Soraya Marques Dos Santos

Soraya Marques Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 300004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soraya Marques Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF6, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRF6, TJSP
Nome: SORAYA MARQUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) EXECUçãO DA PENA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INQUéRITO POLICIAL (3) PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500875-63.2025.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.G.B.M. - - V.V.P. - - K.A.A.V. - - V.S.P. - - M.G.S.R. - - J.M.O. - - R.J.R.P. - - D.J.O.P. - - D.S.M.O. - Em tese, por não se tratar de crime hediondo, existe a grande possibilidade, em tese, que mesmo no caso de condenação se pudesse cogitar de penas em regime inicial diverso do fechado. Quarto ponto, é dos autos, que oito dos acusados são legalmente primários (Victor Silva Pereira (certidão de fl.257); Douglas Silva Mendes de Oliveira (certidão de fl.259); David Jonathan Oliveira Paulino (certidão de fl.260); Raí Júlio Rodrigues Pereira (certidão de fl.256); Jonathan Mendes de Oliveira (certidão de fl.261); Maicon Gabriel dos Santos Ramires (certidão de fl.258); Vinícius Vieira Pinto (certidão de fl.262); e Rodrigo Gabriel Brito Moura (certidão de fl.252-3), e como dito, primários e crimes sem violência, em tese, pode-se discutir a viabilidade do regime diverso do fechado mesmo em caso de condenação. Todos esses argumentos se somam, para demonstrar não haver mais a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos oito corréus primários por mais tempo do que aquele previsto no parágrafo único do artigo 316 do CPP (redação da Lei 13.964/19). 7) Portanto, nesta oportunidade, REVOGO as prisões preventivas de Victor Silva Pereira, Douglas Silva Mendes de Oliveira, David Jonathan Oliveira Paulino, Raí Júlio Rodrigues Pereira, Jonathan Mendes de Oliveira, Maicon Gabriel dos Santos Ramires, Vinícius Vieira Pinto, e Rodrigo Gabriel Brito Moura. Expeçam-se-lhes alvarás de solturas clausulados. 8) Em que pese o corréu Kennedy Aleks de Azevedo Vicente ser o único com eventual situação de antecedentes criminais/reincidência (certidão de fls.254-5), ele também se aproveita do raciocínio acima demonstrado, de que o fato objetivamente narrado na denúncia, apesar da gravidade própria e normal do tipo penal, o fatdo denunciado em si mesmo não ostentou violência ou grave ameaça contra pessoas, sendo ainda que o agente está preso preventivamente há mais de cem dias, sem previsão de encerramento do processo em tempo mais curto; sendo que nem o réu, nem a Defesa deram causa para maior demora do feito. 9) Sendo assim, excepcionalmente, com fundamento na política criminal do parágrafo único do artigo 316 do CPP, doravante concede-se para o corréu Kennedy Aleks de Azevedo Vicente o benefício de LIBERDADE PROVISÓRIA, sob os compromissos de não se ausentar do endereço declinado nos autos por mais de oito dias, sem prévia autorização judicial, e não ser processado por nenhum novo fato-crime, sob pena de eventual repristinação da prisão e julgamento à revelia, conforme o caso. Expeça-se-lhe alvará de soltura para o corréu Kennedy, advertido em audiência na presença de seus advogados de confiança, quando do presente ato judicial. 10) Fica designada audiência virtual em continuação, para o próximo dia 10 de outubro de 2025, às 15:45 horas, para oitiva do policial civil Flávio de Santana, que deverá ser oportunamente intimado e requisitado. 11) Os réus e seus advogados saem cientes da nova data; advertidos das penas de revelia em caso de ausência injustificado de algum corréu. 12) Atenda-se a Serventia a parte final do requerimento da nobre Promotoria, no que se refere: a cobrança das diligências pendentes indicadas às fls. 205 (item 5), com a urgência que o caso requer; ou seja, cobrando-se da delegacia de origem e do Instituto de Criminalística o resultado/desfecho dos periciamentos e análises dos aparelhos eletrônicos apreendidos com os réus na operação em 04.04.2025. - ADV: ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), JESSICA KEYLA SANTOS VIEIRA (OAB 531440/SP), CELSO RAMOS JÚNIOR (OAB 515930/SP), SABRINA FATIMA CABRAL FERREIRA (OAB 507563/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), ALAN TEIXEIRA PEDROSA (OAB 435636/SP), EDEZIO SANTOS JUNIOR (OAB 258940/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES (OAB 401932/SP), SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP), SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP), JONES WILLIAN ESPELHO (OAB 265764/SP), SIMONE VIEIRA FERNANDES (OAB 265893/SP), EDEZIO SANTOS JUNIOR (OAB 258940/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1532082-20.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.T.A. - "Ciência à defensora de que foi devidamente cadastrada nos autos digitais, ficando intimada a juntar procuração assinada e a apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias." - ADV: SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/07/2025 2218754-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Regional da Lapa; 2ª Vara da Família e Sucessões; Guarda; 1010761-90.2025.8.26.0004; Guarda; Agravante: Z. X. D. P.; Advogado: Lucas Marcato da Silva (OAB: 459533/SP); Advogada: Soraya Marques dos Santos (OAB: 300004/SP); Agravado: F. A. D. P.; Advogado: Henrique Tavares Bernardo (OAB: 416355/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2218754-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Guarda; Nº origem: 1010761-90.2025.8.26.0004; Assunto: Guarda; Agravante: Z. X. D. P.; Advogado: Lucas Marcato da Silva (OAB: 459533/SP); Advogada: Soraya Marques dos Santos (OAB: 300004/SP); Agravado: F. A. D. P.; Advogado: Henrique Tavares Bernardo (OAB: 416355/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000574-26.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FRANCISCO HENIO ALENCAR DE LIMA - Primeiramente, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005765-37.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laura de Oliveira Ermida - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da razoabilidade, considerando que não houve provimento jurisdicional algum nesta ação, fixo o valor da causa em R$12.340,00 para fim de alçada. Anote-se no sistema informatizado. Em 15 dias, comprove a autora o recolhimento das custas devidas ao Estado, no patamar mínimo exigido por Lei (Taxa Judiciária, cujo fato gerador é a distribuição do processo, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 11.608/03: R$185,10), sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa judiciária seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição (Provimento CSM nº 2.788/2025 - DJE 13/06/2025, Caderno Administrativo, Anexo II, página 02). Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. Como preparo de apelação, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa (Art. 698, II, das NSCGJ e Art. 4º, II, da Lei nº 11.608/03, alterado pela Lei nº 11.855/15). Após o trânsito em julgado, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021 se recolhidas as custas, ou expeça-se o necessário para inscrição na Dívida Ativa do Estado (em nome da genitora/representante legal da autora), conforme o caso. Por fim, oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500818-14.2024.8.26.0008 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS - Comprovado o cumprimento integral do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS, como preceitua o artigo 28-A, 13º, do Código de Processo Penal. Faço constar que a celebração do acordo de não persecução penal não constará de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de verificar reincidência que indiquem conduta criminal habitual, dispositivo legal do parágrafo 12º do artigo 28-A. Transitada em julgado, expeçam-se as comunicações e façam-se as anotações necessárias. Ciência ao M.P. Int. - ADV: SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP)
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