Claudia Salles Vilela Vianna
Claudia Salles Vilela Vianna
Número da OAB:
OAB/SP 299007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Salles Vilela Vianna possui 94 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRF3, STJ
Nome:
CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
APELAçãO CíVEL (10)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005808-97.2019.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Isael Zacarias Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Roberto Bosch Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo LEGAL. Após, remetam-se os autos ao Tribunal competente, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Tribunal competente. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). - ADV: CASSIO RODRIGO DA CUNHA (OAB 389116/SP), ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP), CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA (OAB 299007/SP), DANIELA CAVALCANTI VON SOHSTEN TAVEIRA (OAB 293656/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002877-06.2018.4.03.6100 AUTOR: BANCO SAFRA S A Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON ANGELO VIANNA DA COSTA - PR59738-A, CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA - SP299007-A REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que apresente as suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal com as nossas homenagens. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000226-02.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ederson Wesley de Carvalho Sá - Honda Automóveis do Brasil Ltda - Vistos. Intime-se o INSS para esclarecer a divergência quanto a espécie de benefício implantada, no prazo de 10 dias. Existindo, de fato, a implantação do benefício na modalidade B-36, fica o requerido intimado a corrigir a espécie para B-94. Vinda a manifestação, intime-se a parte contrária. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA (OAB 299007/SP), ANDERSON ANGELO VIANNA DA COSTA (OAB 359648/SP), ELIZABETH CRISTINA NALOTO (OAB 230185/SP), MARCOS CESAR AGOSTINHO (OAB 279349/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2935280/SP (2025/0172615-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IRIS APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO : JOSE ANTONIO CREMASCO - SP059298 AGRAVADO : DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA ADVOGADO : CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA - SP299007 INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por IRIS APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004259-10.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nelson Rodrigues de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOVELIS DO BRASIL LTDA. - PINDAMONHANGABA - Fls. 409/ss: intime-se o autor via DJe/DJEN a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP), CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA (OAB 299007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1044677-52.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Renata Soalheiro Fávaro - Apelado: Município de Campinas - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMPINAS. MÉDICA. PRETENSÃO AUTORAL DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO AUTORAL PARA RECONHECER A ESPECIALIDADE POR TODO O PERÍODO LABORADO. POSSIBILIDADE. ESPECIALIDADE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL E CORROBORADA POR PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL E POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. PROVIMENTO DO APELO.1. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARAR REFORMAR A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE SEU PEDIDO E PARA TER RECONHECIDO COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL TODO O PERÍODO LABORADO JUNTO AO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: IDENTIFICAR SE O TEMPO LABORADO PELA SERVIDORA É CONSIDERADO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL E PODER SER COMPUTADO COMO PERÍODO AQUISITIVO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL.3. RAZÕES DE DECIDIR:3.1. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM JUÍZO QUE ATESTOU A CONDIÇÃO ESPECIAL EM TODO O PERÍODO QUE A SERVIDORA DESEMPENHOU SUAS ATIVIDADES LABORAIS JUNTO AO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE 01.03.1995 A 08.01.2002, EM RAZÃO DO CONTATO COM PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, E QUE CONCLUIU QUE O TEMPO LABORADO PELA SERVIDORA DEVE SER COMPUTADO COMO PERÍODO AQUISITIVO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL;3.2. CONCLUSÃO PERICIAL CORROBORADA POR PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL E PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS.3.3. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS A AFASTAR A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O “EXPERT”, MOTIVO PELO QUAL O TRABALHO TÉCNICO DEVE PREVALECER.4. DISPOSITIVO: PROVIMENTO DO APELO.5. TESE DE JULGAMENTO: A COMPROVAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A AGENTES DE RISCO BIOLÓGICO EM AMBIENTE LABORAL QUE CARACTERIZE TEMPO ESPECIAL DE CONTRIBUIÇÃO GERA O DEVER O COMPUTAR EM CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL.6. DISPOSITIVOS NORMATIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 40, § 4º, III; LEI Nº 8.213/91, ARTS. 57 E 58; DECRETO Nº 3.048/99, ART. 68 E ANEXO IV.7. JURISPRUDÊNCIA REVELANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1031774-73.2020.8.26.0602, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07.05.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006506-94.2018.8.26.0114, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 23.10.2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002089-75.2019.8.26.0272, REL. EDUARDO PRATAVIERA, 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 28.03.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Salles Vilela Vianna (OAB: 299007/SP) - Mariana Cardoso Boff Jung (OAB: 400828/SP) - Carolina Licht Padilha Finato (OAB: 65126/PR) - Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004183-17.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo de Souza Dorta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mahle e Metal Leve S/A - Ao apelado, para que apresente as contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal. - ADV: WILSON JOSE VINCI JUNIOR (OAB 247290/SP), CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA (OAB 299007/SP), TANIA REGINA MEDEIROS FERNANDES (OAB 275060/SP), EDUARDO LUIZ FERNANDES (OAB 99321/SP), BRUNO MEDEIROS FERNANDES (OAB 396969/SP)
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