Pedro Henrique Verpa Leite

Pedro Henrique Verpa Leite

Número da OAB: OAB/SP 299413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Verpa Leite possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJCE, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJCE, TJBA, TJPE, STJ, TJPR, TJSC, TJMG, TJRJ
Nome: PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011110-88.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Condomínio Jardins do Brasil Subcondomínio Comercial - Elevadores Atlas Schindler - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DECLARAR a inexigibilidade do débito apontado na petição inicial e para CONDENAR a ré na obrigação de promover a baixa dos protestos dos valores aqui discutidos, bem como de qualquer negativação existente no nome do Condomínio autor com fundamento na multa contratual aqui declarada inexigível. Em consequência, considerando a fundamentação da presente sentença, e do perigo de dano que pode ocasionar ao autor o intervalo até o trânsito em julgado desta decisão, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, neste momento processual, e DETERMINO que a empresa requerida promova a baixa de qualquer protesto e/ou negativação existente em nome do Condomínio autor, fundada no débito aqui declarado inexigível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da intimação pessoal desta sentença (Súmula 410 do C. STJ), sob pena de multa por descumprimento, no importe de R$ 5.000,00. Expeça-se carta para intimação pessoal da parte ré para o cumprimento da obrigação de fazer (baixa das restrições), em observância ao teor da Súmula 410 do C. STJ (A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer). Sucumbente, condeno a empresa requerida nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, dado o baixo valor atribuído à causa, no importe de R$ 1.500,00 nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC. P.I.C.. - ADV: ADRIANO LOPES BEIRÃO (OAB 268502/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE (OAB 299413/SP), CAROLINE NARCON PIRES DE MORAES RAMOS (OAB 345730/SP)
  3. Tribunal: TJPE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTENRO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028811-58.2021.8.17.2370 AGRAVANTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. AGRAVADO: CONDOMINIO JARDIM DO MAR RELATOR: FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INÉPCIA DA INICIAL. VALOR DA CAUSA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Elevadores Atlas Schindler Ltda., com fundamento no art. 1.021 do CPC, contra decisão monocrática proferida em Apelação Cível movida nos autos de Ação Declaratória de Desconstituição de Débito c/c Indenização por Danos Morais. A parte agravante questiona: (i) a inépcia da petição inicial por ausência de pedido expresso quanto aos honorários contratuais; (ii) o valor atribuído à causa; e (iii) a suposta contradição entre o voto e o dispositivo no que tange à distribuição dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de pedido expresso quanto aos honorários contratuais implica inépcia da petição inicial; (ii) estabelecer se o valor da causa foi atribuído de forma incorreta; (iii) determinar se houve erro material na decisão monocrática quanto à inversão dos ônus da sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de pedido literal não configura inépcia da inicial, quando os fundamentos jurídicos permitem a perfeita compreensão da pretensão deduzida, conforme art. 330, § 1º, I, do CPC. A forma não pode se sobrepor ao conteúdo da petição. O valor atribuído à causa corresponde à soma dos pedidos de indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e de declaração de inexigibilidade do débito (R$ 35.127,48), totalizando R$ 45.127,48, conforme art. 292, I e II, do CPC, sendo proporcional ao conteúdo econômico da demanda. Não há contradição entre o voto e o dispositivo, uma vez que a reforma parcial da sentença justifica a inversão dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. A condenação da parte autora ao pagamento dos honorários reflete a sucumbência atualizada após o provimento parcial do recurso da parte ré. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo desprovido. Tese de julgamento: A ausência de pedido literal na petição inicial não acarreta inépcia quando os fundamentos jurídicos evidenciam a pretensão deduzida. O valor da causa deve refletir o benefício econômico perseguido, sendo válida a soma de pedidos indenizatórios e declaratórios. A inversão dos ônus sucumbenciais é consequência lógica do provimento parcial de apelação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 292, I e II; 330, § 1º, I; 85, § 11; 1.021. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados expressamente no voto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do AGRAVO INTENRO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0028811-58.2021.8.17.2370, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO INTERNO na conformidade do voto do Desembargador Relator, que passa a integrar este julgado. Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESEMBARGADOR RELATOR
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o novo patrono da parte autora JOSÉ GERALDO CORREA, inscrito na OAB/SP nº 143.300, está devidamente cadastrado no sistema. Certifico ainda que há requerimento de FERFOGLIA DIAS ADVOGADOS, em fls. 558. Por fim, certifico que as custas para o requerido em fls. 490 foram recolhidas incorretamente. À parte autora para regularizar o recolhimento das custas, conta 2212-9 - DIVERSOS, no valor de R$ 25,02.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5033622-75.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELEVADORES VILLARTA LTDA CPF: 54.222.401/0001-15 e outros EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS CPF: 19.207.588/0001-87 Aos exequentes, para manifestarem sobre a petição de id 10459639883. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024835-55.2010.8.26.0114 (114.01.2010.024835) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Manuela Guimarães Almeida - Condominio Shopping Parque Dom Pedro - ELEVADORES ATLAS S.A. - - Chubb do Brasil Cia de Seguros - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o depósito de fls. 1109, e diga se o valor satisfaz a obrigação destes autos para fins de extinção. Nada Mais. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO (OAB 231798/SP), PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE (OAB 299413/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), RUBENS FRANKLIN (OAB 187165/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015671-81.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Suzan Cotton Industria Ltda - Vistos. Fl. 699: providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal, observando que, nos termos do Provimento nº 2.788/2025 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE de 13/06/2025, o valor a ser recolhido em processos digitais (AR Digital Correspondência Gerada nos Processos Digitais) é de R$ 34,35. Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE (OAB 299413/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014676-56.2025.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Eduardo Nascimento Leite - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: PEDRO HENRIQUE VERPA LEITE (OAB 299413/SP)
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