Juliana De Oliveira Ponce Antonio
Juliana De Oliveira Ponce Antonio
Número da OAB:
OAB/SP 298975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana De Oliveira Ponce Antonio possui 197 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF2, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TRF2, STJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
RECUPERAçãO JUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000552-82.2023.8.26.0058 (apensado ao processo 1000794-29.2020.8.26.0058) (processo principal 1000794-29.2020.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Caroline Cristina Ortelan - Nos termos da decisão de f. 148, fica intimada a parte exequente a promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017 (DJE 22/08/2017, p.11-15, atualizado DJE 23/09/2021 p. 14-18), com a devida comprovação da prática do ato no prazo de 10 dias (item III, 2 do referido comunicado). - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009201-73.2012.8.26.0526 (526.01.2012.009201) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - L.S.I.M. - R.S.S. e outro - Fls. 691/694: considerando que a decisão a ser expedida servirá como oficio, em 10 dias, providencie o exequente planilha de cálculo devidamente atualizada. - ADV: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), KLINGER ARPIS (OAB 100416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011112-56.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.B.S. - - G.C.B. - - A.C.B.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/08/2025 às 13:15h a ser realizada por videoconferência utilizando-se da plataforma Microsoft Teams. Certifico ainda que, os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela de remuneração (tabela atualizada em 18/03/2025 - página 49 do DJE) constante da Resolução 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, que deverá ser paga através de guia de depósito judicial até a data da audiência, com comprovação nos autos, sendo o valor no presente caso, de R$82,41 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos). O valor deverá ser rateado em partes iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), , observando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade da gratuidade, situação em que a parte não beneficiada efetuará o pagamento integral. Certifico ainda que, as partes devem informar nos autos os seus endereços eletrônicos em tempo hábil, caso não o tenham feito ainda, para viabilizar o envio do link pelo Cejusc de Bauru: cejusc.bauru@tjsp.jus.br, telefone: 14 2106 2906, devendo ingressar ou comparecer na sessão munidas de documentos de identificação. Certifico, enfim, que devolvo os autos a vara de origem para as demais providências. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186953-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Bauru - Peticionário: W. A. P. - VISTO. Trata-se de ação de revisão criminal (fls. 01/11), com pedido liminar de suspensão da execução para que o recorrente aguarde o julgamento em liberdade, ajuizada por W.A.P., com fito no artigo 621, incisos I e III e artigo 623, caput, do Código de Processo Penal, através da qual pretende desconstituir o v. Acórdão proferido pela 16ª Câmara de Direito Criminal (fls. 308/320) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação do ora peticionário à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, por incursão na sanção do artigo 217-A, caput, do Código Penal. O que se argumenta é que a prova produzida (depoimento da vítima e testemunha, além da prova pericial) não era suficiente para um decreto condenatório, dando-se valor excessivo ao relato da vítima que, por sua vez, confirmou, em relatório psicossocial, que está seguindo com sua vida normalmente. Em suma, argumentando sobre a interpretação das provas efetivamente existentes, entende-se ilegítima a condenação imposta, pretendendo-se, inclusive, suspensão da execução. Pois bem. Antes mesmo de qualquer apreciação nos presentes autos, mesmo com pedido de liminar, que se apresenta, em regra, viável apenas de maneira excepcional, em casos de extrema urgência e diante de clara viabilidade do pretendido, quando presente vício inconteste do julgamento, o que, em princípio, não se vislumbra nas decisões judiciais ora impugnadas (em específico, sentença condenatória definitiva), que determinaram, então, condenação já transitada em julgado, imperioso que se determine, previamente, a abertura de vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Essa providência se mostra indispensável para integridade processual, haja vista a possibilidade de influenciar diretamente no exame e na própria admissibilidade da ação revisional. Como forma, portanto, de assegurar a plena manifestação do órgão ministerial, cuja contribuição técnica é essencial para o regular processamento da ação proposta, determino a intimação pessoal da Douta Procuradoria de Justiça, para manifestação, retornando, em seguida, com URGÊNCIA, os autos a este Relator, para apreciação. Int. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Advs: Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/SP) - Juliana de Oliveira Ponce Antonio (OAB: 298975/SP) - Letícia Francischone de Oliveira (OAB: 444143/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023999-43.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Cesar Grandi - BANCO BMG S/A - Conheço ambos os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos - isto é as matérias de fato e de direito - que se tornem controvertidos - é dizer, tornem-se questões - é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) Daí se aplicar o seguinte entendimento da Enfam (enunciado 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV, do §1º, do artigo 489 do Código de Processo Civil/15 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. De qualquer forma, a exigência de enfrentamento se limita aos argumentos em tese aptos a informar o convencimento judicial. Por isso, entende Daniel Amorim Assumpção Nves que a previsão legal tem como objetivo afastar a exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil (Novo Código de Processo Civil Comentado. pág 811). Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa. No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000). Cabível, portanto, a advertência de MÁRIO GUIMARÃES: não precisa o juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não (O Juiz e a Função Jurisdicional, p. 350). De fato, não se exige que o prolator "rastrei e acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar todos os aspectos da controvérsia (RT 413/325). E ainda: (...)o juiz não está obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela pare e tampouco a responder um a um os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a "res in judicium deducta", pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado (RJTJSP 111/114). Como é de sabença geral, o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto.(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 792.497 - RJ (2005/0172468-8) RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO); EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Propositura em forma de questionário - Tribunal que não está obrigado a submeter-se à sabatina - Indagações respondidas, contudo, em respeito à ampla defesa - Embargos acolhidos para fazer as declarações constantes do acórdão O Tribunal não responde a questionários e não é obrigado a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Silva Pinto - Embargos de Declaração n. 147.515-3 - São Paulo - 24.10.94) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão - Inocorrência - Decisão completa em que apreciou todos os pontos discutidos na lide - Embargos rejeitados. A Corte não responde a questionário não sendo obrigada a examinar todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão. (Relator: Corrêa Vianna - Embargos de Declaração nº 223.257-2 São Paulo - 08.02.94) Em suma, os embargantes pretendem rediscutir a causa, alegando errores in judicando e procedendo; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Por fim, já está assentado que a oposição para fins de PREQUESTIONAMENTO não implica no acolhimento dos embargos: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Omissão não configurada - Prequestionamento obtido - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 82.163-4 - São Paulo - 10ª Câmara de Direito Privado - Relator: Quaglia Barbosa - 09.06.98 - V.U.). Ademais, para fins de prequestionamento, não se faz necessária menção explícita de dispositivos, consoante entendimento consagrado no Eg. Superior Tribunal de Justiça, nem o Tribunal é órgão de consulta, que deva elaborar parecer sobre a implicação de cada dispositivo legal que a parte pretende mencionar na solução da lide, uma vez encontrada a fundamentação necessária?. Ante o exposto, REJEITO ambos os declaratórios e mantenho a sentença nos exatos termos em que prolatada. Intime-se. - ADV: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002248-94.2022.4.03.6325 EXEQUENTE: ALCIDES SANTO SALVATTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE - SP298975 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que no presente processo eletrônico está (ão) constituído o (os) Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE - SP298975 . Certifico, por fim, que a procuração anexada aos autos está válida já que não houve revogação de poderes, na qual a parte autora outorgou poderes para receber e dar quitação. BAURU, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014808-03.2025.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Valen Empreendimentos Ltda - Manifeste-se a requerente sobre a certidão supra. - ADV: JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/SP)
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