Flavia Junqueira Soares
Flavia Junqueira Soares
Número da OAB:
OAB/SP 299512
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Junqueira Soares possui 8 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJPI
Nome:
FLAVIA JUNQUEIRA SOARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041104-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1117486-58.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Antonio Carlos Christiano - - Rio Anhumas Consultoria Empresarial Ltda - Usinas Itamarati S/A - EDUARDO SCARPELLINI e outro - Vistos. 1.- Fls. 352/355: Trata-se deembargos de declaraçãoopostos contra a r. decisão de fls. 349, sustentando a parte embargante a ocorrência de omissão em relação ao levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos (R$1.682.688,46- fls. 321/322). Constata-se, de fato, que a decisãoembargada foi silente quanto ao levantamento da referida quantia, o que enseja o conhecimento e o provimento do presente recurso, nos moldes do art. 1022 do Código de Processo Civil. Isto posto, conheço os embargos de declaração, porque tempestivos, e osacolho, para integrar a decisão embargada, de modo que nela passe a constar que: "Tendo em vista que o valor depositado nos autos trata-se de valor incontroverso, autorizo, desde já o levantamento de R$1.682.688,46- (fls. 322) notadamente diante da concordância expressa da parte executada a fls. 367-item 36". Formulário a fls. 348. 2.- Fls. 359/367: A parte executada desistiu da prova pericial e requereu a extinção do feito pelo cumprimento voluntário da obrigação, bem como o levantamento da quantia paga referente aos honorários periciais. Contudo, digam as partes, no prazo de 05 dias, sobre o andamento processual do agravo de n.º 2379547-45.2024.8.26.0000 que havia concedido efeito ativo ao recurso, esclarecendo se, de fato, o recurso perdeu seu objeto. 3.- Fls. 368/369: Ante o trânsito em julgado dos autos principais (fls. 2738), Ciência à parte executada da petição dos exequentes postulando o levantamento da multa de 3% sobre o valor atualizado da causa com fulcro no artigo 1021, §4º, CPC . Diligencie a serventia junto ao portal de custas a fim de conferir se o valor está disponível nos autos de n.° 1117486-58.2015.8.26.0100. Após, tornem conclusos para apreciação das impugnações. Intime-se - ADV: CAROLINA CHRISTIANO (OAB 292708/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA (OAB 75356/SP), MARCIO APARECIDO PEREIRA (OAB 75356/SP), RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA (OAB 88202/SP), RUTH HELENA CAROTINI PEREIRA (OAB 88202/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), CAROLINA CHRISTIANO (OAB 292708/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA NAVARRO BOSONI (OAB 406478/SP), FLAVIA JUNQUEIRA SOARES (OAB 299512/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), RICARDO MARTINS FIRMINO (OAB 253449/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 20) JUNTADA DE ACÓRDÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861763-56.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. REU: PORTO COMERCIO DE PETROLEO LTDA, PAULO SANDRO AMORIM ROCHA SENTENÇA As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, põe fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Ademais, o Judiciário deve prestigiar a solução consensual, vez que a sistemática da legislação processual em vigência em diversos dispositivos, direciona o procedimento para que as próprias partes alcancem a pacificação. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, ID. nº 75757482, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide: Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Fica desde já certificado o trânsito em julgado desta decisão. P.I. TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812218-17.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária, Avaliação / Reavaliação ] INTERESSADO: PORTO COMERCIO DE PETROLEO LTDA INTERESSADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo com concordância da exequente com o valor apresentado pela executada em sede de impugnação, conforme será exposto no fundamento abaixo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (Mediante Acordo de Id. nº 75757460), d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Custas nos moldes do art. 90, §3º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. P.I. TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822529-67.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. EMBARGADO: PORTO COMERCIO DE PETROLEO LTDA SENTENÇA As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, põe fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Ademais, o Judiciário deve prestigiar a solução consensual, vez que a sistemática da legislação processual em vigência em diversos dispositivos, direciona o procedimento para que as próprias partes alcancem a pacificação. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, ID. nº 75757471, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide: Custas na forma do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes. Considerando que renunciaram ao direito de recorrer, fica desde já certificado o trânsito em julgado desta decisão. P.I. TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina