Antonia Valeria De Oliveira Bezerra

Antonia Valeria De Oliveira Bezerra

Número da OAB: OAB/SP 299802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonia Valeria De Oliveira Bezerra possui 28 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3
Nome: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5000610-59.2025.4.03.6183 AUTOR: GISLENE LUCIA DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA - SP299802 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id 368696389 – Considerando a juntada do rol de testemunhas e com fundamento no artigo 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/08/2025, às 13h30min, na modalidade presencial para todos os intervenientes, na sede deste Juízo da 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, situado na Avenida Paulista, nº 1.682, 5º andar, Bela Vista (Fórum Ministro Pedro Lessa), ocasião em que será tomado o depoimento pessoal da parte requerente e ouvidas as testemunhas. Saliento ainda que residindo no território desta Subseção ou fora dele, a(s) testemunha(s) será(ão) intimada(s) pelo Advogado, nos termos do artigo 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000734-11.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SOARES CURADOR: MADALENA GOMEZ IRALA SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA - SP299802, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Informa o e.TRF3 que devido à irregularidade do CPF da parte exequente, os valores da condenação foram colocados à disposição do Juízo. Sendo assim, concedo à parte exequente, o prazo de 15 dias para regularização. Após, conclusos. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001161-20.2017.4.03.6183 EXEQUENTE: ALESSANDRO VERISSIMO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA - SP299802 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verificado o pagamento integral do crédito, impõe-se a extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Caso seja verificada a existência de saldo depositado em conta vinculada aos presentes autos, o que impede o seu arquivamento definitivo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, sobreste-se o feito por dois anos e meio. Passados dois anos e meio sem o levantamento dos valores depositados, o processo será extinto, com o reconhecimento da prescrição intercorrente, e os valores serão estornados para o órgão pagador. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), solicito, caso não haja interesse recursal, que as representações judiciais das partes fechem o prazo no sistema PJe ou consignem a intenção nos autos, para otimizar os trabalhos da Secretaria desta unidade judiciária. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014462-45.2024.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ANDRADE SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA - SP299802 EXECUTADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É(SÃO) INTIMADA(S) a(s) parte(s) do retorno do processo do TRF3, bem como para requerer(em) o que for de seu interesse no prazo de 05 dias, findo o qual o processo será arquivado(intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 - 11ª VFC). Prazo: 05 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009108-05.2025.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA CELIA ADAS ANGELICI Advogado do(a) IMPETRANTE: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA - SP299802 IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇAO DA ANALISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE - SRSE-I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA 8ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos, etc. MARIA CELIA ADAS ANGELICI, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato praticado pelo CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇAO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE - SRSE-I e PRESIDENTE DA 8ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, pelas razões a seguir expostas: Afirma, a impetrante, que apresentou recurso administrativo em face de indeferimento de pedido de aposentadoria por idade, perante a 8ª Junta de Recursos, ao qual foi negado provimento. Afirma, ainda, que, em face dessa decisão, interpôs recurso especial, perante a 1ª Câmara de Julgamento. Foi proferida decisão anulando o acórdão anterior, determinando-se a devolução do mesmo à 8ª Junta de Recursos para que fosse proferido novo acórdão. Alega que, em 27/02/2025, o processo administrativo foi encaminhado à APS para que fosse devolvido à Junta de Recursos. Contudo, não houve andamento do mesmo até a presente data. Sustenta que o prazo para análise e conclusão do processo administrativo é de 30 dias, nos termos da Lei nº 9.784/99, o que já foi ultrapassado. Pede a concessão da segurança para que seja cumprida a decisão administrativa, com a remessa do recurso administrativo à 8ª Junta de Recursos, bem como o seu julgamento. A liminar foi deferida no Id. 360476813. O Gerente do INSS informou que o recurso administrativo objeto da lide foi encaminhado à 8ª Junta de Recursos, em 02/05/2025 (Id 368856244). Foi dada vista ao Ministério Público Federal. É o relatório. Passo a decidir. A ordem é de ser concedida. O art. 49 da Lei nº 9.784/99 estabelece prazo de até 30 dias para que a Administração decida o processo administrativo, cuja instrução esteja concluída. E é esse o prazo que tem sido aceito, por nossos Tribunais Regionais, para a apreciação dos pedidos formalizados perante a Administração Federal. Nesse sentido, o seguinte julgado: “ADMINISTRATIVO. CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI 2.452, DE 29.07.1988. INSTRUÇÃO NORMATIVA 26, DE 25.02.1993, DA RECEITA FEDERAL. LEI 9.784, DE 29.01.1999. (...) 4. Tendo a empresa administradora encaminhado projeto de empresas ao CZPE, para o devido exame e aprovação, o Conselho tem, segundo o art. 49 da Lei 9.784, de 1999, o prazo de até trinta dias para decidir, "salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”. (AG nº 200201000289024/MG, 2ª T. do TRF da 1ª Região, j. em 22/10/2002, DJ de 05/12/2002, p. 59, Relator Desembargador Federal Tourinho Neto) Ora, a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece uma série de prazos. Ao tratarem do assunto, SERGIO FERRAZ e ADILSON ABREU DALLARI ensinam: “A Lei federal 9.784, de 1999, andou muito perto de enfrentar sem erros a matéria dos prazos no processo administrativo. Assim é que, tendo optado – e bem o fez, saliente-se – por um prazo genérico curto (art. 24, caput – 5 dias), ao mesmo tempo previu ser razoável que tal lapso pudesse ser elastecido (10 dias), à luz de circunstâncias concretas, mediante comprovada justificação (art. 24, parágrafo único). Mais adiante, ao cuidar da instrução processual, visualizou a hipótese de se tornar imprescindível ouvir um órgão consultivo; e assinalou para a emissão do parecer um prazo máximo de 15 dias, admitindo, porém, seu elastecimento, pelo tempo necessário, em caso de comprovada necessidade (art. 42, caput). Ainda reverentes à idéia de duração razoável do processo as fixações da mesma lei de 10 dias para alegações finais (art. 44) e recurso (art. 59) bem como de 5 dias para o juízo de retratação (parágrafo 1o do art. 56). Mas padece de acerto a consignação de prazo pela metade (apenas 5 dias) para contra-arrazoar recurso (art. 62).” (in PROCESSO ADMINSTRATIVO, Malheiros Editores, 2001, pág. 40) Portanto, se se entender que o prazo previsto no art. 49 somente se aplica aos processos administrativos com instrução encerrada, deve-se observar o prazo de 5 dias para a prática de cada ato dentro do procedimento, no caso para a apreciação do recurso da parte impetrante. De acordo com os documentos acostados aos autos, verifico que o acórdão administrativo proferido em janeiro/2023 (Id 359939638 - Pág. 78) foi anulado em fevereiro de 2025 pelo último acórdão proferido. Ora, trata-se de verba alimentar, e a impetrante está aguardando a decisão a respeito do seu benefício há mais de dois anos. Não pode, pois, a autoridade impetrada postergar o cumprimento da decisão administrativa. Verifico que o Gerente do INSS informou que o recurso administrativo foi encaminhado à 8ª Junta de Recursos em 02/05/2025, conforme Id 368856244. Contudo, não há notícia nos autos acerca do julgamento do recurso em questão. Assim, está presente o direito líquido e certo alegado pela parte impetrante. Diante do exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que as autoridades impetradas cumpram a decisão administrativa, com a remessa do processo administrativo nº 44233.397165/2020-87 à 8ª Junta de Recursos para que esta profira novo julgamento, no prazo de 30 dias. Sem honorários, conforme estabelecido no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Custas “ex lege”. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do previsto no art. 14, § 1º da referida Lei. P.R.I.C.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016933-34.2024.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SILVIA HELOISA MOSCATEL LOFFREDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA - SP299802 EXECUTADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com a publicação/ciência deste ato ordinatório, É(SÃO) INTIMADA(S) a(s) parte(s) do retorno do processo do TRF3, bem como para requerer(em) o que for de seu interesse no prazo de 05 dias, findo o qual o processo será arquivado(intimação sem despacho autorizada pela Portaria 01/2017 - 11ª VFC). Prazo: 05 (cinco) dias.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052140-73.2024.4.03.6301 / 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GERALDO APARECIDO GOMES DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: ANTONIA VALERIA DE OLIVEIRA BEZERRA - SP299802 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Intime-se o perito para responder aos quesitos suplementares da parte autora (ID 374781878), no prazo de 05 dias. Após manifestação do perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 dias. SãO PAULO, na data da assinatura.
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