Paulo Parente Marques Mendes

Paulo Parente Marques Mendes

Número da OAB: OAB/SP 298854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Parente Marques Mendes possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: PAULO PARENTE MARQUES MENDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044763-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - TIAGO KRATKA DE SOUSA - VRIO CORP/STREAMCO DISTRIBUIÇÃO DE VIDEO BRASIL LTDA - - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão, ou digam se desejam o julgamento antecipado da lide. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB 298854/SP), LUIZ EDGARD MONTAURY PIMENTA (OAB 252082/SP), MILENA CRAMAR LÔNDERO (OAB 118856/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1078740-77.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alpha Administradora e Corretora de Seguros Ltda – Alpha Corretora de Seguros - Apelado: Alfa Seguradora S.a - Apelado: Banco Alfa de Investimento S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Jussier Costa Firmino (OAB: 3557/RO) - Eriça Tomimaru (OAB: 226553/SP) - Paulo Parente Marques Mendes (OAB: 298854/SP) - 4º andar
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