Victor Sandoval Mattar
Victor Sandoval Mattar
Número da OAB:
OAB/SP 300022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
327
Total de Intimações:
482
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
VICTOR SANDOVAL MATTAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 482 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2003441-23.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gizeth Rey Parrado Dias Batista - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Maria Zelia Faleiros de Almeida - Interessado: Maria Cloris Fernandes Bueno - Interessada: Maria Elza Mucci Trecco - Interessada: Maria Ignez Coelho Malta - Interessada: Maria Jose Ferreira de Campos - Interessado: Maria Aparecida Alves Albanez - Interessado: Marina Irene Borgato Tosi - Interessada: Regina Terezinha da Silveira Facin - Interessada: Rejane Maura Oliboni - Interessada: Rosa Maria Goncalves Salgado - Interessado: Roseli Monteiro Moreira - Interessada: Maria Angelica Augusto - Interessado: Laura Bernardete Toledo Silva de Oliveira - Interessado: Jucelina Antonia Felipe Andreosi - Interessado: Gloria Rosa de Matos - Interessado: Eunice Cabelo Barros - Interessado: Ede Juliao - Interessada: Diva Costa Teonório de Araujo - Interessado: Beloni Guazzelli Cerioni Castilho - Interessado: Aparecida Maria Paterlini - Interessado: Ana Maria de Carvalho Perez - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade, notadamente considerando os termos da modulação de efeitos do Tema nº 1190 proposta pela Corte Superior. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às fls. 29-41. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2198779-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleuza Nascimento Martins - Agravante: Nelci Martins Ribeiro - Agravante: Nelma Nascimento Martins - Agravado: Estado de São Paulo - Estando presentes os requisitos da lei e sem que seja caso de rejeição liminar do agravo (art. 932, incs. III e IV, c/c art. 1.019, caput, ambos do CPC), recebe-se o presente recurso. Intime-se a parte agravada para cumprir o disposto no art. 1.019, inc. II, do já referido codex, apresentando resposta ao recurso, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Joaquim Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201376-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Matheus Soliani Stefani (Herdeiro) - Agravante: Simone Maria Talli Soliani (Herdeiro) - Agravante: Thiago Soliani Destefani (Herdeiro) - Agravado: São Paulo Previdência - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por MATHEUS SOLIANI STEFANI, SIMONE MARIA TALLI SOLIANI e THIAGO SOLIANI STEFANI (HERDEIROS DE MARIA CANDELARIA TALLI SOLIANI) em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de fls. 209/2010, que declarou nulo os atos praticados após 02.03.2012, no que tange aos interesses de Maria Candelaria Talli Soliani, pois seus procuradores não mais a representavam por força da extinção do mandato. Em síntese alegam os agravantes que, na origem, ingressaram nos autos com pedido de habitação dos sucessores de Luiza Carneiro Joaquim, para fins de regularização processual e levantamento do valor depositado, relativo ao precatório nº 38311/2023. Ocorre que analisando o pedido o Juízo a quo declarou a nulidade de todos os atos praticados em favor da exequente falecida no cumprimento de sentença originário, tendo em vista que o óbito ocorreu em data anterior à sua expedição. Entendem que em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, para a desconsideração/anulação dos atos processuais posteriores ao falecimento, se mostraria de rigor que, em razão da não habilitação dos herdeiros em momento anterior, seja demonstrada a ocorrência de prejuízo aos herdeiros em razão da habilitação tardia. Nesse sentido, ausente prejuízo as partes, consideram-se válidos os atos processuais ocorridos em momento posterior ao falecimento, beneficiando os herdeiros da exequente. Ressalta que a expedição de novo ofício requisitório em face das agravada iria protelar a efetiva liquidação do crédito, de modo a gerar a incidência de juros e correção monetária sore um período maior, aumentando desnecessariamente os valores devidos, e prorrogando a efetiva liquidação de valores nos autos. Diz ainda, que a ausência de habilitação em momento anterior não pode ser motivo para que se desconsidere os atos processuais praticados, uma vez que o feito tramitou de modo uniforme a todos os litisconsortes, sendo resguardadas as condições individuais de cada uma das partes. Requer a concessão do efeito suspensivo, para suspender a decisão agravada até o julgamento do recurso. Ao final seja dado provimento ao recurso para reformar a decisão agravada, reconhecendo a possibilidade de prosseguimento da execução em favor dos herdeiros, com a consequente homologação do pedido de habilitação. Recurso tempestivo e preparado. É o relatório. Pleiteia a agravante a concessão da tutela e posterior reforma da decisão de fls. 209/210, que segue: Fls. 209/210: Folhas 154/155 Informa-se o falecimento da litisconsorte Maria Candelaria Talli Soliani oportunidade em que se requer a habilitação processual de seus herdeiros, nos termos dos artigos 110 e 687 do Código de Processo Civil. A Fazenda do Estado manifesta-se a folhas 196/197. Observa que o pedido de habilitação ocorre 14 anos após o falecimento. O presente incidente de cumprimento de sentença, por seu turno, foi instaurado 10 anos após a morte. O que significa que a procuração nem mais existia. Pois bem. Todos os atos praticados após 02.03.2012, no que tange aos interesses de Maria Candelaria Talli Soliani, são nulos. Os procuradores não mais a representavam por força da extinção do mandato. O mero pedido atual de habilitação dos herdeiros, por si, não supre essa nulidade. Com o objetivo de não prejudicar a defesa dos interesses dos demais autores: A) declaro a nulidade de todos os atos praticados em nome de Maria Candelaria Talli Soliani na fase de cumprimento de sentença; B) determino a retificação imediata do ofício requisitório para que, dele, sejam excluídos os valores dos créditos pertinentes a Maria Candelaria Talli Soliani. C) a devolução de qualquer valor que tenha sido eventualmente depositado em favor de Maria Candelaria Talli Soliani. Providencie, z. Serventia, o quanto necessário com urgência. Dispõe o art. 995, parágrafo único do CPC: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Em uma análise perfunctória em sede de cognição sumária, ao que parece, cuida-se de mera nulidade relativa, a qual se convalidou com o tempo, ante os demais atos processuais praticados. Ademais, não haveria qualquer prejuízo à agravada neste caso, visto que o cumprimento de sentença teve andamento normal para todos os exequentes. Nesta situação, fica clara a ausência de nulidade insanável, mas, pelo contrário, cuida-se de nulidade relativa a qual se encontraria totalmente superada pelo pedido de habilitação dos herdeiros da de cujus, inexistindo qualquer prejuízo para as partes. Nesse prisma, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos, vislumbrando-se a possibilidade de dano grave de difícil ou impossível reparação aos agravantes. Logo, nos estreitos limites de apreciação da medida, e tendo em vista que em sede de cognição sumária mostra-se incabível análise exauriente da questão sub judice, impõe-se a suspensão da decisão agravada até o julgamento deste recurso. Posto isto, defiro o pedido do efeito ativo requerido pelos agravantes, para suspender a decisão agravada até decisão final do presente recurso. Oficie-se ao Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/Capital, processo 1002664-56.2022.8.26.0053/19, instruindo com cópia desta decisão. Intime-se a agravada, para que apresente resposta, no prazo de 15 dias (CPC. art. 1019, II). Oportunamente, voltem para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - João Carlos Mettlach Pinter (OAB: 373787/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2130693-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cely de Godoi Macedo Bernal e Outros - Agravante: Angela Maria Ferraz Machado - Agravante: Geralda Amalia do Nascimento Moreira - Agravante: Maria Aparecida Barbosa da Silva - Agravante: Maria Helena da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 2 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Francimar Soares da Silva Júnior (OAB: 463992/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020162-97.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Dinora do Carmo Fernandes Gonçalves - Apelado: Leticia Gracieli Braga Santiago - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Não conheceram do recurso oficial e negaram provimento ao recurso voluntário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO CAUSA NÃO INSERIDA DENTRE AS SUBMETIDAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR AO PATAMAR ESTIPULADO NO ARTIGO 496, §3º, II, CPC/2015 RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORAS PÚBLICOS ESTADUAIS BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, SALVO AS VERBAS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS, BEM COMO VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUINQUÊNIOS SOBRE QUINQUÊNIOS OU SOBRE A SEXTA-PARTE INCLUSÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS NOS TERMOS DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DURANTE A SUA VIGÊNCIA ADMISSIBILIDADE REVOGAÇÃO QUE PRESERVOU AS INCORPORAÇÕES ANTERIORES, NOS TERMOS DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103/19 E À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 49/20 - RECONHECIMENTO DA NATUREZA PERMANENTE E GERAL DAS VERBAS EM QUESTÃO INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE Nº 563.708/MS PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA RECURSO VOLUNTÁRIO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2269100-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Etulo Ferreira da Silva e Outros - Agravante: Adnailde Bonfim dos Santos - Agravante: Adriana Ribeiro Luz - Agravante: Alessandra Gertrudes Luciano Dias - Agravante: Alex Sandro Viana - Agravante: Atevaldo Pinto dos Santos - Agravante: Cesar Augusto Bononi - Agravante: Claudia Aparecida Emmerick Guisard - Agravante: Edilaine Francine da Silva - Agravante: Edmilson Soares dos Santos - Agravante: Edvar Correa Pardal - Agravante: Eli Aparecida Fernandes - Agravante: Giovani da Fonseca Nogarotto - Agravante: Ilza Fontes Dias - Agravante: Jairo Paulo Danioti Junior - Agravante: Jorge da Silva Neto Batista - Agravante: José Sousa Roque Junior - Agravante: Luiz Carlos do Nascimento - Agravante: Luiz Henrique Guimarães Ferri - Agravante: Marco Aurelio Civolani Silva - Agravante: Nilton Rodlrigues de Castro - Agravante: Odair Wagner Bortoli - Agravante: Paulo de Souza Scatolin - Agravante: Roberto Carlos Antunes de Campos - Agravante: Rodolpho Smegal Filho - Agravante: Ronner Ricardo Moreira - Agravante: Sergio Jose da Silva - Agravante: Sheila Aparecida Magrini Cruz - Agravante: Valeria dos Santos - Agravante: Walter Aparecido de Souza - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls 81/88. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2269100-92.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Etulo Ferreira da Silva e Outros - Agravante: Adnailde Bonfim dos Santos - Agravante: Adriana Ribeiro Luz - Agravante: Alessandra Gertrudes Luciano Dias - Agravante: Alex Sandro Viana - Agravante: Atevaldo Pinto dos Santos - Agravante: Cesar Augusto Bononi - Agravante: Claudia Aparecida Emmerick Guisard - Agravante: Edilaine Francine da Silva - Agravante: Edmilson Soares dos Santos - Agravante: Edvar Correa Pardal - Agravante: Eli Aparecida Fernandes - Agravante: Giovani da Fonseca Nogarotto - Agravante: Ilza Fontes Dias - Agravante: Jairo Paulo Danioti Junior - Agravante: Jorge da Silva Neto Batista - Agravante: José Sousa Roque Junior - Agravante: Luiz Carlos do Nascimento - Agravante: Luiz Henrique Guimarães Ferri - Agravante: Marco Aurelio Civolani Silva - Agravante: Nilton Rodlrigues de Castro - Agravante: Odair Wagner Bortoli - Agravante: Paulo de Souza Scatolin - Agravante: Roberto Carlos Antunes de Campos - Agravante: Rodolpho Smegal Filho - Agravante: Ronner Ricardo Moreira - Agravante: Sergio Jose da Silva - Agravante: Sheila Aparecida Magrini Cruz - Agravante: Valeria dos Santos - Agravante: Walter Aparecido de Souza - Agravado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às págs. 90/96. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Vitor Gomes Moreira (OAB: 430738/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 0109621-35.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1023945-63.2025.8.26.0053; Perdas e Danos; Agravante: Mercia Maciel da Silva Brotto; Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Agravante: Isabel Zanini; Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Agravante: José Roberto de Souza; Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Agravado: São Paulo Previdência - Spprev; Interesda.: Marly Candida Barbosa Mussa; Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Interesda.: Maria Pereira Muniz; Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2315266-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Swamy Rocha dos Santos - Agravante: Liliane Camargo - Agravante: Fabio de Sales - Agravante: Jomas Pauferro de Lima - Agravante: Joao Albino Rodrigues Gomes - Agravante: Falvio de Oliveira Alves - Agravante: Fernando de Souza - Agravante: Felipe Balenti Pelegrino - Agravante: Luismar Antonio da Silva - Agravante: Emerson Carlos da Silva - Agravante: Carlos Aurélio de Jesus - Agravante: Alexandre Borges de Miranda - Agravante: Andre de Lima - Agravante: Alexandre da Silva Pereira - Agravante: Anderson Oliveira dos Santos - Agravante: Valdir Almeida Santos - Agravante: Reginaldo Antunes Gonçalves - Agravante: Agnaldo Aparecido dos Santos - Agravante: Vasco Bernardes de Souza - Agravante: Terezinha Miranda Gomes Peixe - Agravante: Sidneya Anesia Leite - Agravante: Sandra Aparecida Lobo - Agravante: Rodolfo Emmanuel Berto de Oliveira - Agravante: Luiz Antonio Luques - Agravante: Paulo Henrique Sanchez - Agravante: Paulo Fernando Moreira - Agravante: Narcizo Rodrigues Gomes Filho - Agravante: Marta Maria do Canto Silva - Agravante: Marcia Sales Passarella - Agravante: Marcelo Luiz Thomaz - Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201376-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Público; JOEL BIRELLO MANDELLI; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 13ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; 1002664-56.2022.8.26.0053/19; REMUNERAÇÃO; Agravante: Matheus Soliani Stefani (Herdeiro); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Agravante: Simone Maria Talli Soliani (Herdeiro); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Agravante: Thiago Soliani Destefani (Herdeiro); Advogado: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP); Advogada: Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP); Advogada: Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP); Advogado: Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP); Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogado: Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP); Agravado: São Paulo Previdência; Advogado: João Carlos Mettlach Pinter (OAB: 373787/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogado: João Carlos Mettlach Pinter (OAB: 373787/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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