Camila De Lima Carlucci
Camila De Lima Carlucci
Número da OAB:
OAB/SP 299574
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
CAMILA DE LIMA CARLUCCI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Processo: 0000771-81.2020.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): GILMARA DE LIMA Réu(s): DAIKOKU ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DECISÃO 1. Considerando que a procuração outorgada à ilustre procuradora Késia de Camargo Ferreira Bonin contempla, de forma expressa, poderes para substabelecer, conforme se depreende do documento acostado no mov. 29.2, tenho por plenamente válido e eficaz o substabelecimento formalizado no mov. 209.1. 2. À Serventia, determino que proceda à devida retificação da classe processual, a fim de que conste Cumprimento de Sentença. 3. Intime-se a parte exequente para que promova o regular cumprimento da decisão exarada no mov. 197.1. 4. Cumpridas todas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000143-34.2017.8.26.0053 (processo principal 0008917-97.2010.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Reversão - Fábio Ricardo Ferreira - - José Ernesto de Souza - - Alexandre Nogueira de Oliveira - - Wanderley Bego - - Samuel Jose Alvarenga Costa Santos - - José Carlos Vegro - - Paulo Roberto Gama da Silva - - Wagner Jorge Longado Galeskas - - Rodrigo Torquato - - Jurandir Gonçalves Iachel - - Guilherme Sandoval Monteiro - - Thiago Ferreira de Santana - - Luiz Carlos Bitante de Arruda - - Willians João Alves Primo - - Luiz Carlos dos Reis Nascimento - - Carlos Alberto Barbosa - - Edson Vander Pinna - - Alexandre Augusto Novaes - - Paulo Eduardo Moreti - - Camila Fernandes da Silva - - Luiz Otávio Cippollini - - Camilo Fernandes da Silva Filho - Vistos. Fls. 262/264: Ciência aos exequentes de que a diligência de penhora on-line pelo sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, restou infrutífera. Int. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2025685-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Mauricio Ulian de Vicente - Agravante: João Custodio de Moraes Neto - Agravado: Paletes Monte Alto Ltda. EPP - Interessado: Danilo Augusto Ferro - Me - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: João Custodio de Moraes Neto (OAB: 315924/SP) - Mauricio Ulian de Vicente (OAB: 150230/SP) - Camila de Lima Carlucci (OAB: 299574/SP) - Adriano Lúcio Varavallo (OAB: 155758/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013185-71.2025.8.26.0506 (processo principal 1013258-26.2025.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.A.T. - - A.T.S. - 1. Indefiro o arresto cautelar, em razão da ausência dos requisitos autorizadores da medida. O inadimplemento, por si somente, não pode servir de amparo ao pleito, em observância ao Devido Processo Legal. 2. Cite-se pessoalmente o executado para pagamento do débito (R$ 1.016,98 - UM MIL E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) em até quinze dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total da condenação, acrescido de custas, se houver, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 e parágrafo 1º do CPC). 3. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o que de direito. 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). 5. Fica facultado ao credor indicar desde logo os bens a serem penhorados (artigo 524, inciso VII do CPC). 6. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. . 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000553-17.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fertron Controle e Automocao Industrial Ltda - Luis Julio Volpe - Vistos. Fls. 360/377 - Cuida-se de pedido formulado por LUIS JULIO VOLPE, terceiro arrematante, pretendendo o levantamento da penhora lançada sobre o imóvel representado pela matrícula de nr. 45.050 do CRI local. Juntou matrícula atualizada do imóvel comprovando o registro da carta de arrematação, consumando a aquisição da propriedade (fl. 376). A Fazenda Pública foi intimada e manifestou-se informando não haver oposição ao pedido do terceiro supra. Pois bem. Com efeito, é certo que o credor adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados, e, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada credor conservará o seu título de preferência. Havendo várias penhoras sobre o mesmo bem, como é o caso, e efetivada a arrematação, o pagamento será feito em concurso de preferências. A arrematação, por sua vez, extingue os ônus que recaem sobre o bem, o que viria acarretar, automaticamente, seus cancelamentos, recebendo o arrematante o imóvel livre e desembaraçado, nos termos do disposto no artigo 130, § único do Código Tributário Nacional. Portanto, a arrematação possui força extintiva das onerações pessoais e até reais, com o cancelamento indireto dos registros anteriormente averbados. A averbação do cancelamento das penhoras anteriores ao registro da carta de arrematação na matrícula do imóvel objetiva apenas evitar dificuldades na leitura e compreensão. Nada obstante, DECLARO A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA, oriunda desta execução, lançada sobre o imóvel representado pela matrícula 45.050 do CRI desta comarca e DETERMINO o cancelamento da averbação AV.21/45.050 na matrícula. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser impresso e encaminhado pelo interessado ao respectivo Cartório de Registros de Imóveis. Ciência à Fazenda Pública acerca desta decisão, para que possa exercer, junto àquele juízo, eventual direito de preferência. P.I.C. - ADV: LUIS JULIO VOLPE JUNIOR (OAB 280033/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0057841-07.2011.8.26.0506 (3456/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Aurelio Taveiros - Virginia Cacciatori - Dinah Taveiros Cacciatori - - Vera Dulce Taveiros - - Virginia Cacciatori - - Rosângela Maria Taveiros de OIiveira Cunha - - Cássio Roberto de Oliveira - - José Luiz de Oliveira - - José Carlos de Oliveira Júnior - - José Augusto de Oliveira - - Virgílio Cacciatori - Vistos. Diante do elevado prazo transcorrido desde a distribuição e considerando o grande volume de documentos e peticionamentos, determino, com fundamento no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, que o(a) inventariante providencie, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a juntada dos documentos necessários com a movimentação adequada, devendo, ainda, no mesmo prazo, em ato contínuo, juntar petição descrevendo todos os dados necessários e as folhas dos documentos em que se encontram, conforme quadro abaixo. Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo(a) inventariante.Os documentos ainda não juntados, deverão ser providenciados em igual prazo pelo inventariante. DE CUJUS: O(A) de cujus ____ faleceu em ____ (fls. - certidão de óbito e fls. - doc. pessoais) e era casado com _______ pelo regime de comunhão parcial/universal de bens com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais; fls. certidão de casamento ). OU era viúvo (fls. ___ certidão de casamento; fls. ___ certidão de óbito do cônjuge ou companheiro) OU era solteiro e vivia em união estável com ______ (fls. - procuração ; fls. - doc. pessoais). FILHOS: Deixou __(qtde) filhos: ______ devidamente representados nos autos (fls.____- procurações e fls. ___ doc.pessoais). O filho ______ é casado com _ ____pelo regime de comunhão parcial de bens/separação/ universal de bens (fls. procuração e fls. doc.pessoais; fls. ___ certidão de casamento; fls. _ escritura de convenção com pacto antenupcial(fls) O filho ____ é solteiro (fls. certidão de nascimento); O filho ____ é divorciado (fls. certidão de casamento com averbação do divórcio) INVENTARIANTE: Nomeado ________ para o cargo de inventariante (fls.___). BENS DO ESPÓLIO: 1) imóvel urbano matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 2) imóvel rural matrícula sob nº _____ do ___ Oficial de Registro de Imóveis de ________, Estado de _____ (fls. ___); 3) veículo placa ______(fls. __ - doc. do veículo, fls. _ - certidão do Detran) 4) conta corrente nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); conta poupança nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ___) ; aplicação financeira nº ____, Banco _____, agência nº _____ (fls. ____); ações, etc. (constar as fls. Dos extratos bancários); 5) saldo residual do INSS (fls. ______) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) 6) verbas trabalhistas (fls. ___) e certidão de existência/inexistência de dependentes emitida pelo INSS - Lei 6.858/80 (fls.___ ) DÍVIDAS DO ESPÓLIO: 1) _______________ (fls. ___). CERTIDÕES NEGATIVAS TRIBUTÁRIAS: - Federal (fls. ___); - Municipal em relação ao imóvel matrícula ____(fls. ___); TESTAMENTO: Certidão de existência/inexistência de testamento emitida pela Censec (fls.____ ) Ou Sentença de registro e cumprimento de testamento proc. ________ 8.26.0506 (fls. __). ITCMD/INVENTÁRIO Declaração de isento da Fazenda Estadual (fls.___) OUconcordância da Fazenda Estadual quanto ao imposto recolhido (fls. ____). Recolhimento do imposto junto à Fazenda Estadual (fls. ___). Documentos que demonstram a isenção do ITCMD junto à Fazenda Estadual (fls.__). TAXA JUDICIÁRIA: Valor do monte-mor _______(fls.____). Recolhimento integral da taxa judiciária (fls.___). Deferida a assistência gratuita (fls.___). Pedido de assistência gratuita ainda não apreciado (fls.___) MINISTÉRIO PÚBLICO Concordância do Ministério Público (fls.) OU O Ministério Público deixou de oficiar no feito por ausência de interesse público (fls.). AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS: Declaração do Procurador da Inventariante quanto a autenticidade das cópias juntadas aos autos (fls.___). ALVARÁS: Solicitado expedição de alvará(s) ainda não apreciado (fls.____). Alvarás expedidos para alienação do imóvel ___(fls. ___), veículo ____(fls. ___); levantamento de valores _____ (fls. ___), Prestação de contas dos alvarás expedidos (fls. ___). CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS: - Escritura pública (fls. ___); - Termo nos autos (fls. ___). DECLARAÇÕES E PLANO DE PARTILHA: Declarações (fls.___) , Plano de Partilha (fls.___); Retificação do plano de partilha (fls.___); Pedido de Adjudicação (fls.___). Todos os herdeiros estão devidamente representados e concordam com o plano de partilha (fls.____). OU Todos os herdeiros foram citados (fls.____) e os herdeiros _________, não se manifestaram em relação ao plano de partilha (fls.____). Intime-se. - ADV: MAURÍCIO PALMA RESENDE (OAB 280965/SP), CLAUDIO RENE D´AFFLITTO (OAB 95154/SP), ROSA YOKO TANAKA DA SILVA (OAB 269110/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), MAURÍCIO PALMA RESENDE (OAB 280965/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), DENILSON LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 338593/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), TADEU GUILHERME CAVEZZALE ARTIGAS (OAB 112263/SP), LUCÉLIA APARECIDA NUNES (OAB 177742/SP), ANTONIO CUSTODIO LIMA (OAB 47266/SP), CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP), ANA PAULA SMIDT LIMA (OAB 181253/SP), TATIANA PEREZ FERNANDES VEBER (OAB 225536/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008556-61.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Daniel Araújo das Neves - R Janisella Construtora - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) aponte(m), de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenda(m) pertinentes ao julgamento da lide e informe(m) se tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concorda(m) com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverá(ão) indicar a matéria que considera(m) incontroversa, bem como aquela que entende(m) já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverá(ão) especificar as provas que pretende(m) produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá(ão), desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo. Ainda, se o caso, apresente(m) o rol das testemunhas que pretende(m) ouvir, indicando endereços e e-mails, pena de preclusão. E, no caso de produção de prova pericial, apresente(m), no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretende(m) ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento. Intime-se. - ADV: VICTOR DOS SANTOS LOPES (OAB 401052/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-72.2022.8.26.0597 (processo principal 1005074-75.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Intherconnect Cabos e Componentes Ltda - ESS SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - - Fertron Soluções Industrais Ltda. e outro - Fls retro: ciência. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062516-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila de Lima Carlucci - Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a rescisão do contrato de cessão de direito e uso compartilhado de unidade hoteleira de fls. 28/70, a partir da citação da ré, nos termos da presente demanda, confirmando a tutela inicialmente deferida; e b) condenar a ré à devolução de 80% dos valores pagos pela autora, acrescido de correção monetária desde efetivo pagamento e com incidência de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado, pois a rescisão se deu por culpa da autora, observando-se, a retenção em favor a ré, de 20% dos valores pagos, a título de ressarcimento dos encargos e despesas suportadas pelo empreendimento. O débito da devolução deverá ser corrigido desde o desembolso de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados desde o trânsito em julgado. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art.406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE(Tabela Prática do TJSP) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c)a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora Sucumbente em maior parte, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do art.85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. Ribeirão Preto, 24 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FELIPE QUEIROZ MORAES (OAB 33122/GO), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001689-64.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.A.R.C.O.P.N.P. - P.M.A.E. - - D.L.M.W. - - D.L.W. - - P.A.M.S. e outro - L.C.A.J. - Resposta de ofícios em fls. 1318/1366, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), DARLAN DE OLIVEIRA (OAB 97893/PR), DARLAN DE OLIVEIRA (OAB 97893/PR), DARLAN DE OLIVEIRA (OAB 97893/PR)
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