), VILSON PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP), CARLOS EDUARDO PACHECO TANAKA (OAB 375962/SP), SERGIO GUILHERME COELHO MARANGONI (OAB 393924/SP), ARTHUR DIAS DOS SANTOS (OAB 420379/SP)
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