Alexandre Dias Castro
Alexandre Dias Castro
Número da OAB:
OAB/SP 300037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Dias Castro possui 93 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TRT2
Nome:
ALEXANDRE DIAS CASTRO
📅 Atividade Recente
35
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001022-60.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: ISABELE FERNANDES SOUSA RECLAMADO: D & V - LANCHONETE NITTA SALGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761e251 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ADRIEL BORBA PIRES DESPACHO Vistos etc. Id b4705c7: autorizo a participação exclusivamente da reclamante por videoconferência na audiência a ser realizada, sob as penas já cominadas, destacando que não haverá adiamento por impossibilidade técnica. Os demais participantes estão obrigados a comparecer de forma presencial, sob as penas já cominadas. Para tanto, ficam os interessados informados desde já dos dados de acesso à Plataforma Zoom, ficando o advogado do(a) reclamante responsável pelo repasse a ele (a) desses dados. Link Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87295015728?pwd=Bg3PxxHqSRazEpcjL2VKkqLfJLZ0aj.1 ID da reunião: 872 9501 5728 Senha de acesso: 586563 Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELE FERNANDES SOUSA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001022-60.2025.5.02.0603 RECLAMANTE: ISABELE FERNANDES SOUSA RECLAMADO: D & V - LANCHONETE NITTA SALGADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 761e251 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de julho de 2025. ADRIEL BORBA PIRES DESPACHO Vistos etc. Id b4705c7: autorizo a participação exclusivamente da reclamante por videoconferência na audiência a ser realizada, sob as penas já cominadas, destacando que não haverá adiamento por impossibilidade técnica. Os demais participantes estão obrigados a comparecer de forma presencial, sob as penas já cominadas. Para tanto, ficam os interessados informados desde já dos dados de acesso à Plataforma Zoom, ficando o advogado do(a) reclamante responsável pelo repasse a ele (a) desses dados. Link Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87295015728?pwd=Bg3PxxHqSRazEpcjL2VKkqLfJLZ0aj.1 ID da reunião: 872 9501 5728 Senha de acesso: 586563 Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D & V - LANCHONETE NITTA SALGADOS LTDA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000802-36.2025.5.02.0062 AUTOR: JANAINA SANTANA DO BONFIM RÉU: JULIO CEZAR G. PEREIRA E OUTROS (1) Destinatário: JANAINA SANTANA DO BONFIM INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ROBERTO LOMONICO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA SANTANA DO BONFIM
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001525-94.2022.5.02.0083 RECLAMANTE: ERNALDO FEITOSA DA SILVA RECLAMADO: SANDRA M. GOMES RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2f384 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DESPACHO Vistos, etc. O reclamante e a 2ª reclamada, SANDRA MARIA GOMES, informam a realização de acordo conforme Ids. ea8bec6 e 2a4afbb, de 30.06.2025, preliminarmente, deverá a 2ª reclamada regularizar sua representação processual, juntando a respectiva procuração e documento de identificação, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para análise e eventual homologação do acordo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERNALDO FEITOSA DA SILVA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001525-94.2022.5.02.0083 RECLAMANTE: ERNALDO FEITOSA DA SILVA RECLAMADO: SANDRA M. GOMES RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2f384 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI DESPACHO Vistos, etc. O reclamante e a 2ª reclamada, SANDRA MARIA GOMES, informam a realização de acordo conforme Ids. ea8bec6 e 2a4afbb, de 30.06.2025, preliminarmente, deverá a 2ª reclamada regularizar sua representação processual, juntando a respectiva procuração e documento de identificação, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para análise e eventual homologação do acordo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA M. GOMES RESTAURANTE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATSum 0010862-91.2025.5.15.0137 AUTOR: FRANCISCO LUIZ DA SILVA RÉU: DE PAULA MENEZES CONSTRUCOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b0737 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - SEM INCIDÊNCIA Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo se, havendo inadimplência do acordo, esta gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassarem tal limite, ocasião em que haverá a incidência fiscal pertinente. CUSTAS Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor do acordo. O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DE PAULA MENEZES CONSTRUCOES LIMITADA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA ATSum 0010862-91.2025.5.15.0137 AUTOR: FRANCISCO LUIZ DA SILVA RÉU: DE PAULA MENEZES CONSTRUCOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b0737 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Em recebendo o avençado, o reclamante dará plena, geral e irrevogável quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - SEM INCIDÊNCIA Não há incidência de contribuições previdenciárias sobre o acordo, ante a natureza indenizatória das verbas discriminadas. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. CONTRIBUIÇÕES FISCAIS Considerando-se que o valor do acordo está dentro do limite de isenção, não há que se falar em incidência fiscal, salvo se, havendo inadimplência do acordo, esta gerar correção monetária e juros de mora que ultrapassarem tal limite, ocasião em que haverá a incidência fiscal pertinente. CUSTAS Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor do acordo. O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. DESCUMPRIMENTO FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. MULTA Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. QUITAÇÃO A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUIZ DA SILVA
Página 1 de 10
Próxima