Livia Liano De Castro
Livia Liano De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 299323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Liano De Castro possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
LIVIA LIANO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019653-42.2005.8.26.0477 (477.01.2005.019653) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Geraldo Gomes da Faria - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: LIVIA LIANO DE CASTRO (OAB 299323/SP), LIVIA LIANO DE CASTRO (OAB 299323/SP), LIVIA LIANO DE CASTRO (OAB 299323/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000106-66.2021.4.03.6321 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: JOVELINA DE LIMA PEREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: KATIA ALENCAR BENEVENUTO CAETANO - SP355537-A, LIVIA LIANO DE CASTRO - SP299323-A, VAGNER LUIZ DA SILVA - SP244257-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, M. S. O., M. L. D. S. PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 10 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB 276825/SP), Livia Liano de Castro (OAB 299323/SP) Processo 1005496-27.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Conjunto Habitacional Villas da Granja - Vistos. Acolho em parte os embargos de declaração opostos as fls. 502/504. De fato, a sentença foi omissa ao não especificar os índices aplicáveis à condenação. Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração, para sanar o vício existente neste tocante, alterando o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Por todo exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação, extinguindo o feito com resolução do mérito, para condenar a ré a pagar à autora R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), atualizados desde a data de ajuizamento da ação, pelo índice previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, e com juros de mora a contar da citação, na taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024. Após essa data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, os consectários legais deverão ser corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art 406, § 1º, do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo. O índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora." No que tange à alegada contradição, razão não assiste à embargante. Ressalta-se que a decretação da revelia não implica, de forma automática e necessária, na procedência do pedido formulado na petição inicial. Isso porque a presunção de veracidade que dela decorre em relação aos fatos alegados pelo autor possui natureza 'juris tantum', ou seja, é uma presunção relativa, que admite prova em sentido contrário. Nesse contexto, cabe ao juiz, mesmo diante da inércia do réu, proceder à análise criteriosa das condições da ação, tais como legitimidade, interesse e possibilidade jurídica do pedido, bem como apreciar as provas constantes dos autos, de forma a aferir a existência do direito material invocado pelo autor. Trata-se de aplicação do princípio da livre apreciação da prova (art. 371 do CPC), segundo o qual o magistrado não está adstrito às alegações das partes, devendo valorar o conjunto probatório de maneira objetiva e fundamentada, sempre atento aos ditames da lei e aos princípios constitucionais que norteiam o processo civil, especialmente o devido processo legal e o contraditório. Assim, mesmo diante da revelia, a procedência do pedido somente se justifica quando os elementos constantes dos autos se mostrarem suficientes para demonstrar a plausibilidade e a verossimilhança da pretensão autoral, afastando-se, portanto, qualquer ideia de julgamento desprovido de respaldo probatório. Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para alterar o dispositivo da sentença, nos termos acima especificados, permanecendo inalterados os demais fundamentos. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002151-72.2022.5.02.0614 RECLAMANTE: RANAEL PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: H.D EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a226b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TALENCO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - H.D EMPREITEIRA LTDA - CARVALHO & SANTOS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002151-72.2022.5.02.0614 RECLAMANTE: RANAEL PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: H.D EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0a226b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ERIKA BULHOES CAVALLI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1002151-72.2022.5.02.0614 RECLAMANTE: RANAEL PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: H.D EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: RANAEL PEREIRA DE OLIVEIRA Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). PRAIA GRANDE/SP, 23 de maio de 2025. CAMILA SILVA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RANAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000382-20.2021.5.02.0402 RECLAMANTE: LARISSA DE LOURDES MUCILO RECLAMADO: COMERCIO DE MOVEIS N.S. DE FATIMA P.G. LTDA Destinatário: LARISSA DE LOURDES MUCILO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos autos, bem como, para indicar novos e EFETIVOS meios de prosseguimento da execução, indicando bens livres e desembaraçados, com informações concretas e previamente constatadas, comprovando documentalmente o alegado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 54, § 7° do Prov. GP/CR 13/06. Fica, ainda, a parte ciente de que transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional. PRAIA GRANDE/SP, 23 de maio de 2025. JOSE RICARDO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DE LOURDES MUCILO