Mario Felippe De Lemos Gelli
Mario Felippe De Lemos Gelli
Número da OAB:
OAB/SP 298655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Felippe De Lemos Gelli possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2541822/SP (2023/0444133-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : ALLEN BRUCE KLEIN EMBARGANTE : SYLVIA BENEDEK KLEIN ADVOGADOS : LUIZ FERNANDO FRAGA - SP158909 ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014 MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI - SP298655 GUSTAVO DOS REIS LEITÃO - SP344763 NATHALIA LENZI CASTRO TOLEDO - SP457612 EMBARGADO : ZIDANE IMOBILIARIA COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO : GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA - SP129792 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008810-72.2011.8.26.0100 (apensado ao processo 0007651-94.2011.8.26.0100) (processo principal 0007652-79.2011.8.26.0100) - Impugnação ao Valor da Causa Infância e Juventude - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida de Banco Santos S/A - Sab Trading Comercial Exportadora S/A - Vistos. Fica suspenso o presente feito por 90 dias, devendo as partes informarem, oportunamente, o julgamento do recurso. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CARLA MARIANNA DE SENNA TAGUCHI (OAB 258935/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), RUBIA CRISTINA VIEIRA CASSIANO (OAB 140523/RJ), MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0190998-38.2008.8.26.0100 (100.08.190998-1) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Invest Santos Negócios, Administração e Participação S/A - - Laspar Participações e Administração Ltda - - JOSE ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA - - Massa Falida do Banco Santos S.A. e outro - E-financial Tecnologia e Serviços Ltda e outros - Valder Viana de Carvalho - João Paulo de Mattos - - Procuradoria Nacional e outros - Edemar Cid Ferreira e outro - Ricardo Ferreira de Souza e Silva - Mario Arcangelo Martinelli e outros - JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda. - - CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX - - União Fazenda Nacional e outros - Renon Diesel Veiculos Peças e Serviços Ltda - EPP. - Sab Trading Comercial Exportadora S/A e outros - MILTON DOS REIS DIAS GONÇALVES e outros - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Calman Luis de Moricz - - Saddi Advogados Associados - - Patricia Viveiros Pereira - - Prosper Engenharia e Construções Ltda. Epp e outros - Vicunha Têxtil S/A e outros - Cummins Brasil S/A - - Caoa Hyundai Brasil Ltda - - Fiat S/A - - MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Roca Brasil Ltda - - Jbs Aves Ltda - - B2Cyle Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados - - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - - CAOA PATRIMONIAL LTDA. - - Ulug - Es do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Espólio de Carlos Alberto de Oliveira Andrade e outros - Vistos. Fls. 7.207 - Última decisão. 1. Fls. 7.210/7.211 (AJ) Ante as considerações trazidas pela administradora judicial, expeça-se ofício ao juízo da 17ª Vara Cível de São Paulo/SP, instruindo com cópia da manifestação da administradora judicial, ressaltando que eventual ordem de desbloqueio só poderá ser proferida por aquele juízo. 2. Fls. 7.213/7.215, fls. 7.227/7.230, fls. 7.240/7.243 e fls. 7.245/7.248 (Caoa / Depósitos Acordo) Ciência aos interessados, notadamente à administradora judicial. 3. Fls. 7.217/7.221 (MLE) - Ciência a todos os interessados. 4. Fls. 7.222/7.226 e fls. 7.232/7.236 (Ofício BB) Ao administrador judicial para verificação e requerimento, se o caso. 5. Fls. 7.244 (Germanos Advogados) Exclua a serventia o nome dos requerentes da lista de intimações, tal qual solicitado. Publique-se. - ADV: DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), DANIEL ALBOLEA JUNIOR (OAB 134368/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOHN ROHE GIANINI (OAB 108634/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), RAFAEL GASPARELLO LIMA (OAB 257105/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO (OAB 428274/SP), WILLER TOMAZ (OAB 32023/DF), ARAGÃO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50210/SP), WILLER TOMAZ (OAB 32023/DF), WILLER TOMAZ (OAB 32023/DF), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), JÚLIA MORATO DE SOUZA BRAGANÇA (OAB 407495/SP), EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO (OAB 428274/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), EDUARDO VIANA CALETTI (OAB 58590/RS), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG), MARCELLA VAZ GUIMARAES DE OLIVEIRA (OAB 324447/SP), FABIANA NOGUEIRA NISTA SALVADOR (OAB 305142/SP), RICARDO KUHLEIS (OAB 62810/RS), MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP), FERNANDO ALVARO PINHEIRO (OAB 128746/SP), ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP), JOSE LUIZ RAGAZZI (OAB 124595/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP), KARLA MENDES PAULA NOVAES (OAB 145326/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), ANTONIO CESAR MOREIRA (OAB 124495/SP), JAIRO SAMPAIO SADDI (OAB 123958/SP), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), JOHN ROHE GIANINI (OAB 108634/SP), JOHN ROHE GIANINI (OAB 108634/SP), RUBENS OPICE FILHO (OAB 65311/SP), PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JORGE HENRIQUE FERNANDES FACURE (OAB 236072/SP), CARLOS ORLANDI CHAGAS (OAB 230794/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP), PATRICIA VIVEIROS PEREIRA (OAB 222962/SP), RODOLPHO OLIVEIRA SANTOS (OAB 221100/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), PATRICIA FERNANDA DO NASCIMENTO BATATA VIEIRA (OAB 202365/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP), ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP), ALEX SANDRO HATANAKA (OAB 172991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007704-79.2017.8.26.0451 (processo principal 0019106-41.2009.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Fernando Dalcanale Martini - Cosan S/A - Indústria e Comercio - - PIRACICABA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Considerando o cumprimento pela Caixa Econômica Federal da transferência que lhe foi determinada, prejudicada a finalidade da carta precatória de fls. 763/764. Expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário apresentado às fls. 826. A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários. Após, anote-se a baixa e arquivem-se os autos, posto que extintos pela sentença de fl. 614. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 270873/SP), DANIEL BARBOSA DE GODOI (OAB 278911/SP), MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), FRANCISCO CASSOLI JORRAS (OAB 197722/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), HORIVAL MARQUES DE FREITAS JUNIOR (OAB 270873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102535-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Z.I.C.A. - Allen Bruce Klein - - Sylvia Benedek Klein - Vistos. Fls. 3579: Intime-se a perita judicial para que informe as partes, seus patronos e assistentes técnicos, com antecedência de 5 (cinco) dias, o início do exame pericial. Int. - ADV: GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), GUSTAVO DOS REIS LEITÃO (OAB 344763/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP), MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102535-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Z.I.C.A. - Allen Bruce Klein - - Sylvia Benedek Klein - Vistos. Fls. 3579: Intime-se a perita judicial para que informe as partes, seus patronos e assistentes técnicos, com antecedência de 5 (cinco) dias, o início do exame pericial. Int. - ADV: GUILHERME CARRAMASCHI DE ARAUJO CINTRA (OAB 129792/SP), GUSTAVO DOS REIS LEITÃO (OAB 344763/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), LUIZ FERNANDO FRAGA (OAB 158909/SP), MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP), MARIO FELIPPE DE LEMOS GELLI (OAB 298655/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ruy Pereira Camilo Junior (OAB 111471/SP), Guilherme Carramaschi de Araujo Cintra (OAB 129792/SP), Luiz Fernando Fraga (OAB 158909/SP), Mario Felippe de Lemos Gelli (OAB 298655/SP), Gustavo dos Reis Leitão (OAB 344763/SP) Processo 1102535-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Z. I. C. e A. L. - Reqdo: A. B. K. , S. B. K. - Vistos. Trata-se de procedimento comum em fase de instrução probatória, no qual foi determinada a realização de perícia técnica sobre gravação apresentada pelos réus, visando dirimir controvérsia acerca da veracidade da transcrição ou de eventual manipulação (fls. 2716-2717). A perita estimou honorários (fls. 3008-3009). O laudo pericial foi apresentado às fls. 3081-3258, tendo a perita informado, em suas conclusões, que a mídia apresentada pelos requeridos não seria aquela utilizada para gravação original dos áudios, tratando-se de cópia do original. A parte autora manifestou-se às fls. 3287-3293, questionando a autenticidade quanto à origem do arquivo periciado e suscitando dúvida quanto a possível edição do arquivo original. A parte requerida, por sua vez, defendeu a perícia realizada, ressaltando que a própria perita havia solicitado o envio dos arquivos pelo serviço Dropbox. Em decisão de fls. 3323-3324, este Juízo determinou que a parte requerida esclarecesse a forma de captação do áudio, identificando o aplicativo utilizado e informando se ainda possuía o arquivo original no aparelho celular. A perita apresentou nova proposta de honorários às fls. 3360-3362, sugerindo a realização de perícia adicional para verificação de edição de áudio. Os réus manifestaram-se às fls. 3378-3382, discordando da realização de nova perícia, contestando a homologação do laudo pericial e a proposta de novos honorários. Argumentam que a perícia já foi contratada, não tendo a expert respondido adequadamente aos quesitos formulados, especialmente quanto à integridade das gravações. Sustentam, ainda, que o escopo da eventual nova perícia estaria abrangido pelo trabalho já contratado e previsto no orçamento original dos honorários periciais. É o relatório. Fundamento e decido. O cerne da controvérsia atual reside na suficiência ou não do laudo pericial apresentado e na necessidade de complementação ou realização de nova perícia. Após análise minuciosa dos autos, verifico que o trabalho pericial apresentado não satisfaz completamente o propósito para o qual foi determinado, havendo omissão em relação a pontos relevantes que constituíram objeto de quesitação específica pelas partes,e para a qual a perícia foi designada. De fato, quando da nomeação da perita e fixação do escopo da perícia, este Juízo determinou claramente (fls. 2716-2717) a realização de perícia na gravação apresentada pelos réus para sanar "a controvérsia acerca da veracidade da transcrição, ou de suposta manipulação". Tal determinação estabeleceu o objeto da prova técnica, abrangendo não apenas a fidedignidade da transcrição, mas também a verificação de eventual manipulação do arquivo de áudio. Ao apresentar o orçamento de honorários (fls. 3018-3019), a perita estava ciente do escopo da perícia, bem como incluiu expressamente em seu cálculo 10 horas destinadas às "respostas aos quesitos", o que evidencia que tinha plena ciência da extensão e natureza dos questionamentos formulados pelas partes. No entanto, ao analisar o laudo pericial apresentado, constato que a profissional não respondeu satisfatoriamente aos quesitos relativos à integridade e autenticidade da gravação, limitando-se a afirmar que a mídia analisada não seria a original, mas uma cópia, sem, contudo, examinar de forma técnica e conclusiva a existência ou não de indícios de manipulação ou edição. A perícia, nos termos do art. 473, inciso IV do Código de Processo Civil, deve conter "resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público", exigência que não foi integralmente cumprida no presente caso. Verifico, ainda, que a perita propõe agora a realização de perícia adicional para "verificação de edição de áudio", sob a alegação de que os honorários estimados anteriormente referiam-se exclusivamente à transcrição dos autos, estipulando novos honorários. Contudo,tal análise já estava compreendida no escopo original da perícia, como se depreende da decisão que a determinou e dos quesitos apresentados pelas partes. Ressalte-se que a própria perita, em sua metodologia descrita no laudo, informou que os softwares utilizados poderiam identificar "qualquer adulteração, como supressão ou acréscimo nesses arquivos" (fl. 3084), o que tornaria dispensável uma nova perícia para tal finalidade. Outrossim, a alegação de que os arquivos foram fornecidos em formato inadequado para análise completa não se sustenta, pois cabia à perita, ao verificar eventual insuficiência técnica, requerer diligência específica para obtenção dos arquivos em formato apropriado, o que não ocorreu oportunamente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nova perícia e de fixação de novos honorários, por entender que a análise de integridade e autenticidade da gravação já estava compreendida no objeto da perícia originalmente determinada. Intime-se a parte requerida para depositar em cartório os aparelhos de gravação originais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, DETERMINO a intimação da perita para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar o laudo pericial apresentado, respondendo de forma específica e conclusiva aos quesitos formulados pelas partes às fls. 2857-2859 (réus) e 2860-2862 (autor), notadamente quanto à existência ou não de indícios de edição, manipulação ou montagem na gravação periciada, ressaltando que tal complementação não ensejará majoração dos honorários, por se tratar de esclarecimento sobre matéria já incluída no escopo original da perícia. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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