Nathalie Pagni Diniz
Nathalie Pagni Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 299701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalie Pagni Diniz possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
NATHALIE PAGNI DINIZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115409-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Condomínio Hello Vila Mariana - Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). - ADV: NATHALIE PAGNI DINIZ (OAB 299701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006005-47.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.H.P. - B.B.M. - Expeça-se novo ofício conforme requerido às fls. 413, devendo a Serventia providenciar o seu encaminhamento, desde que informado o endereço eletrônico para o qual deverá ser enviado. Intime-se. - ADV: NATHALIE PAGNI DINIZ (OAB 299701/SP), LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB 221246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006819-80.2019.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Debora Antenor Ribeiro - Recorrida: Livepass Ingressos LTDA - Vistos. Fls. 1311/1312: em cumprimento à determinação da Suprema Corte, observa-se que a parte interpôs agravo com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Nathalie Pagni Diniz (OAB: 299701/SP) - Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001049-82.2024.5.02.0472 distribuído para 12ª Turma - 12ª Turma - Cadeira 4 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900301096300000270420916?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0101400-09.1997.5.02.0446 RECLAMANTE: MARCIA AUGUSTA SILVA DE OLIVEIRA RECLAMADO: GRAN FINALLE CASA DE SHOW MUSICAL LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3482e2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. ROBERTA MACHADO BALLIANO DE OLIVEIRA DESPACHO Ciência ao exequente do acionamento do convênio SISBAJUD, na modalidade "Teimosinha", em face do(s) executado(s), devendo aguardar resposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intime-se. SANTOS/SP, 07 de julho de 2025. MAYRA FREIRE DE FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA AUGUSTA SILVA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003217-84.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana Akemi Noronha Majikina - Grupo Grpqa - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda e outros - Ante a apelação apresentada pela parte autora, manifeste-se a parte contrária no prazo de quinze (15) dias, conforme disposto no artigo 1010, parágrafo 1º do CPC. Após, os autos serão encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: NATHALIE PAGNI DINIZ (OAB 299701/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000847-95.2025.8.26.0011 (processo principal 1020736-86.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Amaral, Biazzo, Portela & Zucca - Sociedade de Advogados - Bianca Cardamone de Matos - Vista à parte exequente. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), NATHALIE PAGNI DINIZ (OAB 299701/SP)
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