Camila De Lima Carlucci
Camila De Lima Carlucci
Número da OAB:
OAB/SP 299574
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
CAMILA DE LIMA CARLUCCI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000085-72.2022.8.26.0597 (processo principal 1005074-75.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Intherconnect Cabos e Componentes Ltda - ESS SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - - Fertron Soluções Industrais Ltda. e outro - Fls retro: ciência. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), TARSO SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062516-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila de Lima Carlucci - Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a rescisão do contrato de cessão de direito e uso compartilhado de unidade hoteleira de fls. 28/70, a partir da citação da ré, nos termos da presente demanda, confirmando a tutela inicialmente deferida; e b) condenar a ré à devolução de 80% dos valores pagos pela autora, acrescido de correção monetária desde efetivo pagamento e com incidência de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado, pois a rescisão se deu por culpa da autora, observando-se, a retenção em favor a ré, de 20% dos valores pagos, a título de ressarcimento dos encargos e despesas suportadas pelo empreendimento. O débito da devolução deverá ser corrigido desde o desembolso de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados desde o trânsito em julgado. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art.406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE(Tabela Prática do TJSP) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c)a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora Sucumbente em maior parte, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do art.85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. Ribeirão Preto, 24 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FELIPE QUEIROZ MORAES (OAB 33122/GO), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001689-64.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.A.R.C.O.P.N.P. - P.M.A.E. - - D.L.M.W. - - D.L.W. - - P.A.M.S. e outro - L.C.A.J. - Resposta de ofícios em fls. 1318/1366, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), PAOLA ALVES MARTINS DOS SANTOS (OAB 411217/SP), ORESTES NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR), DARLAN DE OLIVEIRA (OAB 97893/PR), DARLAN DE OLIVEIRA (OAB 97893/PR), DARLAN DE OLIVEIRA (OAB 97893/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062516-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila de Lima Carlucci - Ipioca Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar a rescisão do contrato de cessão de direito e uso compartilhado de unidade hoteleira de fls. 28/70, a partir da citação da ré, nos termos da presente demanda, confirmando a tutela inicialmente deferida; e b) condenar a ré à devolução de 80% dos valores pagos pela autora, acrescido de correção monetária desde efetivo pagamento e com incidência de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado, pois a rescisão se deu por culpa da autora, observando-se, a retenção em favor a ré, de 20% dos valores pagos, a título de ressarcimento dos encargos e despesas suportadas pelo empreendimento. O débito da devolução deverá ser corrigido desde o desembolso de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, contados desde o trânsito em julgado. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art.406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: I) até 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE(Tabela Prática do TJSP) e os juros de mora serão de 1% ao mês; II) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c)a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora Sucumbente em maior parte, arcará a requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor que fixo em 15% do valor da causa, nos termos do art.85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. Ribeirão Preto, 24 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FELIPE QUEIROZ MORAES (OAB 33122/GO), CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015208-96.2011.8.26.0597 (597.01.2011.015208) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fertron Controle e Automação Industrial Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". No mais, tendo em vista que os autos foram extintos, conforme sentença de folhas retro, fica a Fazenda Pública intimada para manifestar ciência acerca da referida sentença. Nada Mais. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007873-62.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - S. - F.A.E. - Fls. 2116/2119: Ciência ao executado. Providencie o recolhimento. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), BRUNA RAMOS FIGURELLI (OAB 306211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010025-81.2010.8.26.0597 (597.01.2010.010025) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fertron Controle e Automação Industrial Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002201-71.2010.8.26.0597 (597.01.2010.002201) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fertron Controle e Automação Industrial Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002268-94.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fertron Controle e Automocao Industrial Ltda - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009230-03.2023.8.26.0506 (processo principal 1016226-39.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Camila de Lima Carlucci - New Fashion Modas e Gestão de Franquias Ltda - Vistos. Reitere-se intimação da parte exequente para que providencie o quanto a teu cargo, no derradeiro prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: CAMILA DE LIMA CARLUCCI (OAB 299574/SP), JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), MICHELLE CARNEO ELIAS MILANI (OAB 232263/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)