Caio Augusto Camacho Castanheira

Caio Augusto Camacho Castanheira

Número da OAB: OAB/SP 298864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Augusto Camacho Castanheira possui 951 comunicações processuais, em 628 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 628
Total de Intimações: 951
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, STJ, TJSP
Nome: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA

📅 Atividade Recente

97
Últimos 7 dias
544
Últimos 30 dias
951
Últimos 90 dias
951
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (320) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (229) APELAçãO CíVEL (92) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (61)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 951 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0010809-62.2023.5.15.0111 AUTOR: VALDECIR DE OLIVEIRA COMINO RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c28d8ae proferido nos autos. DESPACHO Diante do silêncio da reclamada na entrega dos documentos solicitados no despacho de id 647d8d3, os cálculos serão efetuados por arbitramento onde não houver elementos suficientes, considerando os dados mais benéficos ao autor. Intime-se a senhora perita LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS para que apresente os seus cálculos conforme orientações a seguir, inclusive com a aplicação da multa estipulada no despacho de id 647d8d3. 1- Deverá apresentar o laudo pericial respeitando as datas previstas no item 4 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Na primeira página, de forma destacada, o(a) perito(a) deverá apresentar seu nome, CPF e dados bancários completos para o depósito de seus honorários que serão fixados quando da homologação. Designe-se no PJe para que tenha ciência de sua nomeação independentemente de nova comunicação. A remota hipótese de pedido de destituição deverá ser fundamentada, pois se trata de perito de confiança do Juízo.   2- Não havendo parâmetros na sentença/acórdão ou se transitado em julgado após 18/12/2020, deverão ser seguidos, no que couber, os critérios abaixo para elaboração dos cálculos: a) A conta de liquidação será por cálculos, observando a evolução salarial do(a) autor(a), quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato de trabalho. b) No caso de empresas privadas ou Fazenda Pública condenada de forma subsidiária, os juros e a correção monetária devem ser calculados conforme decisão proferida pelo C. TST nos autos do processo E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029 (Órgão julgador: SDI-1; Data de julgamento: 17/10/2024; Relator: Min. Alexandre Agra Belmonte), nos seguintes termos: IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD simples (art. 39, caput, da Lei n. 8.177, de 1991); A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC como correção monetária; A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa(taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Tais índices já constam do PJe-Calc. c) A Fazenda Pública, desde que não condenada de forma subsidiária, considerando a publicação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.867 e 6.021, na qual foi decidido que às dívidas da Fazenda Pública seguem regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, na ADI nº 4.357, na ADI nº 4.425, na ADI nº 5.348 e no RE nº 870.947-RG (tema 810), a Correção Monetária até 8/12/2021 será pelo IPCA-E e os Juros de Mora seguirão os seguintes critérios: - 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; - 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009; - Tratando-se da atualização de requisitórios e de precatórios, incide a força normativa vinculante da decisão proferida, com efeito erga omnes, pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI nº 4.357 e 4.425, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.177/91, no tópico, no que concerne à atualização de requisitórios e de precatórios envolvendo débitos da Fazenda Pública, aplicando-se a correção monetária pela TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir do dia 25/03/2015, conforme modulação fixada no julgamento da ADI nº 4.425. c1) A partir de 9/12/2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, será aplicada como correção monetária, exclusivamente, a SELIC Receita Federal e, evidentemente, não haverá incidência de juros de mora, evitando-se, assim, um bis in idem. d) A conta de liquidação deverá abranger, separadamente, as contribuições previdenciárias devidas pelas partes, tanto a quota do segurado, como as da empregadora e SAT (GIIL-RAT - inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91 e enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99), observando os critérios e percentuais legais, excluindo as verbas não incidentes, sendo que os cálculos devem ser feitos mês a mês (artigo 43, § 3º da CLT), facultando-se a dedução de importâncias anteriormente recolhidas, desde que documentalmente comprovadas nos autos, observando-se o teto mensal de recolhimento e aplicando os acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, § 4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, § 3º e 61, § 3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme Súmula 368 do C.TST, inclusive quanto ao fato gerador. Os recolhimentos deverão ser efetuados através da guia DARF preenchida por meio da DCTFWEB, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, na forma prevista no Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 5/1/2023, na Instrução Normativa RFB 2005 de 29/1/2021, Recomendação 1/2024 GCGJT e Comunicado CR 8 de 7/7/2023 deste Regional e comprovados nos autos no prazo de trinta dias após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. e) No que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária do período relativo ao vínculo empregatício reconhecido, tem-se como incompetente a Justiça do Trabalho para a respectiva execução, consoante entendimento sedimentado pela Súmula 368-I, do C.TST e RE 569.056-3, do STF, ensejando tão somente o encaminhamento de ofício à Secretaria da Receita Federal, nos termos da Lei 11.457/07 e do artigo 128 da IN -SRP nº 03/05, para que adote o procedimento cabível. f) A apuração do I.R.R.F, se houver incidência, deverá ser de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, OJ-SDI-1 nº 400, do C. TST e Súmula 368 do C.TST. Na petição, bem como na planilha de cálculos, deverão constar destacadamente o número de meses a que se refere a conta de liquidação, o valor tributável (base de cálculo), a alíquota incidente e o valor das deduções da base de cálculo caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). No momento oportuno, o recolhimento deverá ser efetuado em nome e CPF da parte reclamante (contribuinte), constando o número do processo e em guia DARF código 5936 ou 1889, conforme o caso. g) Os valores deverão ser atualizados até o último dia do mês anterior à data deste despacho, exceto nos casos de uma das reclamadas em Recuperação Judicial ou Falência, quando deverão ser atualizados até a data do ajuizamento da ação de recuperação judicial ou da decretação da falência, respectivamente. Excepcionalmente, se a rescisão de contrato ocorreu após o ajuizamento da recuperação judicial, a atualização deverá coincidir com aquela data (desligamento do empregado) e deverá constar tal informação quando da expedição da certidão de habilitação. h) No caso de condenação de mais de uma reclamada, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 3- Se necessário, o(a) perito(a) acima nomeado(a) fica, desde já, autorizado(a) a requerer junto à Caixa Econômica Federal os extratos da conta do FGTS da parte reclamante com a simples apresentação da presente determinação. Se julgar necessário, está autorizado a diligenciar diretamente junto às partes para a obtenção dos documentos que precise e deverá acrescentar o valor da diligência em seu pedido de honorários de forma discriminada. 4 – O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2025, sob pena de destituição. Sobre o laudo, as partes poderão manifestar-se até o dia 09/09/2025, sob pena de preclusão. Havendo impugnação(ões), o(a) perito(a) deverá respondê-la(s) até o dia 30/09/2025, sob pena de destituição. Sobre os esclarecimentos, as partes poderão manifestar-se até o dia 10/10/2025, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, devendo as partes e o(a) perito(a) controlar as datas limite mencionadas. Desnecessária a intimação das eventuais reclamadas revéis neste momento processual, consoante os termos dos incisos I e II do artigo 14, Capítulo NOT, da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional. 5- Fica esclarecido que, neste momento, é vedado o parcelamento do valor incontroverso por falta de amparo legal. SOROCABA/SP, 15 de julho de 2025 DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECIR DE OLIVEIRA COMINO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0010435-80.2022.5.15.0111 AUTOR: KESSICA LAIS CAMPOS PANTOJO LIAR RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01774f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Consideram-se satisfeitos os valores devidos no presente feito, restando extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, do CPC. Intimem-se. Após, arquive-se definitivamente. DIOVANA BETHANIA ORTOLAN INOCENCIO FABRETI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KESSICA LAIS CAMPOS PANTOJO LIAR
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0000609-71.2024.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Município de Laranjal Paulista - Apelada: Maria do Carmo Goldoni - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Cristiano Augusto Gava (OAB: 356647/SP) (Procurador) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0000610-56.2024.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Município de Laranjal Paulista - Apelado: Marcia Regina Steganha - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Cristiano Augusto Gava (OAB: 356647/SP) (Procurador) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0000627-92.2024.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Município de Laranjal Paulista - Apelado: Marisilda Pasquotto da Silva - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Cristiano Augusto Gava (OAB: 356647/SP) (Procurador) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0000668-59.2024.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Município de Laranjal Paulista - Apelada: Sandra Regina Rovai Pavan (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Cristiano Augusto Gava (OAB: 356647/SP) (Procurador) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0000313-49.2024.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Município de Laranjal Paulista - Apelada: Rosa Maria Amaral - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Cristiano Augusto Gava (OAB: 356647/SP) (Procurador) - Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB: 298864/SP) - Felipe Rodrigues (OAB: 424131/SP) - Anuar Fadlo Adad (OAB: 190583/SP) - 1º andar
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