Priscila Martins Merlo

Priscila Martins Merlo

Número da OAB: OAB/SP 300154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Martins Merlo possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJPA, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJPA, TRF3, TJSP, TJBA
Nome: PRISCILA MARTINS MERLO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (3) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002650-15.2020.8.26.0650 (processo principal 0001252-43.2014.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Banco Santander (Brasil) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - Vistos. Fls. 368/375: Ciente ao quantum decidido no V. Acórdão. Nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo provisório até a comunicação da extinção dos incidentes de cumprimento de sentença distribuídos. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARTINS MERLO (OAB 300154/SP), ANA FLÁVIA CARNEIRO DA CUNHA E SILVA (OAB 368055/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002580-51.2024.4.03.6144 / 2ª Vara Federal de Barueri IMPETRANTE: ELO SERVICOS S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO - SP155121, ANA FLAVIA CARNEIRO DA CUNHA E SILVA - SP368055, LUCAS FIGUEIREDO FARIA QUERIDO - SP444127, PRISCILA MARTINS MERLO - SP300154 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP REPRESENTANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos. A impetrante opôs embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos. Instada, a parte impetrada pugnou pela rejeição dos embargos. Vieram os autos conclusos. São cabíveis embargos de declaração visando a sanar omissão, obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do atual Código de Processo Civil. No caso dos autos, a irresignação da embargante não se justifica, uma vez que devidamente fundamentada a decisão prolatada, quanto à sua natureza e efeitos, não havendo falar em omissão. Objetiva a parte embargante, na verdade, obter a reforma do conteúdo decisório através de via transversa, qual seja, o recurso de embargos de declaração. O art. 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que, com a publicação do acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão seu curso para julgamento, com a aplicação da tese firmada pelo tribunal. Desse modo, eventual pretensão de modificação da decisão, em face do entendimento do julgador, deverá ser realizada pelas vias recursais cabíveis perante a instância competente. Lembro, ainda, que os embargos declaratórios não são meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões já decididas, não se devendo confundir omissão, contradição ou obscuridade com inconformismo diante do resultado ou fundamentação do julgamento (TRF 3ª Reg., AC – 1.711.110, Rel. Juiz Batista Gonçalves). Dispositivo. Pelo exposto, nego conhecimento aos embargos de declaração opostos nos autos, mantendo a decisão pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Barueri/SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509668-64.2023.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ALFHA SERVICOS DE REDE DE AUTOATENDIMENTO S/A - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura Municipal de Osasco, qualificada na inicial, ajuizou em face de ALFHA SERVICOS DE REDE DE AUTOATENDIMENTO S/A, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção se deu por pagamento, considero tácita a renúncia ao direito de recorrer das partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, caso não haja despesas processuais pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: ANA FLÁVIA CARNEIRO DA CUNHA E SILVA (OAB 368055/SP), PRISCILA MARTINS MERLO (OAB 300154/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034490-83.2023.8.26.0053 (processo principal 1039947-60.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Banco Santander Brasil S/A - Apresentada (s) APELAÇÃO(ÕES). Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa. Após, a serventia consultará a validade e a veracidade da(s) guia(s) DARE-SP utilizada(s) no recolhimento do preparo de apelação, como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Certificará também a dispensa de recolhimento, caso o(s) apelante(s) seja(m) beneficiário(s) de assistência judiciária. Após, remeterá os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS MERLO (OAB 300154/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8124516-69.2022.8.05.0001  Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Multas e demais Sanções] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR   Advogado(s) do reclamante: ANDERSON SOUZA BARROSO #EXECUTADO: IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA., CARLOS GIOVANE NEVES, ELO PARTICIPACOES S.A. ATO   ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME(M)-SE, nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do art. 4º Ato Conjunto nº 14/2019, a(s) parte(s) (IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA**), para recolher(m) as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJEs, que seguem anexos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Findo o prazo, sem que haja o recolhimento das custas, será certificado o débito, com o consequente encaminhamento da cobrança para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.  Dúvidas: enviar e-mail: 1cifazadm@tjba.jus.br Salvador-BA, 21 de maio de 2025. LIVIA TELES DE FIGUEIREDO Servidor(a) Autorizado(a)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017989-60.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Barueri - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Alelo S/A - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao reexame necessário, nos termos do acórdão. V.U. - EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. COBRANÇA RETROATIVA RELATIVA À DIFERENÇA DE VALORES DECORRENTE DA EXCLUSÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS EM RELAÇÃO AO ISSQN RECOLHIDO NO PERÍODO DE SETEMBRO/2016 A DEZEMBRO/2017, COM BASE NA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR 118/2002, NOS AUTOS DA ADPF (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL) 189. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRONUNCIAMENTO DO STF NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DA ADPF 189, NOS QUAIS FOI EFETUADA A MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACIMA CITADA A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DO JULGAMENTO DE MÉRITO, OU SEJA, 15/09/2020.DIANTE DISSO, A COBRANÇA RETROATIVA DO IMPOSTO PARA PERÍODOS ANTERIORES A 15/09/2020 COMO O CASO DOS AUTOS DEVE SER ANULADA, GARANTINDO-SE À IMPETRANTE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE RECOLHER O TRIBUTO PELA BASE DE CÁLCULO MENOR, CONSIDERADA CONSTITUCIONAL ATÉ 14/09/2020.FUNDAMENTA-SE ESSA DECISÃO NO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 146 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.CONCEDE-SE, PORTANTO, A ORDEM PRETENDIDA PARA ANULAR-SE A COBRANÇA RETROATIVA INFIRMADA.NEGA-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Flávia Carneiro da Cunha E Silva (OAB: 368055/SP) - Priscila Martins Merlo (OAB: 300154/SP) - Adriana Teresa Catharina de Alencar Passaro (OAB: 155121/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017992-15.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Barueri - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Banco Digio S/A - Magistrado(a) Botto Muscari - Confirmaram a r. sentença em reexame necessário. V. U. - MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. MUNICÍPIO QUE LANÇOU "ISS" RETROATIVAMENTE, APÓS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI COMPLEMENTAR LOCAL, SEM AGUARDAR JULGAMENTO DEFINITIVO NO SUPREMO. ULTERIOR MODULAÇÃO DE EFEITOS, RESULTANDO NA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO RETROATIVO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Flávia Carneiro da Cunha E Silva (OAB: 368055/SP) - Priscila Martins Merlo (OAB: 300154/SP) - Adriana Teresa Catharina de Alencar Passaro (OAB: 155121/SP) - 1º andar
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