Maria Adelina De Toledo Russo
Maria Adelina De Toledo Russo
Número da OAB:
OAB/SP 298613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT23, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000204-48.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - SONIA MARTINS RUSSO MILANEZI - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para CONDENAR a requerida a pagar à autora o valor de R$1.700,00 a título de lucros cessantes, com correção monetária e juros moratórios, ambos desde a data do acidente (26/08/2024), nos termos das Súmulas 43 e 54 , do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça à Lei n. 14.905/2024 (AREsp 2.059.743), inclusive quanto às dívidas constituídas anteriormente à edição da lei, aplica-se sempre a SELIC no período de incidência exclusiva dos juros de mora, excluído o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); quando, contudo, houver cumulação dos encargos (ou seja, juros e atualização), aplica-se a SELIC, isoladamente. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandadodelevantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Eventual recurso deverá ser interposto por Advogado no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da sentença. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de holerite, extrato bancário e de fatura de cartão de crédito, todos dos últimos três meses, sob pena de imediato indeferimento do benefício. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Por fim, conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047465-69.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fernanda Arruda Mendonça - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA, EQUIVALENTE A 30% DO VALOR DA BOLSA, EM FAVOR DE MÉDICA RESIDENTE EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA NA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (FAMERP), AUTARQUIA ESTADUAL CRIADA PELA LEI Nº 8.899/1994, PELO PERÍODO DE 1º DE MARÇO DE 2022 A 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A AUTORA NÃO DEMONSTROU INTERESSE PELO PROGRAMA DE MORADIA INSTITUÍDO PELA PORTARIA FAMERP Nº 029/2023, EM VIGOR DESDE 26 DE ABRIL DE 2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É DEVIDO O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA À MÉDICA RESIDENTE, NO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MORADIA PELA PORTARIA FAMERP Nº 029/2023, COM BASE NO ART. 4º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.932/1981.III. RAZÕES DE DECIDIRA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FOI AFASTADA, POIS A AUTORA CURSA RESIDÊNCIA MÉDICA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA (FAMERP), COM BOLSA CUSTEADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ÓRGÃO LIGADO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O INTERESSE PROCESSUAL FOI RECONHECIDO, DADO O NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA ATÉ ABRIL DE 2023, O QUE CARACTERIZA A NECESSIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL. A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0000429-64.2022.8.26.9000 (PUIL Nº 008) ESTABELECE QUE A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL NÃO OBSTA O DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA, EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA, QUANDO A INSTITUIÇÃO NÃO OFERECE MORADIA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.932/1981, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011. A PARTIR DE MAIO DE 2023, COM A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA FAMERP Nº 029/2023, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE MORADIA, E DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA AUTORA EM ADERIR AO PROGRAMA, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA É INDEVIDO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É DEVIDO O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA, EQUIVALENTE A 30% DO VALOR DA BOLSA, AO MÉDICO RESIDENTE, QUANDO A INSTITUIÇÃO NÃO OFERECE MORADIA IN NATURA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.932/1981. 2. O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA É INDEVIDO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A INSTITUIÇÃO REGULAMENTA E OFERECE MORADIA, CASO O RESIDENTE NÃO MANIFESTE INTERESSE EM ADERIR AO PROGRAMA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 6.932/1981, ART. 4º, § 5º, INCISO III; LEI Nº 12.514/2011; LEI Nº 8.899/1994.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0000429-64.2022.8.26.9000, REL. JOSÉ FERNANDO STEINBERG, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 23 DE JANEIRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1028334-62.2023.8.26.0053, REL. FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, 1ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 22 DE SETEMBRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1029421-87.2022.8.26.0053, REL. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, 4ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 6 DE SETEMBRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1036340-58.2023.8.26.0053, REL. DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 1º DE NOVEMBRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1003507-33.2024.8.26.0576, REL. ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 4 DE SETEMBRO DE 2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1004607-23.2024.8.26.0576, REL. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 24 DE JUNHO DE 2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1017780-17.2024.8.26.0576, REL. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 15 DE AGOSTO DE 2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Adelina de Toledo Russo (OAB: 298613/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047465-69.2024.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Fernanda Arruda Mendonça - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA, EQUIVALENTE A 30% DO VALOR DA BOLSA, EM FAVOR DE MÉDICA RESIDENTE EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA NA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (FAMERP), AUTARQUIA ESTADUAL CRIADA PELA LEI Nº 8.899/1994, PELO PERÍODO DE 1º DE MARÇO DE 2022 A 28 DE FEVEREIRO DE 2025. A AUTORA NÃO DEMONSTROU INTERESSE PELO PROGRAMA DE MORADIA INSTITUÍDO PELA PORTARIA FAMERP Nº 029/2023, EM VIGOR DESDE 26 DE ABRIL DE 2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É DEVIDO O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA À MÉDICA RESIDENTE, NO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MORADIA PELA PORTARIA FAMERP Nº 029/2023, COM BASE NO ART. 4º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.932/1981.III. RAZÕES DE DECIDIRA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA FOI AFASTADA, POIS A AUTORA CURSA RESIDÊNCIA MÉDICA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA (FAMERP), COM BOLSA CUSTEADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, ÓRGÃO LIGADO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O INTERESSE PROCESSUAL FOI RECONHECIDO, DADO O NÃO FORNECIMENTO DE MORADIA IN NATURA ATÉ ABRIL DE 2023, O QUE CARACTERIZA A NECESSIDADE DE PROVIMENTO JURISDICIONAL. A JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0000429-64.2022.8.26.9000 (PUIL Nº 008) ESTABELECE QUE A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL NÃO OBSTA O DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA, EQUIVALENTE A 30% DA BOLSA, QUANDO A INSTITUIÇÃO NÃO OFERECE MORADIA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.932/1981, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011. A PARTIR DE MAIO DE 2023, COM A ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA FAMERP Nº 029/2023, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE MORADIA, E DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA AUTORA EM ADERIR AO PROGRAMA, O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA É INDEVIDO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. É DEVIDO O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA, EQUIVALENTE A 30% DO VALOR DA BOLSA, AO MÉDICO RESIDENTE, QUANDO A INSTITUIÇÃO NÃO OFERECE MORADIA IN NATURA, NOS TERMOS DO ART. 4º, § 5º, INCISO III, DA LEI Nº 6.932/1981. 2. O PAGAMENTO DO AUXÍLIO-MORADIA EM PECÚNIA É INDEVIDO A PARTIR DO MOMENTO EM QUE A INSTITUIÇÃO REGULAMENTA E OFERECE MORADIA, CASO O RESIDENTE NÃO MANIFESTE INTERESSE EM ADERIR AO PROGRAMA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 6.932/1981, ART. 4º, § 5º, INCISO III; LEI Nº 12.514/2011; LEI Nº 8.899/1994.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 0000429-64.2022.8.26.9000, REL. JOSÉ FERNANDO STEINBERG, TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, J. 23 DE JANEIRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1028334-62.2023.8.26.0053, REL. FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, 1ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 22 DE SETEMBRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1029421-87.2022.8.26.0053, REL. CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, 4ª TURMA - FAZENDA PÚBLICA, J. 6 DE SETEMBRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1036340-58.2023.8.26.0053, REL. DANIEL ISSLER, 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 1º DE NOVEMBRO DE 2023; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1003507-33.2024.8.26.0576, REL. ANTONIO CONEHERO JÚNIOR, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 4 DE SETEMBRO DE 2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1004607-23.2024.8.26.0576, REL. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 24 DE JUNHO DE 2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1017780-17.2024.8.26.0576, REL. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 15 DE AGOSTO DE 2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Adelina de Toledo Russo (OAB: 298613/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003158-14.2018.8.26.0073 (processo principal 4000485-53.2013.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.R.R.P. - M.F.P. - Vistos. Fl. 375 - Por primeiro, venha aos autos a planilha atualizada do débito. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEX FABIANO ARCA (OAB 331199/SP), MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001775-93.2019.8.26.0187 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.C.R. - O.J.R. - Vistos. 1- Aguarde-se a manifestação da patrona da parte autora nos moldes da determinação de fls. 135, por mais 05 dias, sob pena de caracterização de abandono injustificado da causa, comunicando-se à Defensoria Pública e à Subseção da OAB. 2- Decorrido o prazo acima, sem manifestação, comunique-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública em Marília e à OAB local o abandono injustificado da causa pela Dra. Bárbara Isabel Dealis Passos, bem como solicitando à OAB, a indicação de novo patrono para defender os interesses da parte autora. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo a resposta ser encaminhada diretamente ao Ofício Judicial, Fórum Fartura, e-mail fartura@tjsp.jus.br, constando no campo "Assunto" o número dos autos. Intime-se. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), BARBARA ISABEL DEALIS PASSOS (OAB 254496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002718-37.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.M.B.F. - V.A.F. e outro - Vista ao autor/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça, ficando intimado a se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008771-14.2025.8.26.0576/02 - Precatório - Reajuste de Prestações - Daniel Salerno Muzilli - Vistos. Diante da ausência dos documentos abaixo elencados, a fim de possibilitar o trâmite da requisição, à parte credora/interessada para que providencie os documentos abaixo elencados, conforme Provimento CSM nº 2.753/2024, de 12.09.2024, Caderno Administrativo, edição 4049 do DJe, p. 25/30, uma vez que a ausência dos dados e/ou documentos mencionados no referido provimento ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório pela DEPRE, implicando necessidade de instaurar novo incidente com os dados e informações completos. (x) sentença referente à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; (x) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; Sem prejuízo, por força do Comunicado nº 66/2024, intime-se a entidade devedora das informações inseridas pela parte credora. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LAURO DE TOLEDO RUSSO (OAB 430199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000009-60.1991.8.26.0136 (136.01.1991.000009) - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Aparecida Alves - Vistos. Fls. 1202: Manifeste-se a parte autora em 5 dias. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Int. - ADV: LAURO CEZAR MARTINS RUSSO (OAB 114734/SP), MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), JOAQUIM NEGRAO (OAB 22491/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva , 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: mam-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000307-34.2022.8.16.0107 Processo: 0000307-34.2022.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$82.829,24 Autor(s): CONCREMAM - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Réu(s): LAYANA FERREIRA HIDALGO TIAGO FERREIRA DA SILVA Relatório aos mov. 159.1 e mov. 175.1. Decisão de mov. 175.1 deferiu os benefícios da justiça gratuita ao Requerido TIAGO, também nomeando-lhe defensor dativo (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN). Além disso, determinou a comprovação da hipossuficiência econômica pela Requerida LAYANA. A Requerida LAYANA manifestou-se ao mov. 178.1. Juntou documentos (mov. 178.2 a mov. 178.7). O defensor dativo nomeado ao Requerido TIAGO (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN) aceitou o encargo ao mov. 181.1, pugnando pela designação de audiência de conciliação. Realizada audiência de conciliação ao mov. 189.1, restou infrutífera, registrando-se a ausência do Requerido TIAGO e do defensor dativo (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN). Na oportunidade, o Requerente pleiteou a decretação da revelia do Requerido TIAGO, bem como a advogada dativa em substituição pleiteou a concessão de prazo para apresentação de substabelecimento. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita à Requerida LAYANA. Anote-se. 2. Considerando a ausência injustificada do defensor dativo nomeado ao mov. 175.1 (Dr. VALDIR INÁCIO MALLMANN), destituo-o do encargo sem fixação de honorários, promovendo-se a desabilitação, e nomeio em substituição a Dra. ALESSANDRA MARCELI DA SILVA VALCARENGHI (OAB/PR n. 67.672) como defensora dativa do Requerido TIAGO. 2.1. Intime-se a defensora dativa para apresentação de resposta, com urgência, considerando o prazo fixado ao item 6 da decisão de mov. 13.1, bem como na forma do art. 335, inciso I, do CPC. 3. Indefiro o pedido de decretação da revelia do Requerido TIAGO, considerando o não esgotamento do prazo fixado conforme item retrô. 4. Considerando que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, na forma do art. 334, §8º, do CPC, impõe-se a aplicação de multa em relação ao Requerido TIAGO, em vista de que não trouxe à baila qualquer elemento que demonstre a impossibilidade de participar do ato. 4.1. Isso posto, frente à ausência injustificada à audiência de conciliação, RECONHEÇO a prática de ato atentatório à dignidade da justiça pelo Requerido TIAGO, aplicando multa de 2% do valor da causa em favor do Estado. 5. Cumpra-se a íntegra da decisão de mov. 13.1. 6. Int. Dil. nec. Mamborê, 25 de junho de 2025. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000694-50.2023.8.26.0420 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fransquem Transportes Ltda Me - Vistos. Defiro o pedido de habilitação(fls. 95), garantindo o acesso aos autos. Façam-se as anotações necessárias, cadastrando- se o causídico no sistema. Sem prejuízo, intime-se para que, no prazo de 30 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV: MARIA ADELINA DE TOLEDO RUSSO (OAB 298613/SP), LAURO CEZAR MARTINS RUSSO (OAB 114734/SP)
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