Vladimir Vieira

Vladimir Vieira

Número da OAB: OAB/SP 299222

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vladimir Vieira possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TJSP
Nome: VLADIMIR VIEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br          8174973-37.2024.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO SAAVEDRA LOPES, MARCOS VINICIUS SAAVEDRA LOPES EXECUTADO: FABIO ANTONIO BAIA LIRA   SENTENÇA     Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por EXEQUENTE: ANA CAROLINA RIBEIRO SAAVEDRA LOPES, MARCOS VINICIUS SAAVEDRA LOPES em face de EXECUTADO: FABIO ANTONIO BAIA LIRA, todos já devidamente qualificados. Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para apresentar para juntar aos autos a petição inicial referente à presente demanda, sob pena de extinção.  No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação, conforme se infere da certidão de ID. 504015054.  Sucinto relato. DECIDO. A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil. O artigo 321 da referida Lei Adjetiva, por sua vez, prevê que a parte autora será intimada para emendar a petição inicial quando verificada irregularidade pelo juízo, sob pena de indeferimento, in verbis: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Sendo assim, não se pode olvidar que é ônus processual da parte demandante a correta instrução do processo mediante a apresentação de documentos e informações indispensáveis para o processamento da causa, o que não houve in casu. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, sem julgamento de mérito, com fundamento no inciso IV, do artigo 330 c/c inciso I, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, no entanto suspendo sua exigibilidade, nos termos do §3º, do artigo 98, do CPC, ante os benefícios da gratuidade judiciária, que ora defiro. Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa. P.R.I. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito CMG
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002585-14.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leonardo Silva de Souza - - Fabíola Bittencourt Souza - Determino aos requerentes, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei: 1) Junte cópia da certidão de casamento expedida em data recente. 2) Junte procuração em nome dos requerentes devidamente assinada. 3) Esclareça quando foi comunicado/requerido a rescisão contratual, juntando os documentos comprobatório ou indicando suas folhas, e apontando a data em questão. 4) Para a análise da benesse da gratuidade da justiça, determino que os requerentes tragam aos autos, ao menos, as suas três últimas declarações do imposto de renda, ou, se for o caso, seu respectivo comprovante de isenção. Neste último caso, deverão comprovar que a declaração de IR não consta na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. Ressalto que, a declaração de que o IR não consta na base de dados da Receita Federal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/ que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda. Com a juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, os documentos referidos passarão a tramitar como documentos sigilosos, conforme prevê o artigo 121-B das NSCGJ, anotando-se no sistema SAJ/PG5. Caso a parte opte pela não comprovação, deverá providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade processual. - ADV: VLADIMIR VIEIRA (OAB 299222/SP), VLADIMIR VIEIRA (OAB 299222/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048068-10.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao Paulo de Lima Romero - Michelle Caldas Tagliati - - Guilherme da Silva Magalhães - Michelle Caldas Tagliati - - Guilherme da Silva Magalhães e outro - Joao Paulo de Lima Romero - Vistos. Primeiramente, certifique-se o que for pertinente quanto ao decurso de prazo para manifestação da correquerida Rabby Cassia Garcia Oliveira. Após, tornem os autos conclusos. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int. - ADV: AGATHA SILVA PIRES (OAB 417884/SP), VLADIMIR VIEIRA (OAB 299222/SP), VLADIMIR VIEIRA (OAB 299222/SP), CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA (OAB 311077/SP), CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA (OAB 311077/SP), AGATHA SILVA PIRES (OAB 417884/SP)
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