Talita Roxana Pinheiro Nobre

Talita Roxana Pinheiro Nobre

Número da OAB: OAB/SP 299242

📋 Resumo Completo

Dr(a). Talita Roxana Pinheiro Nobre possui 78 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TST, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 78
Tribunais: TST, TRT2, TRT15
Nome: TALITA ROXANA PINHEIRO NOBRE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (65) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010261-17.2025.5.15.0095 AUTOR: CARINE RIBEIRO SOARES RÉU: NOVA CAMPINAS SERVICOS DE CUIDADOS DOMESTICOS DE CRIANCAS E ADULTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7552468 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para ciência da petição id fae1a1c e para que efetue o pagamento das parcelas restantes na conta bancária informada pela reclamante. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARINE RIBEIRO SOARES
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001340-66.2012.5.02.0037 RECLAMANTE: DIRSON DOS SANTOS RECLAMADO: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) 37ª Vara do Trabalho de São Paulo DESTINATÁRIOS: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO, CPF: 197.825.273-00; ORLANDO RIBEIRO FONSECA, CPF: 226.201.685-20    EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO - ART. 523 DO CPC Destinatários: ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO, CPF: 197.825.273-00; ORLANDO RIBEIRO FONSECA, CPF: 226.201.685-20  Processo: 0001340-66.2012.5.02.0037 Nos autos do processo supra por estar a(s) executada(s) ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO, CPF: 197.825.273-00; ORLANDO RIBEIRO FONSECA, CPF: 226.201.685-20 em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua notificação por edital, nos seguintes termos:  Pelo presente, fica a executada devidamente INTIMADA da sentença de liquidação , cuja íntegra se encontra disponível no sitio do TRT da 2ª Região (https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam) e de que deverá efetuar o pagamento das verbas lá indicadas no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta, nos exatos termos do artigo 523, do CPC.  VALOR DA EXECUÇÃO: R$238.650,82 ATUALIZADO ATÉ 29/07/2025   As peças processuais poderão ser consultadas pela página https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:  Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25072118480192000000410991741 Sentença Sentença 25072109113622400000410811275 Edital Edital 25062313574791000000406665967 Intimação Intimação 25062313574760900000406665965 Intimação Intimação 25062313574628500000406665960 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 25062313525058400000406664340 Documento Diverso - docs. reg. polo passivo - 37ba227 Documento (cópia) 25031912554909300000391900257 Certidão de Cópia de Documentos Certidão 25062313514724100000406664000 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 25062313414596500000406660593 Intimação Intimação 25061622124669000000405987346 Despacho Despacho 25061614582339800000405878910 DECISÃO - PROCESSO FALIMENTAR Documento Diverso 25052615111242500000402340875 Ficha Cadastral GSV Documento Diverso 25052615111225900000402340869 petição - comprovante da decisão - processo falimentar Manifestação 25052615105786700000402340731 Intimação Intimação 25052116081885500000401632173 Despacho Despacho 25052008485573900000401259720 COMPROVANTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - DIRSON DOS SANTOS Documento Diverso 25051616481246800000400897080 Pedido de sobrestamento por habilitação em falência Manifestação 25051616474477600000400896834 Intimação Intimação 25011714001323400000382968858 Despacho Despacho 25011711023195300000382935166 Certidão Certidão 25011710063306200000382925912 PEDIDO DE CERTIDÃO HABILITAÇÃO - DIRSON DOS SANTOS X GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA Manifestação 24121012283112000000380144450 Intimação Intimação 24110619141147300000375205617 Despacho Despacho 24110613500246200000375107289 DOC. 01 - Decisão da falência decadência_0001340-66 Decisão (cópia) 24110517305743700000374969991 0161FAL_GSV_RT_0001340-66 Manifestação 24110517303380800000374969862 Intimação Intimação 24102423360580800000373407339 Decisão Decisão 24102412035290000000373262379 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 24102412192390400000373266551 DOC.03 - Termo de Compromisso AJ - Assinado. Documento Diverso 24091817420421600000367555144 DOC.02 - Nomeação Compasso. Documento Diverso 24091817420399000000367555143 DOC.01 - Sentença Quebra GSV. Documento Diverso 24091817420382800000367555142 0161FAL_GSV_0001340-66 Manifestação 24091817413255800000367554996 Habilitação Solicitação de Habilitação 24091817405491700000367554822 Intimação Intimação 24090509523514300000365375645 Intimação Intimação 24090509523489800000365375643 00013406620125020037 - DIRSON DOS SANTOS - ATUALIZAÇÃO CÁLCULO Planilha de Atualização de Cálculos 24090415490766900000365258562 Juntada de planilha de atualização de cálculos Manifestação 24090415481402400000365258215 Intimação Intimação 24082815440061000000364078100 Despacho Despacho 24082815173060200000364066976 Intimação Intimação 23050817475033800000298732528 Despacho Despacho 23050809231735000000298578804 pedido de certidão de pé Documento Diverso 23050512532662600000298393622 Manifestação Manifestação 23050512524622400000298393410 Intimação Intimação 23033013573809700000293851486 Despacho Despacho 23033009423543400000293792368 Manifestação Manifestação 23012717151865100000285462183 4614332-02dw-estatuto bb_merged_compressed Substabelecimento com Reserva de Poderes 22120614144813800000281832064 Habilitação Solicitação de Habilitação 22120614142560200000281831955 Intimação Intimação 22120112171021800000281338968 Alvará Alvará 22112311560764800000280329720 GUIA AIRR Comprovante de Depósito Recursal 22111815431296800000279824794 GUIA RR Comprovante de Depósito Recursal 22111815431278800000279824790 GUIA RO Comprovante de Depósito Recursal 22111815431254700000279824789 indicação de conta - Banco do Brasil Manifestação 22111815423916600000279824611 Intimação Intimação 22111711574919800000279601434 CALCULOS - DIRSON DOS SANTOS X GSV Planilha de Atualização de Cálculos 22111614555109900000279457939 PETIÇÃO - DIRSON DOS SANTOS X GSV corrigida Manifestação 22111614542538700000279457512 Intimação Intimação 22111017494573700000279081957 Despacho Despacho 22111012415342400000279003427 00013406620125020037_064--TST - Certidao de Origem de Documento Eletronico.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757893 00013406620125020037_063--TST - Termo de Remessa ao TRT.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757892 00013406620125020037_062--TST - Certidao de Transito em Julgado.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757891 00013406620125020037_061--TST - Certidao de Divulgacao Publicacao de Acordao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757890 00013406620125020037_060--TST - Acordao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757889 00013406620125020037_059--TST - Certidao de Julgamento.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757888 00013406620125020037_058--TST - Edital.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757887 00013406620125020037_057--TST - Certidao de Inclusao em Pauta.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757886 00013406620125020037_056--TST - Certidao de Julgamento.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757885 00013406620125020037_055--TST - Comprovante Interno de Recebimento de Peticao Eletronica.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757884 00013406620125020037_054--TST - Anexo de Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757883 00013406620125020037_053--TST - Anexo de Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757882 00013406620125020037_052--TST - Anexo de Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757881 00013406620125020037_051--TST - Anexo de Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757880 00013406620125020037_050--TST - Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757879 00013406620125020037_049--TST - Certidao de Inclusao em Pauta.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757878 00013406620125020037_048--TST - Visto. A Pauta.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757877 00013406620125020037_047--TST - Termo de Redistribuicao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757876 00013406620125020037_046--TST - Termo de Remessa.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757875 00013406620125020037_045--TST - Certidao de Divulgacao Publicacao de Despacho.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757874 00013406620125020037_044--TST - Decisao Despacho.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757873 00013406620125020037_043--TST - Termo de Conclusao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757872 00013406620125020037_042--TST - Certidao de Divulgacao Publicacao de Despacho.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757871 00013406620125020037_041--TST - Decisao Despacho.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757870 00013406620125020037_040--TST - Termo de Conclusao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757869 00013406620125020037_039--TST - Certidao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757868 00013406620125020037_038--TST - Certidao de Divulgacao Publicacao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757867 00013406620125020037_037--TST - Termo de Remessa a CREC.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757866 00013406620125020037_036--TST - Comprovante Interno de Recebimento de Peticao Eletronica.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757865 00013406620125020037_035--TST - Anexo de Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757864 00013406620125020037_034--TST - Anexo de Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757863 00013406620125020037_033--TST - Anexo de Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757862 00013406620125020037_032--TST - Peticao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757861 00013406620125020037_031--TST - Certidao de Divulgacao Publicacao de Acordao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757860 00013406620125020037_030--TST - Certidao de Julgamento.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757859 00013406620125020037_029--TST - Acordao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757858 00013406620125020037_028--TST - Certidao de Inclusao em Pauta.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757857 00013406620125020037_027--TST - Visto. A Pauta.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757856 00013406620125020037_026--TST - Termo de Autuacao e Distribuicao Remessa.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757855 00013406620125020037_025--Contraminuta Contrarrazoes.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757854 00013406620125020037_024--Intimacao Publicacao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757853 00013406620125020037_022--Deposito Recursal.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757852 00013406620125020037_021--Agravo de Instrumento.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757851 00013406620125020037_020--Intimacao Publicacao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757850 00013406620125020037_019--Despacho de Admissibilidade.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757849 00013406620125020037_018--Substabelecimento.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757848 00013406620125020037_017--Deposito Recursal.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757847 00013406620125020037_016--Recurso de Revista.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757846 00013406620125020037_015--Intimacao Publicacao.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757845 00013406620125020037_014--Acordao TRT.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757844 00013406620125020037_013--Certidao de Julgamento.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757843 00013406620125020037_012--Procuracao Reclamado Reu.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757842 00013406620125020037_011--Custas.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757841 00013406620125020037_010--Deposito Recursal.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757840 00013406620125020037_009--Recurso Ordinario.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757839 00013406620125020037_008--Sentenca.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757838 00013406620125020037_007--Substabelecimento_007.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757837 00013406620125020037_007--Substabelecimento_006.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757836 00013406620125020037_007--Substabelecimento_005.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757835 00013406620125020037_007--Substabelecimento_004.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757834 00013406620125020037_007--Substabelecimento_003.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757833 00013406620125020037_007--Substabelecimento_002.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757832 00013406620125020037_007--Substabelecimento_001.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757831 00013406620125020037_006--Procuracao Reclamado Reu.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757830 00013406620125020037_005--Substabelecimento.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757829 00013406620125020037_004--Procuracao Reclamado Reu.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757828 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_008.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757827 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_007.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757826 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_006.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757825 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_005.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757824 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_004.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757823 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_003.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757822 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_002.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757821 00013406620125020037_003--Procuracao Reclamante Autor_001.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757820 00013406620125020037_002--Reclamacao Trabalhista Peticao Inicial.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757819 00013406620125020037_001--Capa.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757818 00013406620125020037_000--Capa de Processo.pdf Documento Diverso 22110903514400000000278757817 Termo de Abertura de Liquidação Termo de Abertura de Liquidação 22110903514400000000278757816   E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial.     SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. DAVI RODRIGUES BASILIO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO EDUARDO VIANA CARNEIRO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001307-84.2011.5.02.0078 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO FERREIRA SILVA RECLAMADO: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb5b64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS       DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos do E.TRT e a manutenção da decisão deste Juízo, prossiga-se, nos termos da sentença ID c3ccdf4 e do despacho ID ae83387. Int. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO FERREIRA SILVA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001307-84.2011.5.02.0078 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO FERREIRA SILVA RECLAMADO: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb5b64 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. RUTH GABBAY MENDES FOINQUINOS       DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos autos do E.TRT e a manutenção da decisão deste Juízo, prossiga-se, nos termos da sentença ID c3ccdf4 e do despacho ID ae83387. Int. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001198-24.2011.5.02.0061 RECLAMANTE: ANDERSON GONZAGA SANTANA RECLAMADO: GSV SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dec389 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LUIS ALBERTO DAGUANO                                                   DESPACHO Intime-se o(a) exequente para, em 10 dias, indicar novos meios para prosseguimento da execução. Retire-se o sigilo do resultado da pesquisa realizada apenas em relação ao exequente, sendo que o(a) mesmo(a) será responsável pelo sigilo das informações ali contidas. No silêncio, ou indicando meios já realizados sem sucesso, os autos serão remetidos ao arquivo, aplicando o disposto no art. 11-A da CLT.  SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FABIANO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON GONZAGA SANTANA
  7. Tribunal: TST | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Mirna Natália Amaral da Guia Martins Recorrido: ANTONIO HERMINIO DO NASCIMENTO FILHO ADVOGADO: MAURÍCIO NAHAS BORGES Recorrido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR: Mirna Natália Amaral da Guia Martins Recorrido: GSV SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. ADVOGADO: TALITA ROXANA PINHEIRO PINO Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO: SILVIO DIAS GVPMGD/cgc D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 22 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010412-57.2014.5.15.0001 AUTOR: PAULO HENRIQUE LESSANDRO REIS RÉU: MECLINEE SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f94a6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Petição de ID. 54a5d4f - Instado a se manifestar acerca do resultado da pesquisa SNIPER, punga o exequente pela inclusão dos sócios Denes Fabio Gondim - CPF: 400.070.816-34 e Luiz Carlos de Sousa Botelho - CPF: 820.517.718-04, assim como das empresas MECLINEE SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - 12.046.693/0001-32; ENGENDRAR ENGENHEIROS ASSOCIADOS LIMITADA - 00.946.877/0001-70 e ENGEMINER SERVICOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ 44.205.628/0001-07. Não apresentou documentos ou provas. Preliminarmente, cumpre esclarecer que as empresas MECLINEE SERVICOS DE MANUTENCAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 12.046.693/0001-32 e ENGENDRAR ENGENHEIROS ASSOCIADOS LIMITADA - CNPJ: 00.946.877/0001-70 já figuram no polo passivo da presente. Atente-se o exequente aos autos, para que não incorra em tumulto processual desnecessário. Pois bem. Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: DENES FABIO GONDIM - CPF nº 400.070.816-34;LUIZ CARLOS DE SOUSA BOTELHO -  CPF nº 820.517.718-04. Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas, iniciando-se pelo SISBAJUD, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “ Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Deverá constar no corpo do mandado o ID. e data da quebra do sigilo bancário e fiscal. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado no endereço cadastrado no INFOJUD, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. Negativa, a intimação, expeça-se edital. No silêncio, tornem conclusos para ratificação do IDPJ. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados bem como defere-se a isenção da cobrança de custas e emolumentos para pesquisa junto à ARISP. Por fim, no tocante à empresa ENGEMINER SERVICOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ 44.205.628/0001-07, em que as pessoas ora incluídas figuram como sócios, o pedido será apreciado oportunamente, após o julgamento do IDPJ. Intime-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto MVP Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE LESSANDRO REIS
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