Ideli Mendes Soares

Ideli Mendes Soares

Número da OAB: OAB/SP 299898

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ideli Mendes Soares possui 78 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJSP, TRF4, TRF6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRF4, TRF6, TRF1, TRF3
Nome: IDELI MENDES SOARES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000711-41.2012.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ADEMIR AZZI Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia do falecimento do exequente, intimem-se os habilitantes a juntarem, no prazo de 30 (trinta) dias: -Certidão de existência ou inexistência de habilitados à pensão por morte; Após o cumprimento integral, manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 5082915-24.2014.4.04.7100/RS RELATOR : GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS EXEQUENTE : MIRIAM TERESINHA LUDWIG ADVOGADO(A) : IDELI MENDES SOARES (OAB SP299898) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 11/07/2025 - Juntado(a)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006969-96.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo APELANTE: JERSON DE JESUS MURCIA Advogado do(a) APELANTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Ciência às partes do retorno dos autos do TRF3. O TRF3 deu provimento ao recurso de apelação da parte exequente para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença na forma do parecer da Contadoria Judicial de 2º Grau (id. 376956303), nestes termos: “Sendo assim, a execução poderia prosseguir com base no cálculo do segurado, no qual foram apuradas diferenças no período de 06/08/2009 a 30/06/2022, cujo valor total foi de R$ 598.283,08 (quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e oito centavos), datado de 07/2022, pois no tocante aos consectários legais e honorários advocatícios, atendeu aos comandos do julgado c/c o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal aprovado pela Resolução CJF nº 658/20, o qual vigia na data de início do processo executivo.” Id. 257674965 - Cálculos da parte exequente referidos no parecer da Contadoria Judicial de 2º grau. Ante ao exposto, proceda-se à expedição das minutas do precatório e requisitório, conforme os cálculos constantes no id. 257674965, no valor de R$ 581.571,60 (R$ 480.317,76 de principal e R$ 101.253,84 de juros) para a parte exequente e de R$ 16.711,48 (R$ 12.918,20 de principal e R$ 3.793,28 de juros) a título de honorários advocatícios, para julho de 2022. Observe-se o pedido de destaque de honorários contratuais, bem como a expedição dos valores relativos aos honorários contratuais e sucumbenciais em nome da sociedade de advogados (id. 257674953). Na sequência, abra-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução CJF n. 822/2023. Findo o prazo, proceda-se ao envio eletrônico ao TRF3. Aguarde-se o pagamento no arquivo sobrestado. Noticiado o pagamento dos requisitórios, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009427-42.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Renato Canton - Banco do Brasil S/A - Verifica-se que as custas não foram recolhidas. Dessa forma, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais R$ 1.654,04, finais R$ 1.654,04, interposição de Agravo de Instrumento (01 Ato fls. 115/146) R$ 370,20 e Apelação fls. 81/113 R$ 6.618,62, totalizando a importância de R$ 10.296,90 (Dez mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), conforme demonstrativos nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º, de: a) 1% sobre o valor da causa ATUALIZADO; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos ATUALIZADOS; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: -preparo de apelação 4% sobre o valor da causa atualizado; -agravo de instrumento 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) -entre outras. Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena. Outrossim, para evitar equívocos e agilizar a conferência, deverá o d. procurador do(a) executado(a) discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas. O cálculo das custas é medida que incumbe à parte sucumbente, devendo o banco observar os parâmetros indicados acima e efetuar o pagamento. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0188780-26.1997.8.26.0002 (002.97.188780-0) - Procedimento Sumário - Obrigações - Conjunto Habitacional Parque Residencial Palmares - Delvasio Pinto Almeida - - Sevetina Maria Conceição Almeida - Caixa Econômica Federal e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), EDILSON GOUVEIA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 334052/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB 300715/SP), FERNANDO RICARDO LEONARDI (OAB 173013/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP), IDELI MENDES SOARES (OAB 299898/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006985-50.2014.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: PEDRO GREGORIO ANTONIO SERAFINI Advogado do(a) EXEQUENTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Em cumprimento a RESOLUÇÃO CJF N. 945, DE 18 DE MARÇO DE 2025 e COMUNICADO 05/2025-UFEP, determino que a parte autora discrimine, na memória dos cálculos já homologada pelo juízo, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022, sem acréscimos de valores Prazo: 15 dias. Após, dê-se vista ao INSS. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeçam-se as requisições devidas. Int. SãO PAULO, 9 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007063-44.2014.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo APELANTE: ARNALDO TORAL HIDALGO SUCESSOR: LAURA HIDALGO ADVOGADO do(a) APELANTE: IDELI MENDES SOARES - SP299898 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: IDELI MENDES SOARES - SP299898 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela secretaria do órgão julgador. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SãO PAULO/SP, 9 de julho de 2025.
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