Emerson Medici Da Cruz

Emerson Medici Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 299314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emerson Medici Da Cruz possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: EMERSON MEDICI DA CRUZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (3) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050316-54.1992.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônia Baptista Todorov - FORMAL DE SOBREPARTILHA EXPEDIDO, AGUARDANDO RETIRADA EM CARTÓRIO - ADV: EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009230-81.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adilson Pereira da Silva - Banco Rodobens S/A - - Yellow Mountain Distribuidora de Veículos Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC/2015, fica(m) o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) a apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação, no prazo de 15 dias. Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Contrarrazões de apelação - código - 38024) Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, § 3º do CPC/2015, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo E. Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012, do CPC/2015. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), LETICIA BOTARO DE SOUZA (OAB 418113/SP), LARISSA GONCALVES DOS SANTOS (OAB 394897/SP), EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013058-69.2025.8.26.0554 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Solange Filomena Matricardi - Isso posto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar as retificações dos registros civis conforme segue: 1 - Casamento dos ascendentes Filippo (Felippe)l e Maria, matrícula 116343.01.55.1924.2.00013.188.0000007.67, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Sertãozinho - SP, para constar o nome correto do contraente como sendo FILIPPO MATRICARDI, nascido aos 29/01/1899, natural de Force, província de Ascoli Piceno - Itália, bem como o nome dos pais do noivo FRANCESCO MATRICARDI e APPOLLONIA CIMICA; 2 - Óbito do ascendente Filippo (Felippe), matrícula 116467.01.55.1948.4.00015.198.0009464.93, do Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito de Santo André - SP, para constar o nome correto do falecido como sendo FILIPPO MATRICARDI, nascido aos 29/01/1899, natural de Force, província de Ascoli Piceno - Itália, filho de FRANCESCO MATRICARDI e APPOLLONIA CIMICA; 3 - Nascimento do ascendente Sérgio, matrícula 116632.01.55.1934.1.00021.099.0003267.10, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Uchoa - SP, para ficar constando corretamente o nome, idade e local de nascimento de seu pai como sendo FILIPPO MATRICARDI, este nascido aos 29/01/1899, com 35 anos de idade, natural de FORCE, província de Ascoli Piceno - Itália e avós paternos FRANCESCO MATRICARDI e APPOLLONIA CIMICA, e nome correto da mãe como sendo MARIA BOGAR e avós maternos GIUSEPPE BOGAR e CECILIA BOGAR; 4 - Casamento dos ascendentes Sérgio e Santa Ianguas, matrícula 116467.01.55.1958.2.00052.195.0014440.21, do Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito de Santo André - SP, para constar o nome correto dos genitores do noivo, quais sejam: FILIPPO MATRICARDI e MARIA BOGAR; 5 - Óbito do ascendente Sérgio, matrícula 119321.01.55.1997.4.00014.170.0001513.81, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ribeirão Branco - SP, para constar o nome correto dos pais do falecido, quais sejam: FILIPPO MATRICARDI e MARIA BOGAR; 6 - Nascimento da autora Solange, matrícula 116467.01.55.1965.1.00095.081.0098161.31, do Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito de Santo André - SP, para constar o nome correto dos avós paternos como sendo FILIPPO MATRICARDI e MARIA BOGAR. Como consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de Averbação aos Cartórios de Registro Civil respectivos e, após, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. Custas e despesas processuais pela parte autora. Sem honorários por não ser contenciosa a ação. Deixo de determinar ciência ao Ministério Público, ante a não atuação no feito. P.I.C. Santo André, 07 de julho de 2025. - ADV: EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016238-63.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Antonio Cesar Ciccarelli - Vistos. 1) Concedo ao autor a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 5. Anote-se. 2) Recebo os documentos de p. 33/55 em complementação aos que instruíram a inicial. Anote-se. 3) A legitimidade do autor para promover a interdição (CPC, art. 747, II) e exercer a curatela (CC, art. 1.775, § 1º) está provada pelo documento de p. 7. Há, por outro lado, prova pré-constituída da alegada incapacidade do interditando para praticar atos da vida civil (CPC, art. 749, caput), consistente no atestado médico de p. 12. Bem por isso, justificada a urgência, nomeio o autor curador provisório da interditanda (CPC, art. 749, parágrafo único). Lavre-se termo. 4) Com fundamento no art. 139, caput, inciso VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a flexibilização do procedimento não só nas situações nele previstas, mas também em atenção às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo (Enunciado nº 35 da ENFAM, aprovado no seminário O Poder Judiciário e o novo CPC), postergo a designação da entrevista para momento posterior à realização da perícia psiquiátrica, se, em face das conclusões do perito judicial, a realização daquele ato processual ainda se revelar necessária. 5) Desde já, nomeio perito o Dr. LÚCIO DOS SANTOS SCARAMUZZI, o qual deverá ser intimado, por meio eletrônico, a fim de designar data e horário para a realização de perícia psiquiátrica no local de domicílio da interditanda, a qual terá por escopo avaliar a capacidade dela para praticar atos da vida civil (CPC, art. 753, caput), devendo o laudo pericial indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (CPC, art. 753, § 2º). 6) Após, cite-se a interditanda, por oficial de justiça (CPC, art. 247, I), e intime-se ela da data e horário da perícia psiquiátrica que vierem a ser designados pelo perito judicial. Conste do mandado de citação que a interditanda poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (cinco) dias (CPC, art. 752, caput), contados, no entanto, da data de juntada aos autos do mandado cumprido (CPC, art. 335, caput, III, c/c art. 231, caput, II), em face da dispensa momentânea da entrevista. 7) Se a interditanda for mentalmente incapaz ou estiver impossibilitada de receber a citação, deverá o oficial de justiça certificar minuciosamente a ocorrência e comunicar a um parente ou outra pessoa da data e horário da perícia psiquiátrica. 8) Se a interditanda não constituir advogado, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue no exercício da curatela especial (CPC, art. 752, § 2º). 9) Nos termos da Resolução nº 910, de 29 de novembro de 2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, arbitro os honorários periciais, observando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do(a) profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, no valor correspondente a 34 (trinta e quatro) UFESPs considerando que se trata de perícia domiciliar , vigente na data da nomeação, cujo pagamento será efetuado com recursos alocados no orçamento do Estado, por meio da Secretaria da Justiça, tendo em vista que o autor é beneficiária da gratuidade da justiça. 10) Comunicada, pela Defensoria Pública, a existência de crédito reservado para o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em 30 (trinta) dias. 11) Solicite-se viatura por meio do Sistema de Gestão de Frotas do Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado nº 141/2018, disponibilizado no DJE de 2.10.2018. Int. - ADV: EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023315-66.2019.8.26.0554/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: J. M. - Agravado: M. A. B. - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA POSTULADO PELA APELANTE E DEFERIU, DE OFÍCIO, O PARCELAMENTO DO PREPARO EM TRÊS VEZES - DOCUMENTOS ANALISADOS PELA DECISÃO ANTERIOR E ÀQUELES ANEXADOS NESTE RECURSO, QUE NÃO COMPROVAM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - INDEFERIMENTO MANTIDO DEMAIS DISSO, NA DECISÃO AGRAVADA FOI DEFERIDO O PARCELAMENTO DO PREPARO - DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Emerson Medici da Cruz (OAB: 299314/SP) - Paulo Bocca Henriques Mendes de Oliveira (OAB: 352074/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 2050316-54.1992.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônia Baptista Todorov - Proceda a parte interessada a indicação das peças necessárias para expedição do formal, bem como ao recolhimento das taxas necessárias. - ADV: EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005052-28.2023.8.26.0565 (processo principal 1002750-82.2018.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Cleuza Lessa da Silva - Espólio de Jorge Félix - - Maria Therezinha Cestari Felix - Ciência do ofício de fls. 128/129. - ADV: ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), ALCIBIADES BAESA JUNIOR (OAB 147216/SP), EMERSON MEDICI DA CRUZ (OAB 299314/SP)
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