Victor Sandoval Mattar

Victor Sandoval Mattar

Número da OAB: OAB/SP 300022

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 301
Total de Intimações: 434
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: VICTOR SANDOVAL MATTAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 434 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197395-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Elza Marilei Ramela Fabiano - Interessada: Maria Marcos Tavares de Almeida - Interessado: Maria Lucia Siqueira Farjalla Bicudo - Interessada: Maria de Lurdes Patrocinio da Silva - Interessada: Maria de Lourdes Rodrigues Piton - Interessado: Espólio de José Teixeira de Oliviera - Interessado: Francisco Cruz Cambraia - Interessado: Marlene Ferreira dos Santos - Interessado: Eleni Damas Nogueira - Interessada: Edyclea Tecchio Chueiri - Interessado: Carlos Roberto Chiarato - Interessada: Beatriz Ferreira Leal - Interessada: Antonieta Carvalho de Campos - Interessado: Adolfo Goulart Leme - Interessado: Abigail Gomes Ramalho - Interessado: Anna Camponez Flatin - Interessada: Rita Marisa Artese - Interessado: Roberto Gonçalves de Oliveira - Interessado: Zenaide Ferreira de Lima Viana - Interessado: Vilma Terra Garcia Sartori - Interessado: Vanderlei de Melo - Interessado: Teresa Santos de Oliveira - Interessado: Telmo Espinola Cirne - Interessada: Neusa de Oliveira - Interessado: Raul Brunini Sobrinho - Interessado: Patricia Maria Chiaratto - Interessada: Olinda Rodela Franzin - Interessado: Octávio Sandoval Morandini - Interessada: Neuza de Carvalho Mansur Abud - Interessada: Neusa Yvette Bonadio - Interessado: Heraldo Nelio Cambraia - Interessada: Leonor Thieme de Oliveira - Interessado: Fernando Teixeira de Oliveira - Interessado: Reinaldo Teixeira de Oliveira - Vistos etc. I Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação ordinária, na fase de cumprimento de sentença de verba honorária, insurgindo-se o Escritório de Advocacia Sandoval Filho Sociedade de Advogados, ora agravante, contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu a expedição de ofício requisitório referente ao recolhimento das custas processuais. Sustenta o agravante, em síntese, que: (i) o artigo 82, do Código de Processo Civil não faz nenhuma ressalva proibindo o adiantamento das custas processuais pelo patrono da parte; (ii) o recolhimento por pecúnia própria está devidamente comprovado através das guias de recolhimento pagas colacionadas aos autos. II Ausente pedido de efeito suspensivo e/ou ativo ao recurso Intime-se a agravada para resposta. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. OSVALDO MAGALHÃES Relator - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198943-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Orlando Lopes Filho - Agravante: Claudio Lopes Filho - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessada: Azoraidil Martinelli (Espólio) - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2198943-55.2025.8.26.0000 COMARCA: Capital AGRAVANTES: Claudio Lopes Neto e outros (Herdeiros e Sucessores da parte coexequente, falecida, Azoraidil Martinelli) AGRAVADA: Fazenda Pública do Estado de São Paulo MM. JUIZ DE DIREITO: Dr. Bruno Luiz Cassiolato Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma da r. decisão de fls. 242/251 que, nos autos da ação de procedimento comum, ajuizada por Azoraidil Martinelli e outros, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na fase de execução de título judicial (Incidente Processual nº 1), deliberou o seguinte: a) deferiu o cadastramento de herdeiros e sucessores da coexequente, falecida, Azoraidil Martinelli, perante o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), para fins de acompanhamento do feito, sem a alteração da respectiva titularidade do crédito; b) consignou a possibilidade de levantamento de valores, somente, mediante a apresentação de Formal de Partilha, ou então, Sobrepartilha, com a indicação do crédito em questão e os quinhões pertinentes. A parte agravante, Claudio Lopes Neto e outros (Herdeiros e Sucessores da coexequente, falecida, Azoraidil Martinelli), sustentou, em resumo, o seguinte: a) possibilidade de habilitação de herdeiros e sucessores, sendo desnecessária a Partilha, ou então, a Sobrepartilha, inclusive, para fins de levantamento de créditos pertinentes; b) necessidade de observância dos artigos 110, 687 a 692 e 778, § 1º, II, do CPC/15; 1.784 do CC/02; c) excesso de formalismo; d) crédito, não submetido à tributação (ITCMD); e) jurisprudência, favorável à pretensão; f) provimento do recurso. Dispensadas as informações, não havendo pedido de concessão de efeito ativo ou suspensivo, à parte contrária, para responder o recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2.025. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195482-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Anna Luiza Nunes Placco - Agravante: Anna Maria Nunes Placco Vitame - Agravante: Luiz Augusto Nunes Placco - Agravante: Vicente Arnaldo Nunes Placco - Agravante: Wilson Placco - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Joao Pastina Neto - Interessado: Jaci Gomes Goncalves - Interessado: Ione Magalini - Interessada: Sônia Lecy da Silva Peres - Interessado: Silvina Aparecida Arcencio Sanches - Interessado: Mathilde Aparecida Rosa Silva - Interessado: Augusto Amoroso de Lima - Vistos. Intime-se para apresentação de contraminuta. São Paulo, 1º de julho de 2025. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Guilherme Silveira da Rosa Wurch Duarte (OAB: 430721/SP) - 1° andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198926-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vanessa Crippa - Agravante: Hugo Terra Crippa - Interessada: Maria Inês Conceição - Interessado: Jose Alves dos Santos - Interessada: Julieta D Amore - Interessado: Laércio Albino de Oliveira - Interessada: Lourdes de Fátima Genaro - Interessada: Lourdes Maria Garcia - Interessada: Lucelia Alves da Silva - Interessado: João Melim - Interessada: Maria Teresa Aparecida Lopes de Oliveira - Interessada: Marlene Neves Alvares Ferreira Pedro - Interessada: Nage Nentrie Santa Marrone Ribeiro e Outros - Interessada: Rosana Jordão Rogério - Interessada: Santa Iazzetti de Miranda - Interessado: Valdecir Aparecido Soares de Lima - Interessada: Yuliko Udo Junqueira - Interessado: Ivan Paris - Interessada: Cleide Cavalar - Interessada: Lilian Sargaço Richter - Interessada: Mariney Gallo Costa - Interessado: Anderson Guimarães Pereira - Interessada: Benedita Nazaré da Silva - Interessado: Carlos Rodrigues dos Santos - Interessado: Claudia Guaranha Meringhi - Interessada: Helia Maria Terra Crippa - Interessada: Conceição Aparecida da Silva Oliveira - Interessada: Dolores Costa - Interessada: Edna dos Santos Freitas - Interessada: Elisa Gushiken - Interessada: Elizabete Ramos Magalhães - Interessada: Eunice Maria dos Santos - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da São Paulo Previdência - SPPREV - À ausência de pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, recebo o presente recurso apenas em seu efeito devolutivo. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Oportunamente, tornem para julgamento colegiado. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Eder Rodrigues Ferreira (OAB: 329976/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2135355-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arlindo de Oliveira Junior e Outros - Agravante: Olinda Maria Stafuzza Carricondo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 786/793, dos autos principais que, proferida na impugnação ao cumprimento de sentença determinou as partes o recolhimento dos salários periciais no percentual de 50% para cada uma delas. Alega em suas razões, alegando que a r. decisão impugnada determinou o recolhimento dos honorários periciais por ambas as partes, invocando o artigo 95, do Código de Processo Civil. Advoga que tal pretensão somente é aplicável apenas na fase de conhecimento, porque não há, ainda parte vencida e vencedora. Aduz que só se admite a aplicação do mencionado artigo na parte cognitiva e na fase de liquidação, faz-se necessária a eficácia do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, não podendo a parte vencedora ser condenada a pagamento de despesas. Ressalta que os honorários periciais, nesta fase, incumbe à agravada. Com isso, requer o provimento do recurso para reformar a r. decisão impugnada. É o relatório. Processo sem pedido liminar, dispensadas as informações do MM. Juízo de primeiro grau. Intime-se a parte contrária para o oferecimento de contraminuta. Após, retornem os autos para elaboração do voto. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. FRANCISCO SHINTATE Relator - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Heloisa de Paula Fiod Costa Osada (OAB: 479579/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198880-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Paula Martins - Agravante: Katia Regina de Lucci Gnaccarini Thomazeski - Agravante: Cassiano Ricardo de L. Gnaccarini Thomazeski - Agravante: Matheus de Lucci Gnaccarini Thomazeski - Interessada: Terezinha de Lucci (Espólio) - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Everaldo Garcia Martins - Versam os autos referenciais agravo de instrumento interposto por ANA PAULA MARTINS E OUTROS contra decisão de fls. 307/314 dos autos de origem que, em incidente para execução de precatórios de n. 0003675-50.2016.8.26.0053/25, em trâmite perante a Comarca de São Paulo e em face do ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO, deferiu a habilitação dos agravantes na condição de herdeiros de Terezinha de Lucci, mas condicionou o levantamento dos valores depositados em juízo à (a) apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário (textual - fl. 421 da origem), no prazo de 30 (trinta) dias. Irresignados, insurgem-se os agravantes pugnando pela reforma do r. decisum. Afirmam que os arts. 110, 687, 688 e 778, §1º, II, todos do CPC, admitem a habilitação direta dos herdeiros, que sucedem a parte falecida no processo, não havendo justificativa legal para condicionar o levantamento dos valores à atribuição dos quinhões entre os herdeiros ou apresentação de formal de partilha ou de escritura pública de inventário, mormente ante a inexistência de outros bens deixados pela falecida. Essa, a síntese do necessário. Ausente requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal, intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Oportunamente, tornem-me os autos em conclusão para a elaboração do voto. Int. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198893-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Marta Moreira da Costa - Agravante: Samuel da Costa Xavier - Agravante: Sarah da Costa Xavie - Agravante: Vanessa Nunes Xavier - Agravante: Jurecê Teixeira de Jesus e OUTROS - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: José Fernando Machado de Souza - Interessado: Valter Montemor - Interessado: Roberval Maurilio Viana - Interessado: Miguel Carlos Coutinho - Interessado: Martha da Cruz Aparecida Pavanelli Carvalho - Interessado: Maria Avanete da Silva - Interessado: Marco Aurelio Machado - Interessado: Lourdes Soares Rocha - Interessado: Jose Roberto Martins - Interessado: José Joaquim Ambrosio - Interessado: José Elias Alves - Interessado: Jorcelino Alves de Oliveira - Interessado: João Messias Alves - Interessado: Joao Delgado Neto - Interessado: Jair Vicente - Interessado: Gertrudes Aparecida Paes Campos - Interessado: Elizabete Viente de Oliveira - Interessado: Clarindo de Souza - Interessado: Ana Maria Pimentel de Camargo - Interessado: José Antonio Xavier - Interessado: Lucimar Xavier - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.347/356, que deferiu a habilitação dos herdeiros de Jurecê Teixeira de Jesus e concedeu o prazo de trinta dias para apresentação do formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou a indicação dos autos judiciais em que ocorreu a abertura do inventário. Requerem os agravantes, em síntese, que seja declarada a alteração de titularidade, possibilitando o levantamento de crédito pertencente aos herdeiros. Ausente pedido de concessão de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, observando-se que o agravo não tem efeito suspensivo, a menos que feito o requerimento e atendidos os requisitos do CPC 995 (Nelson Nery Junior, Rosa Maria de Andrade Nery. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 2.103). Desnecessárias as informações judiciais. Abra-se vista ao agravado para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 1.019, inciso II). Oportunamente, tornem conclusos os autos para apreciação do recurso. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187224-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adriana Kronka Correa Leite (Herdeiro) - Agravante: Ana Carolina Kronka Correa Leite (Herdeiro) - Agravante: Daniele Correa Leite (Herdeiro) - Agravante: João Pedro Kronka Correa Leite (Herdeiro) - Agravante: Marcelo Correa Leite (Herdeiro) - Agravante: Maria Clara Kronka Correa Leite (Herdeiro) - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Juvenal Correa Leite Filho (Herdeiro) - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2187224-76.2025.8.26.0000 COMARCA: Capital AGRAVANTE: Adriana Kronka Correa Leite e outros (Herdeiros e Sucessores da parte coexequente, falecida, Juvenal Correa Leite Filho) AGRAVADA: Fazenda Pública do Estado de São Paulo INTERESSADOS: Hitomi Miriam Nakaia e outros MM. JUÍZA DE DIREITO: Dra. Luana Strapazzon de Almeida Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma da r. decisão de fls. 135/145 que, nos autos da ação de procedimento comum, ajuizada por Hitomi Miriam Nakaia e outros, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na fase de execução de título judicial (Incidente Processual nº 43), deliberou o seguinte: a) deferiu o cadastramento de herdeiros e sucessores do coexequente, falecido, Juvenal Correa Leite Filho, perante o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), para fins de acompanhamento do feito, sem a alteração da respectiva titularidade do crédito; b) consignou a possibilidade de levantamento de valores, somente, mediante a apresentação de Formal de Partilha, ou então, Sobrepartilha, com a indicação do crédito em questão e os quinhões pertinentes. A parte agravante, Adriana Kronka Correa Leite e outros (Herdeiros e Sucessores do coexequente, falecido, Juvenal Correa Leite Filho), sustentou, em resumo, o seguinte: a) possibilidade de habilitação de herdeiros e sucessores, sendo desnecessária a Partilha, ou então, a Sobrepartilha, inclusive, para fins de levantamento de créditos pertinentes; b) necessidade de observância dos artigos 110, 687 a 692 e 778, § 1º, II, do CPC/15; 1.784 do CC/02; c) excesso de formalismo; d) crédito, não submetido à tributação (ITCMD); e) jurisprudência, favorável à pretensão; f) provimento do recurso. Dispensadas as informações, não havendo pedido de concessão de efeito ativo ou suspensivo, à parte contrária, para responder o recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2.025. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - 1º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2203610-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Requisição de Pequeno Valor; Nº origem: 0022705-32.2020.8.26.0053/18; Assunto: Adicional por Tempo de Serviço; Agravante: Sandoval Filho Sociedade de Advogados; Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Advogado: Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP); Agravado: Estado de São Paulo e outro; Advogada: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0043318-59.2009.8.26.0053 (053.09.043318-4) - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Selma Ricarda Manente Santucci e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Havendo necessidade de prosseguimento para o cumprimento da sentença, inclusive nos casos de averbação, implantação em folha e planilhamento, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, protocolar incidente digital no portal E-SAJ, selecionando a categoria: "Execução de Sentença"; "Classe: 156 - Cumprimento de Sentença". O requerimento deverá se dar nos termos do art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no Provimento CG nº 16/2016. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, e não mais a estes autos. Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem o protocolo do incidente, providencie o cartório a remessa dos autos ao arquivo geral, nos termos do §4°, do art.1286, das referidas NSCGJ. Intime-se. - ADV: VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP), SILVANA MAGNO DOS SANTOS SANDOVAL (OAB 102565/SP)
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