Anderson Ferreira De Freitas

Anderson Ferreira De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 299369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Ferreira De Freitas possui 93 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJMS, TJSC e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJMG, TJMS, TJSC, TRF3, TJRJ, TJPR, TRT2, TRF4, TJSP, TJMA
Nome: ANDERSON FERREIRA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (65) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002104-02.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Antonio Aparecido Dias - - Mauricio Cesar de Souza Dias - Diante da impossibilidade dos Procuradores da Fazenda Pública realizarem acordos em audiência de tentativa de conciliação, deixo de designar sessão conciliatória, de modo a: - determinar a citação da parte ré D.E.R. para apresentar contestação escrita no prazo legal; - facultar a apresentação, na mesma peça defensiva, de proposta de acordo à parte autora, a qual será automaticamente intimada para comparecer em cartório em cinco dias a fim de se manifestar, ficando o silêncio interpretado como rejeição. - em caso de a contestação indicar matéria que exija prova oral, designar posterior audiência una de conciliação, instrução e julgamento. Salienta-se que, tal medida é absolutamente necessária, ante o número cada vez maior de feitos neste Juizado Especial, tornando imperioso abrir mão dos atos eminentemente inúteis. - ADV: ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP), ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004795-26.2025.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Ray da Silva Souza - Vistos. I. INDEFIRO a antecipação da tutela de urgência, uma vez que reputo ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ademais, há necessidade de maiores esclarecimentos quanto aos fatos alegados na petição inicial, já que a presunção que milita é da observância pela Administração Pública da lei, e não o contrário. Assim, até que maiores informações sejam apresentadas pela parte ré, mantém-se hígido o ato administrativo. II. Dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do requerido para contestação, devendo constar do mandado/precatória que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 285 e 319 do C.P.C.). O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Nos termos do artigo 9º da LJEFP, a ré fornecerá ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Por fim, tendo em vista o disposto no artigo art. 54 da Lei 9.099 /1995, no sentido de que no sistema dos juizados especiais são inexigíveis quaisquer valores a títulos de custas e despesas processuais, independentemente de a parte ser ou não beneficiária da gratuidade, o que compreende eventual custeio da perícia informal (art. 35), relego o exame de eventual pedido de gratuidade nesta fase, para a hipótese de interposição de recurso à instância superior, oportunidade em que deverá ser reiterado pela parte interessada. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Ficam as partes intimadas para manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do art. 77, V, do CPC, sendo que conforme art. 274 parágrafo único do CPC, presumem-se verdadeiras as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos. Intime-se - ADV: ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005128-67.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nilberto Fernandes de Araújo - 1- Indefiro tutela antecipada, pois, em princípio o interesse público (consistente em não aumentar os riscos do trânsito permitindo a condução por pessoa em situação discutível) recomenda presumir a correção do ato administrativo e aguardar ao menos a formação do contraditório. No juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Após a formação do contraditório o pedido poderá ser novamente analisado, se requerido. 2- Verifico que o comprovante de endereço juntado aos autos (fls. 16) está em nome de pessoa estranha aos autos. Apresente o requerente comprovante de residência oficial e atual, no prazo de cinco dias, nos termos da Lei nº 6.629/1979, conforme artigo 1º que preleciona "A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I- notificação do imposto de renda do último exercício ou recibo de declaração referente ao exercício em curso; II- contrato de locação em que figure como locatário; III- conta de luz, àgua, gás ou telefone correspondente ao último mês. 3- O documento comprovando propriedade do veículo está em nome de pessoa estranha aos autos. Esclareça o requerente, no prazo de cinco dias. - ADV: ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB 299369/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5028147-98.2024.4.03.6301 AUTOR: LUIS CARLOS ROMAO ALVES CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON FERREIRA DE FREITAS - SP299369 CURADOR do(a) AUTOR: JEUSA COSTA MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face dos documentos acostados aos autos, defiro o pedido de habilitação de JEUSA COSTA MARTINS e CARLOS GUSTAVO COSTA ROMÃO ALVES , na qualidade de sucessores do autor falecido. Determino a alteração do cadastro nos registros informatizados deste Juizado Especial Federal para inclusão dos habilitados no polo ativo da demanda. Após, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de perícia indireta. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060382-65.2023.4.04.7000/PR AUTOR : GEOVANE ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : ANDERSON FERREIRA DE FREITAS (OAB SP299369) DESPACHO/DECISÃO Considerando que GEOVANE ALVES DE LIMA , devidamente intimado do trânsito em julgado, deixou de requerer o cumprimento de sentença contra a UNIÃO, arquivem-se os autos. Consigno que o desarquivamento dos autos pode ser requerido pela parte interessada por simples petição, enquanto não consumada a prescrição. Intime-se.
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