Pamella Gabriel Baptista

Pamella Gabriel Baptista

Número da OAB: OAB/SP 299706

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015951-41.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Edifício Márcio Shigueo - Cit Locacoes Administracoes e Participacoes Ltda - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna manifestação no arquivo. Int. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014125-48.2021.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Edifício Bayone - Vanice de Sousa Oliveira - Vistos. Fls. 138/139: Considerando a notícia acerca do descumprimento do acordo, necessária intimação da parte devedora, para que efetue o pagamento do débito remanescente apontado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento, mediante execução forçada. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça(m)-se carta(s) de intimação, no(s) endereço(s) de fls. 127, independentemente de nova determinação. Após o protocolo, exclusivamente para comprovação do pagamento das custas supra, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para cumprimento. Após ou no silêncio, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015015-81.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Palácio da Vila - Vistos. Aparentemente houve um equivoco em relação ao valor atribuído a causa, no importe de R$ 45.913,80, sendo que nos cálculos apresentados o autor indica que o valor da dívida atinge o total de R$ 28.401,84. Esclareça o autor, no prazo de 15 dias Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011455-95.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rio Pérola - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051 do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Antes porem, deverá juntar a complementação da taxa postal pertinente para o cumprimento do quanto ora determinado (Provimento CSM 2788/2025 de 13/06/2025). Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para cumprimento. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil (interrupção da prescrição). Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Por fim, não ocorrendo a citação, desde já fica deferido eventual pedido de arresto de ativos financeiros via BACENJUD, observado o recolhimento mencionado no parágrafo retro. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 20.577,51. ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009585-15.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Orly e Arpege - Vistos. Deverá a parte autora regularizar sua representação processual, tendo em vista que a procuração de fls. 58 se encontra apócrifa. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012009-50.2023.8.26.0590 (apensado ao processo 1006196-42.2023.8.26.0590) - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Eliana Verissimo Soares - Condomínio Edifício Santana - Fl 124: manifeste-se a embargante. Após, tornem-me para sentença. Int. São Vicente, . ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), ALINE SILVA DE CARVALHO (OAB 366292/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010425-23.2017.8.26.0477 (processo principal 0007597-06.2007.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Bourbon - Helen Meyre Ferreira e outro - Providencie a parte exequente novo Mandato Procuratório, outorgado e assinado pelo síndico nomeado pela ATA de fls. 143/144, com poderes específicos para receber e dar quitação, em cinco dias. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar o cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para expedição do MLE. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), DANIEL SOUZA MATIAS (OAB 65323/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015357-61.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Edifício Diplomata - Alexandra Rezende Aguiar - Vistos. Fls. 177: Ciente. Nada a deliberar. Nada sendo requerido em dez dias, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004297-62.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condominio Edificio Antonio Matheus - Rodrigo Beltrame Barbosa - Vistos. Fls. 163/169: comprove o interessado o recolhimento da taxa judiciária para o desarquivamento, em 5 dias. Após, voltem conclusos. No silêncio, os autos permanecerão arquivados. Int. - ADV: PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), MARCOS HENRIQUE PEDROSO SOARES (OAB 417371/SP), JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009731-37.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Condomínio Conjunto Estados Unidos - Vistos. Fls. 210/214: ciência à parte exequente quanto ao desarquivamento dos autos. Tendo em vista o recolhimento das custas para publicação do edital, cumpra a z. Serventia o r. despacho de fl. 196, integralmente. Int. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP)
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