Queila Rocha Carmona Secco

Queila Rocha Carmona Secco

Número da OAB: OAB/SP 299718

📋 Resumo Completo

Dr(a). Queila Rocha Carmona Secco possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: QUEILA ROCHA CARMONA SECCO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (7) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) EXECUçãO FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000612-81.2024.8.26.0620 (processo principal 1001129-06.2023.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sylvio Sacramento Fernandes – Advogados Associados, - L. A. Comércio e Transportes Ltda - Vistos. SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, em atenção ao art. 921, §2º, do CPC, iniciando-se o prazo prescricional. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a(s) parte(s) exequente(s) não indicar(em) patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Para que a(s) parte(s) exequente(s) possa(m) persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). - ADV: QUEILA ROCHA CARMONA SECCO (OAB 299718/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020926-40.2021.8.26.0554 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanessa Aparecida Caetano de Albuquerque - - Claudiney Alves de Albuquerque - Melhoramentos Virginia Ltda e outros - Alcebiades dos Santos - Manoel Gameiro - - Aneris Simões Gameiro e outros - Regina Cristina dos Santos e outros - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da parte autora, através da aquisição originária por usucapião extraordinária, do imóvel objeto do memorial descritivo às fls. 51 e levantamento topográfico às fls. 52. Deixo de condenar os réus na verba sucumbencial porque não resistiram ao pedido. Custas pelos autores cuja exigibilidade está suspensa ante a gratuidade processual. Transitada em julgado, expeça-se o necessário ao Cartório de Registro de Imóveis e arquivem-se definitivamente os autos. PRIC. - ADV: QUEILA ROCHA CARMONA SECCO (OAB 299718/SP), MARCELO CUSTODIO MALETTI DA COSTA (OAB 252548/SP), IRINEU FERNANDO DE CASTRO RAMOS (OAB 61828/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE (OAB 69931/SP), FERNANDA DE LIMA HILL BONORA (OAB 228599/SP), LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP), LUCIANA DE SOUZA (OAB 508272/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011217-88.2025.8.26.0996 (processo principal 0020644-69.2022.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - DEVAIR CASAGRANDE - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: QUEILA ROCHA CARMONA SECCO (OAB 299718/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011638-78.2025.8.26.0996 (processo principal 0020644-69.2022.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - D.C. - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal, bem como proceda à juntada das peças necessárias para instrução do recurso. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0011638-78.2025.8.26.0996), por meio do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: QUEILA ROCHA CARMONA SECCO (OAB 299718/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005934-73.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.B.P. - B.E.C.P. - Vistos. Fls. 377/379: Pretende o alimentante, em sede de tutela de urgência, a retirada do patamar mínimo para o pagamento da obrigação alimentar provisória (fls. 53/54), sob o fundamento de que as necessidades da alimentada teriam diminuído, haja vista que estaria ela cursando estabelecimento de ensino com mensalidade inferior à anterior, estaria residindo na casa dos avós maternos, não tendo mais a necessidade de arcar com os custos de moradia (aluguel) e sua genitora teria, de igual modo, a obrigação de contribuir para com a mantença da filha. Ademais, esclarece que o desconto dos alimentos, nos moldes fixados, estaria comprometendo mais de 30% dos seus rendimentos. É o que basta. Com efeito, a despeito das considerações do alimentante, como bem pontuado pelo representante ministerial, em sua cota retro, não se vislumbram elementos de prova, ao menos neste momento processual, que possam corroborar com as assertivas do alimentante e nem mesmo que tenha havido uma redução considerável em sua capacidade financeira a ensejar a redução dos alimentos como por ele postulado. Por fim, pondera-se que as necessidades da menor não se limitam à educação e moradia, desta forma, eventual readequação quanto estas, não indicam de forma cabal que a obrigação alimentar poderá ser reduzida sem que haja prejuízo na subsistência da menor. Desta forma, resta indeferido o pedido. No mais, à luz da decisão saneadora (fls. 282/283) e a certidão de fls. 504, esclareçam as partes, em 10 dias, se ainda há diligências que considerem pendente de cumprimento ou resposta, sendo que no silêncio a instrução será encerrada. Decorridos, se o caso, certifique-se e tornem para novas deliberações. Int. - ADV: ROBERTO CARDONE (OAB 196924/SP), QUEILA ROCHA CARMONA SECCO (OAB 299718/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022859-13.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A. A. Frias Transportes Me - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Tendo em vista o caráter infringente atribuído aos embargos de declaração pelo Novo CPC, nos termos do art.1023, parágrafo 2º, dê-se vista à parte contrária, respectivamente, dos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: QUEILA ROCHA CARMONA SECCO (OAB 299718/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073245-21.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.F. - Vistos. Defiro tentativa de citação tal qual peticionado. Eventuais documentos e informações (croqui e fotografias do imóvel) que auxiliem na diligência deverão acompanhar o mandado de citação. Em se tratando de citação por mandado, autoriza-se, ainda, que a parte interessada entre em contato, via Central de Mandados, com o Sr.Oficial de Justiça encarregado da diligência a fim de acompanha-lo. Intime-se. - ADV: QUEILA ROCHA CARMONA SECCO (OAB 299718/SP)
Anterior Página 2 de 3 Próxima