Rodrigo Milbradt De Carvalho

Rodrigo Milbradt De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 299246

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Milbradt De Carvalho possui 97 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 97
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TJSP
Nome: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PRECATÓRIO (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES RORSum 0012819-89.2024.5.15.0064 RECORRENTE: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ RECORRIDO: VANDER LUIS BIASINI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANDER LUIS BIASINI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES RORSum 0012819-89.2024.5.15.0064 RECORRENTE: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ RECORRIDO: VANDER LUIS BIASINI Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0403489-03.2021.8.26.0500 - Precatório - Violação aos Princípios Administrativos - Milton Martins Paz - MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - Processo de Origem: 0002505-44.2020.8.26.0266/0008 3ª Vara Foro de Itanhaém Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,25 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP), FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001584-46.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1003061-68.2016.8.26.0266) (processo principal 1003061-68.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Parcelamento do Solo - Prefeitura Municipal de Itanhaém - Concedo prazo de trinta dias para atendimento pela parte executada ao quanto requerido pelo órgão do Ministério Público às páginas 249/251 dos autos. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Int. Itanhaém, 24 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP), JOSE EDUARDO FERNANDES (OAB 128877/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2370988-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Josemara de Oliveira Ortega - Agravante: Rafael Ortega Dias - Agravante: Construtora Puerta Del Sol Ltda - Agravada: Maria Edite Farto Sequeira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Fabiano Santiago (OAB: 191445/SP) - Rodrigo Milbradt de Carvalho (OAB: 299246/SP) - Douglas Roberto Guimaraes (OAB: 365412/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2220449-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itanhaém - Agravante: Maria Fernanda de Souza Frasseto - Agravado: Município de Itanhaém - Interessado: Waldemar Frassetto (Espólio) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2220449-87.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Itanhaém Agravante: Maria Fernanda de Souza Frasseto Agravado: Município de Itanhaém Interessado: Waldemar Frassetto (Espólio) Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 139/150 (dos autos de origem), mantida à fl. 180 (idem), a qual não conheceu da exceção de pré-executividade oposta. O presente recurso é incabível, tendo em vista o valor de alçada. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 607.930-DF, entendeu que o valor de alçada, para os fins do artigo 34 da Lei 6.830/80 será o equivalente a 50 das antigas ORTNs convertidas para 50 OTNs = 308,50/BTNs = 308,50/UFIRs = R$328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos) até dezembro/2000, quando foi extinta a UFIR e desindexada a economia (cfe. STJ 2ª Turma, REsp 85.541-MG, rel. Min. Ari Pargendler, j. 18.6.98, não conheceram, v.u., DJU 3.8.98, p. 175) atualizando-se esta última, a partir de então, pela variação do IPCA-E sendo certo que, para tais casos, os recursos cabíveis serão somente contra a sentença e apenas para o próprio Juiz do feito, a título de embargos de declaração, ou infringentes, não contemplando, para a hipótese, nem mesmo o agravo de instrumento. O montante a ser verificado, para a constatação daquele limite recursal é o vigente ao tempo da distribuição 19/05/2017 a partir de dezembro de 2000) que, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), naquela data, equivalia a R$ 950,26. A inicial da execução fiscal indica o valor do débito - R$ 759,64 (fls. 02/05 dos autos originários) -, portanto, inferior ao montante apurado, razão pela qual, neste caso, o recurso cabível seria apenas o de embargos infringentes, não manejados na espécie. Pretendeu-se, com isso, dar-se maior celeridade processual aos feitos com tal expressão econômica. Assim já decidiu, hodiernamente, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em Venerando Acórdão, constante do Informativo nº 745, de 22 de agosto de 2022, reiterando sua jurisprudência, cuja ementa preleciona: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. ALÇADA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em processo de execução fiscal, determinou a intimação da municipalidade para o recolhimento das despesas de citação postal, sob pena de extinção da ação executiva. No Tribunal a quo, não se conheceu do recurso. II - Não havendo, no acórdão recorrido, omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que não há recurso para a segunda instância quando o valor executado for inferior ao valor de alçada, de modo que, estando o valor da execução abaixo do estipulado, haverá exceção ao duplo grau de jurisdição, seja para a Fazenda Pública, seja para o executado. Confiram-se: AgInt nos EDcl no AREsp 1.700.964/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020 e AgInt no AREsp 1.831.509/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2021, DJe 7/10/2021. IV - Recurso especial improvido. (AREsp n. 1.751.847/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022). No mesmo sentido, precedentes publicados nas RTs 557/125, 558/127, 560/129 e 132, e 570/93. O aludido dispositivo legal está em vigor - pois não foi revogado expressa ou tacitamente por qualquer outro - até porque se trata de regra da legislação especial, que nada tem de inconstitucional, porque apenas regulamenta a alçada recursal, vale dizer, o direito ao duplo grau jurisdicional. A sua constitucionalidade já foi afirmada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo 114.709-1 AgRg-CE, rel. Min. Aldir Passarinho, j. 29.5/87 (negaram provimento, v.u., DJU 28.8.87, p. 17.578) in NEGRÃO, Theotonio e GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. 36ª ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 1406, art. 34 LEF: nota 3. Ademais, se não há recurso ao Tribunal, neste caso, quanto às sentenças, por idênticas razões, também não serão cabíveis insurgências contra as interlocutórias. Por tais motivos, porque inadmissível, não se conhece do agravo de instrumento interposto, a teor do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, aqui, sem aplicação o parágrafo único, do aludido dispositivo legal, por se tratar de eiva insanável. Ante o exposto, não conheço o presente recurso de agravo de instrumento. Intime-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB: 16330/PA) - Rodrigo Milbradt de Carvalho (OAB: 299246/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000460-91.2025.8.26.0266/03 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Ramos Costa - MUNICÍPIO DE ITANHAÉM - VISTOS. Fls. 55/57: Manifeste-se, o Requerente, em termos de satisfação desta demanda. I-se. - ADV: FABIO RICARDO PISSOLATI (OAB 348413/SP), RODRIGO MILBRADT DE CARVALHO (OAB 299246/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou