Diogo Antonio Rodrigues De Azevedo Pimentel

Diogo Antonio Rodrigues De Azevedo Pimentel

Número da OAB: OAB/SP 299861

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diogo Antonio Rodrigues De Azevedo Pimentel possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMG, TJRN, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TJRN, TJSP
Nome: DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Machado / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Machado Avenida Dr. Renato Azeredo, 1360, Fórum Doutor Edgard da Veiga Lion, Loteamento do Parque, Machado - MG - CEP: 37750-000 PROCESSO Nº: 5001716-60.2025.8.13.0390 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HELCIO PEREIRA DA LUZ CPF: 874.578.656-91 ESFERA ENERGIA CONSULTORIA E GESTAO DE ENERGIA LTDA CPF: 22.831.191/0001-76 Ficam as partes intimadas para apresentar especificação de provas, no prazo de 15 dias. BRENDA DE OLIVEIRA NOGUEIRA Machado, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000308-27.2013.8.26.0472 (047.22.0130.000308) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Mutisegmentos NPL VI - Não Padronizado - Stela Maris Milanez - - Barbara Milanez - - Nicolas Milanez - - Jeshuah Augusto Milanez e outros - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento das determinações contidas na decisão anteriormente proferida. Intimem-se. Porto Ferreira, 14 de julho de 2025. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP), DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP), DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP), LUÍS ATILIO MUTINELLI FILHO (OAB 466063/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-64.2025.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C.A. - Ante a manifestação do i. Perito às fls. 77, comprove a parte autora o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 70/71. Int. - ADV: DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003811-63.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Braz Henrique Grama Justi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão. O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado. No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. Frise-se que, "ante a ausência de justificativa, a cobrança de custas deverá ocorrer, mesmo que seja a parte beneficiária da gratuidade de justiça. De fato, o CPC/15 deixa claro que a gratuidade de justiça não afasta o dever do assistido de pagar as penalidades processuais (art. 98, § 4º, do CPC). Com efeito, a ordem para pagamento de custas contida no art. 51, § 2º, da Lei 9099/95 é claramente identificada como uma penalidade. A maior prova disso é o fato de que ela pode ser afastada pela apresentação de uma justificativa (Rocha, Felippe Borring. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática / Felippe Borring Rocha. - 12 ed. - Barueri; Atlas, 2022). Sentença de extinção do feito mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO" (TJ/SP. Recurso Inominado Cível 1029030-15.2023.8.26.0016; Colégio Recursal; 6ª Turma Recursal Cível; Relator Paulo Sérgio Mangerona; j. 24/05/2024). - ADV: DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-64.2025.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C.A. - Autos à ordem. 1 - Compulsando os autos, observa-se que o Autor não é beneficiário da gratuidade de Justiça, de sorte que não há justificativa para os honorários periciais serem custeados pela Defensoria Pública. Assim, revejo a decisão de fls. 45/47 para que, com relação aos parágrafos que discorrem quanto à realização de perícia na impossibilidade de locomoção da curatelada, passe a constar o seguinte: "No caso de impossibilidade de locomoção, para a realização da perícia na residência da parte, nomeio como perito do Juízo, independentemente de Termo de Compromisso, o Dr. ORGMAR MARQUES MONTEIRO NETO (ORGMAR_NETO@HOTMAIL.COM), devidamente habilitado neste Juízo, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, fixando seus honorários em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), a serem custeados pelo Autor. Providencie a z. serventia a nomeação do I. perito junto ao Portal dos Auxiliares de Justiça e a anotação no sistema SAJ. Intime-se o perito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a nomeação nessas condições. Em caso positivo, intime-se o requerente para promover o depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Depositados os honorários, ao perito para que informe dia e horário para a realização do ato. Sobrevindo manifestação do perito, intime-se o autor, cientificando-o que deverá estar munido de documentos, exames, laudos, etc, da parte ré, no momento da perícia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para juntada do laudo pericial." 2 - Quanto às demais disposições, mantém-se hígida a decisão de fls. 45/47. 3 - Fls. 67/69: Tendo em vista a necessidade de prestação de contas pelo curador quanto à administração dos bens da interditanda e considerando o alto valor de resgate pretendido, em 15 (quinze) dias, cabe ao autor apresentar ao juízo estimativa de gastos mensais para a subsistência da curatelada, para que seja possível a expedição de alvará permitindo o regaste tão só destes valores. Fica o requerente cientificado que após eventual regaste, deve prestar regularmente as contas nestes autos. Cumprido o determinado supra, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-64.2025.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.C.C.A. - Requerente: Proceda ao recolhimento de guia de diligência de Oficial de Justiça no valor de R$ 111,06 para cumprimento da r. decisão de fls. 45/47. - ADV: DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013633-21.2024.8.26.0002 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Francisco Nunes da Silva - Maria Sonia dos Santos e outro - Vistos. Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 180: Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos titulares de domínio Jacqueline Penteado Novaes Neves e Denilson Novaes Neves (fl. 31), (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia). Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética; Juntar certidão de óbito de Maria Nunes da Silva, promitente compradora, tendo em vista o que constou do recibo à fl. 24, bem como juntar a íntegra do contrato que consta a primeira folha (fl. 11); Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes às pessoas acima mencionadas; Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível. Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os requerendo a citação. Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP), DIOGO ANTONIO RODRIGUES DE AZEVEDO PIMENTEL (OAB 299861/SP)
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