Darlan Rocha De Oliveira
Darlan Rocha De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 299596
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TRT9
Nome:
DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006159-67.2024.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.Q. - A.A.J. - Vistos. 1) O deferimento do pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida fica condicionado à efetiva demonstração da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 98 do CPC e no art. 5º da Lei nº 11.608/03. Ressalte-se que a presunção estabelecida no art. 99, § 3º, do CPC é relativa, competindo ao juízo indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos que indiquem a ausência dos requisitos legais. Isso porque, tratando-se a taxa judiciária de verba de natureza tributária, sua concessão não está à livre disposição das partes, não sendo o juízo mero espectador na análise do pedido. Diante disso, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (i) declaração de hipossuficiência; (ii) cópias completas das duas últimas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF); (iii) documentos que comprovem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tais como: extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos 90 dias; cópia da carteira de trabalho; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros que entender pertinentes. O não atendimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento liminar do pedido de gratuidade. 2) Em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 18 de agosto de 2025, às 13:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 203277/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), MIRELE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 449951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002050-84.2024.8.26.0704 (processo principal 1004488-18.2014.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.C.R.V. - R.R.C.S. - Assim sendo, acolho a impugnação e julgo extinto o feito executivo, em relação ao plano de saúde e ao imóvel, pela ilegitimidade, e, em relação às demais postulações, pela prescrição. Fixo honorários advocatícios de 10% do valor cobrado em juízo, suspensa a exigibilidade por litigar a parte sob o manto da gratuidade da justiça. Deixo de condenar qualquer das partes em litigância de má-fé, na medida em que apenas defenderam seu ponto de vista jurídico acerca da situação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), DENISE LEITE DA CONCEIÇÃO (OAB 323327/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), DANIELA REGINA PELLIN (OAB 158067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018066-40.2024.8.26.0405 (processo principal 1003175-70.2019.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - José Veloso de Freitas Junior - Re9 Incorporadora e Construtora Ltda - - Mega 05 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Construtiva Engenharia Ltda - - Pablo Santa Rosa e outro - Vistos. Fls. 350/352: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente em que alega omissão por ausência de apreciação do pedido de arresto formulado, além de omissão por não ter sido incluída a empresa Mega 5 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA ao final da decisão embargada. De fato, assiste razão à parte embargante devendo ser supridas referidas omissões. Quanto ao pedido de arresto formulado, o mesmo não merece acolhida, pois não se verifica periculum in mora na pretensão da parte autora. Observa-se serem as requeridas empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, além de inexistirem provas de risco de dilapidação patrimonial de sua parte, de modo que, inicialmente, devem ser incluídas no polo passivo do cumprimento de sentença a fim de que se tente a satisfação do crédito lá executado. Quanto à retificação da decisão embargada, fica alterada a parte final da decisão de fls. 340/346 para que passe a constar da seguinte forma: Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO INCIDENTAL e, em consequência reconheço a existência de grupo econômico entre as empresas CONSTRUTIVA ENGENHARIA LTDA, MEGA A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, RE9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, MEGA 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e a empresa requerida IBÉRIA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS 02 SPE LTDA., bem como determino a desconsideração da personalidade jurídica desta, devendo serem incluídos no polo passivo do cumprimento de sentença: a) CONSTRUTIVA ENGENHARIA LTDA, b) MEGA A - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, c) RE9 INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, d) PABLO SANTA ROSA; e) MEGA 05 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA e, f) REINALDO ANTONIO FERRARESI DE OLIVIERA. Ante o exposto, conheço dos embargos que ficam acolhidos nos termos acima. Intime-se. - ADV: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RODRIGO SALVI MACHIDA (OAB 340179/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006870-10.2023.8.26.0405 (processo principal 1005203-40.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.L.B.F. - L.N.F. - Fls.134: Verifico que a petição veio desacompanhada do instrumento de procuração assinado. Assim, promova o patrono peticionante a juntada do mandato em 10 dias. No silêncio, procederemos ao seu descadastramento. - ADV: LUIZ HENRIQUE BENTO (OAB 81495/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017440-21.2024.8.26.0405 (processo principal 1001933-47.2017.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - SÔNIA APARECIDA BRIGANON - Econ Holding S/a. e outros - Diante de todo o exposto, considerando a natureza consumerista da relação, a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Art. 28, § 5º, CDC), e a robustez dos indícios de insolvência da executada, bem como a formação de grupo econômico de fato, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial entre a Econ - Construtora e Incorporadora, a Econ Holding S.A. e seus sócios administradores, Gilberto Farah e Sônia Maria Farah, DEFIRO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e RECONHEÇO a formação de grupo econômico de fato e a confusão patrimonial entre a Econ - Construtora e Incorporadora, a Econ Holding S.A. e seus sócios administradores, Gilberto Farah e Sônia Maria Farah. Em decorrência, DETERMINO a inclusão de ECON HOLDING S.A., GILBERTO FARAH e SÔNIA MARIA FARAH no polo passivo da execução principal, para que respondam solidariamente pela dívida apurada, em conformidade com o crédito da exequente. Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Procedam-se às anotações e retificações necessárias nos sistemas informatizados para a inclusão das partes no polo passivo da execução principal, trasladando-se cópia da presente decisão para a execução principal. Após, anote-se a extinção e arquive-se este incidente. - ADV: ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004332-32.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Ouro Preto Sabara - Vistos. Suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Aguarde-se o prazo convencionado pelas partes para o cumprimento voluntário da obrigação. Intime-se. - ADV: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000070-29.2022.8.26.0654 (processo principal 1001323-06.2020.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Paysage Clair - Givanildo Basilio Santos e outro - Vistos. Ciência ao exequente do extrato juntado às fls. 169/170, para manifestação no prazo de trinta dias. Decorridos e nada sendo requerido, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, com as anotações pertinentes, onde aguardarão provocação do interessado ou a consumação da prescrição. Anoto que o desarquivamento do feito deverá respeitar o recolhimento da taxa prevista no Comunicado 211/2019. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP), DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
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