Carla Marina Serafim
Carla Marina Serafim
Número da OAB:
OAB/SP 298964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Marina Serafim possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CARLA MARINA SERAFIM
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3)
REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO HTE 0011074-86.2025.5.15.0081 REQUERENTES: FELIPE BRANDAO INACIO - ME REQUERENTES: LEANDRO RAFAEL SOUZA PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b3654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da petição inicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, correspondentes a 2% do valor do acordo, a cargo do(a) requerente empregado(a), das quais fica isento, ante a comprovação de insuficiência econômica, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT. Ante a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais. Recebido o valor do acordo, o(a) requerente-empregado(a) outorgará ao(à) requerente empregador(a) total quitação quanto ao objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. O silêncio do requerente empregado no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE BRANDAO INACIO - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MATÃO HTE 0011074-86.2025.5.15.0081 REQUERENTES: FELIPE BRANDAO INACIO - ME REQUERENTES: LEANDRO RAFAEL SOUZA PIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b3654 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado, nos exatos termos da petição inicial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas, correspondentes a 2% do valor do acordo, a cargo do(a) requerente empregado(a), das quais fica isento, ante a comprovação de insuficiência econômica, nos termos do § 4º do art. 790 da CLT. Ante a natureza das verbas discriminadas na petição de acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários nem fiscais. Recebido o valor do acordo, o(a) requerente-empregado(a) outorgará ao(à) requerente empregador(a) total quitação quanto ao objeto da presente ação e do extinto contrato de trabalho. O silêncio do requerente empregado no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RAFAEL SOUZA PIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011074-86.2025.5.15.0081 distribuído para Vara do Trabalho de Matão na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301495400000264893374?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000232-50.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Provas em geral - Maria de Fatima Cardoso Souza - Ante o exposto, em face do expresso reconhecimento jurídico do pedido satisfativo de exibição de documento, HOMOLOGO-O para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil, extingo a ação com resolução de mérito. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.I.. - ADV: CARLA MARINA SERAFIM CALEGARI (OAB 298964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1001335-29.2024.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; ROBERTO MAIA; Foro de Matão; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001335-29.2024.8.26.0347; Bancários; Apelante: Lucas Esteves dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Carla Marina Serafim Calegari (OAB: 298964/SP); Advogada: Caroliny Casoni (OAB: 469126/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002009-58.2023.8.26.0347 (processo principal 0004309-13.2011.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.H.S. - E.B.S. - Fls. 428/429 - Diga a parte executada. - ADV: LENITA MARA GENTIL FERNANDES (OAB 167934/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), CARLA MARINA SERAFIM CALEGARI (OAB 298964/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0000465-64.2025.8.26.0347; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Criminal; 13ª Câmara de Direito Criminal; MOREIRA DA SILVA; Foro de Matão; Vara Criminal; Reabilitação; 0000465-64.2025.8.26.0347; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio; Recorrido: Rogerio Abucafy Comar; Advogada: Carla Marina Serafim Calegari (OAB: 298964/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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