Guilherme Peloso Araujo

Guilherme Peloso Araujo

Número da OAB: OAB/SP 300091

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJMG, TJBA, TRF2, TJRS, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: GUILHERME PELOSO ARAUJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004054-39.2024.4.03.6344 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RUI RICARDO ARB MAKHLOOF Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME PELOSO ARAUJO - SP300091 REU: BANCO RENDIMENTO S/A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) REU: REYNALDO KRIZAJ PAZZINI TUFANO - SP493216 Advogado do(a) REU: LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR7295-A A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5039180-95.2024.4.04.7000/PR RELATOR : Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS (IMPETRANTE) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC. Embargos de declaração rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 17 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013026-51.2024.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: HORACIO LUIS MARGULIES Advogado do(a) IMPETRANTE: GUILHERME PELOSO ARAUJO - SP300091 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Tendo em vista a apelação da parte autora, intime-se a ré para que, no prazo legal, apresente contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. T.R.F. da 3.ª Região, com as nossas homenagens. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5009203-16.2024.4.04.7208/SC RELATOR : Juiz Federal ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA RECORRIDO : CHILIBOATS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB SP300091) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002105-14.2025.8.26.0053 (processo principal 1048142-19.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Suspensão da Exigibilidade - Carvalho Borges e Araújo Advogados Associados - Fls. 45/47: 1) Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, com as cautelas de praxe. 2) Providencie-se a baixa definitiva na(s) RPV(s). 3) Manifeste-se o exequente se satisfeito o crédito para fins de extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041725-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1110466-40.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José de Araújo Neto - BANCO DO BRASIL S/A - decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) comprovasse(m) o recolhimento das custas, motivo pelo qual pratiquei o presente ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Para emissão de certidão de inscrição na dívida ativa. - ADV: GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ), RODRIGO CALDAS DE CARVALHO BORGES (OAB 300999/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARILIA ASÊNCIO MILANI (OAB 297345/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1169823-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Vinícius Wanderley Machado - - Thamires de Oliveira Cruz - - Laura Sawaya Amaral Gurgel - Associação Brasileira de Startups - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP), MARCOS MARINS (OAB 298243/SP), MARCOS MARINS (OAB 298243/SP), MARCOS MARINS (OAB 298243/SP), MARILIA ASÊNCIO MILANI (OAB 297345/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097808-86.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais - CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. - Trata-se de mandado de segurança impetrado por CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. contra ato praticado pela Subprefeita de São Miguel Paulista e pela Supervisora de Uso do Solo e Licenciamento, alegando demora injustificada na análise do pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado em 22 de setembro de 2023, sob o Processo Administrativo SEI n. 6055.2023/0002824-0. Sustenta violação ao prazo de quinze dias previsto no artigo 33 da Lei n. 14.141/2006 e ao prazo de trinta dias estabelecido no artigo 17 do Decreto n. 49.969/2008, bem como afronta aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e do livre exercício da atividade econômica. Requer a abstenção de interdição do estabelecimento e aplicação de penalidades até decisão definitiva nos processos administrativos. A liminar foi deferida (fls. 201/203), determinando que a autoridade coatora promovesse a análise do pedido administrativo no prazo de cinco dias. O Município de São Paulo prestou informações (fls. 222/223). Requereu seu ingresso no feito e alegou preliminarmente a perda superveniente do interesse processual, uma vez que, com o deferimento da liminar, foi dado andamento ao processo administrativo, restando pendentes providências de responsabilidade da impetrante. No mérito, defendeu a regularidade do ato impugnado e pugnou pela denegação da segurança. A impetrante se manifestou (fls. 225/229), refutando a alegação de perda do objeto, uma vez que o propósito da ação não era o andamento do processo administrativo, mas tão somente que o Poder Público se abstivesse de interditar o estabelecimento ou aplicar penalidades durante a tramitação administrativa, que ainda não foi concluída. O Município de São Paulo foi admitido no feito (fl. 230). O Ministério Público opinou pelo afastamento da preliminar e, no mérito, pela denegação da segurança (fls. 235/243). É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, rejeito a preliminar de perda superveniente do interesse processual. O pedido formulado no mandado de segurança visa à abstenção do Poder Público de interditar o estabelecimento e aplicar sanções enquanto pendente o processo administrativo. Uma vez que o processo administrativo continua em tramitação, ainda que tenha sido movimentado após a concessão da liminar, persistem, em tese, os motivos que levaram à impetração, mantendo-se íntegro o interesse processual da impetrante na obtenção da tutela jurisdicional pleiteada. Quanto ao mérito, contudo, a segurança deve ser denegada. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, conceituado como aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Ou seja, pode ser comprovado de plano, independentemente de dilação probatória. No presente caso, a impetrante não logrou demonstrar a existência de direito líquido e certo. Embora alegue ter apresentado todos os documentos necessários para a análise do pedido de expedição do Auto de Licença de Funcionamento, as informações prestadas pela Municipalidade evidenciam que não há mora injustificada na análise do referido pedido, mas sim a incompletude nos documentos apresentados pela impetrante. As informações prestadas pela autoridade apontada como coatora gozam da presunção de veracidade, e não foi produzida prova suficiente para desconstituir o ato administrativo impugnado. Desse modo, verifica-se que a situação descrita na inicial foi modificada ao longo da tramitação do feito. A morosidade alegada pela impetrante agora decorre da necessidade de complementação documental de sua própria responsabilidade, e não de inércia injustificada da Administração Pública. Foram apresentadas justificativas técnicas que impedem a análise imediata e definitiva do pedido administrativo, razão pela qual não se afigura admissível que o Poder Judiciário obrigue a Administração a aprovar pedido administrativo sem a apresentação da documentação necessária. Nesse contexto, inexistente ilegalidade imputável ao Poder Público, não é possível determinar a abstenção de aplicação de penalidades à impetrante. Ante o exposto, DENEGO a segurança e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. As custas já foram pagas. Não há condenação em honorários de sucumbência, em razão da natureza mandamental da ação. A sentença não está sujeita à reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, III do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME PELOSO ARAUJO (OAB 300091/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5022979-39.2024.4.03.6100 RELATOR: Gab. 48 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TALENTO SENIOR 45 LTDA, TALENTO UINSTOCK LTDA, TALENTO INCLUIR CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, TALENTO SENIOR RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado do(a) APELADO: GUILHERME PELOSO ARAUJO - SP300091-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022143-74.2012.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI, SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI, SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANO VALENTE FERNANDES BUSTO - SP211043, DANIELA MATHEUS BATISTA SATO - SP186236 Advogados do(a) EXEQUENTE: GIULIANO PEREIRA SILVA - SP238464, PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA - SP154087 EXECUTADO: THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME PELOSO ARAUJO - SP300091, THIAGO TABORDA SIMOES - SP223886 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 83/2023, deste Juízo Federal, tendo em vista a devolução, pela agência da CEF, do ofício expedido, ante a impossibilidade de seu cumprimento, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, "informar o código de IRRF a ser utilizado no DARF dos CNPJ's envolvidos". São Paulo, 25 de junho de 2025.
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