Clayton Antonio Da Silva
Clayton Antonio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 300251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clayton Antonio Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
CLAYTON ANTONIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043604-09.2015.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1043604-09.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp - Sebastião Claudio da Silva - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP), GREGORIO MACHADO BONINI (OAB 275149/SP), CLAYTON ANTONIO DA SILVA (OAB 300251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015534-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.D.S.S. - - F.C.S.F. - NOTA DE CARTÓRIO: Considerando a certidão do oficial de justiça cumprida "negativa", manifeste-se a parte autora. - ADV: CLAYTON ANTONIO DA SILVA (OAB 300251/SP), CLAYTON ANTONIO DA SILVA (OAB 300251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061585-36.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Fixação - C.R.C. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao artigo 485, §1º do CPC. - ADV: CLAYTON ANTONIO DA SILVA (OAB 300251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061585-36.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Fixação - C.R.C. - Considerando a certidão do oficial de justiça cumprida "negativa", manifeste-se a parte autora. - ADV: CLAYTON ANTONIO DA SILVA (OAB 300251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clayton Antonio da Silva (OAB 300251/SP) Processo 1015534-30.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. D. S. S. , F. da C. S. F. - AGENDAMENTO FICA DESIGNADA A AUDIÊNCIA VIRTUAL DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC, PARA O DIA 07/07/2025 às 15:15h; NECESSÁRIO SE FAZ O FORNECIMENTO DE E-MAILS VÁLIDOS DAS PARTES E REPRESENTANTES ATRAVÉS DE PETICIONAMENTO JUNTO AOS AUTOS, EM ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PARA ENVIO DOS LINKS; No dia da audiência utilizar-se-á a ferramenta MICROSOFT TEAMS que deve ser acessada por computador ou smartphone, necessitando baixar o aplicativo com antecedência e acessar o link que será enviado por e-mail,oportunamente CASO O LINK PARA ACESSO NÃO ESTEJA NA CAIXA DE ENTRADA DO E-MAIL, FAVOR VERIFICAR SEMPRE A CAIXA DE SPAM E TAMBÉM A LIXEIRA ELETRÔNICA; Em conformidade com a Resolução 809-2019 TJSP de 21/03/2019, a remuneração do Conciliador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais; Ficam DISPENSADOS do recolhimento da remuneração do conciliador os beneficIários da JUSTIÇA GRATUITA, CABENDO A PARTE QUE NÃO O FOR ARCAR COM METADE DO VALOR FIXADO PELA HORA TRABALHADA. O VALOR DOS HONORÁRIOS CORRESPONDE À R$-82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) A HORA TRABALHADA, Referido "RECOLHIMENTO PODERÁ SE FEITO VIA PIX OU PELO SITE DO TJSP ATRAVÉS DO "PORTAL DE CUSTAS" - EMITIR DEPÓSITO JUDICIAL:
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS 0159800-34.2000.5.15.0095 : ADELINO CAETANO DO NASCIMENTO : SUNNY'S SNACK BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec654b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do decidido na sentença dos autos 0011817-25.2023.5.15.0095, ID 7ed849c, bem como no Acórdão do C.TST nos autos nº 0011754-68.2021.5.15.0095, ID 199417d, cancelem-se as indisponibilidades, de forma eletrônica, que recaem sobre os imóveis de matrículas de nº 25.926, 25.927, 38.825, 38.826, 38.827, 38.828, 38.829, 38.836, 38.838 e 38.839 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Sem prejuízo, para que não haja embaraços para o efetivo cancelamento das indisponibilidades que recaem sobre os imóveis mencionados, este despacho, eletronicamente assinado, valerá como OFÍCIO para o cancelamento das indisponibilidades lançadas sobre os imóveis de matrículas de nº 25.926, 25.927, 38.825, 38.826, 38.827, 38.828, 38.829, 38.836, 38.838 e 38.839 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. As partes interessadas deverão apresentar este ofício junto ao respectivo cartório, requerendo a baixa. Eventual emolumento devido, deverá ser encaminhado via ofício para este processo, a ser pago ao final da execução, pela executada, nos termos do artigo 789-A da CLT. Em prosseguimento, intime-se o autor para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente por carta com “AR”, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELINO CAETANO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS 0159800-34.2000.5.15.0095 : ADELINO CAETANO DO NASCIMENTO : SUNNY'S SNACK BAR E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec654b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do decidido na sentença dos autos 0011817-25.2023.5.15.0095, ID 7ed849c, bem como no Acórdão do C.TST nos autos nº 0011754-68.2021.5.15.0095, ID 199417d, cancelem-se as indisponibilidades, de forma eletrônica, que recaem sobre os imóveis de matrículas de nº 25.926, 25.927, 38.825, 38.826, 38.827, 38.828, 38.829, 38.836, 38.838 e 38.839 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. Sem prejuízo, para que não haja embaraços para o efetivo cancelamento das indisponibilidades que recaem sobre os imóveis mencionados, este despacho, eletronicamente assinado, valerá como OFÍCIO para o cancelamento das indisponibilidades lançadas sobre os imóveis de matrículas de nº 25.926, 25.927, 38.825, 38.826, 38.827, 38.828, 38.829, 38.836, 38.838 e 38.839 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP. As partes interessadas deverão apresentar este ofício junto ao respectivo cartório, requerendo a baixa. Eventual emolumento devido, deverá ser encaminhado via ofício para este processo, a ser pago ao final da execução, pela executada, nos termos do artigo 789-A da CLT. Em prosseguimento, intime-se o autor para indicar à penhora bens livres e desembaraçados, úteis à execução, no prazo de 30 dias, em observância ao dever de contribuir com o sucesso da execução, conforme artigo 524, VII, CPC. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como: • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas). • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger), • site da empresa e suas parcerias e grupos; • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar: • https://www.consultasocio.com/; • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/; • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/; • https://censec.org.br/ ; • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx; • https://registrocivil.org.br/; • https://www.signo.org.br/#/; • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação do exequente, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, o autor será intimado, inclusive pessoalmente por carta com “AR”, para ciência de que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do §3° do artigo 40 da Lei n° 6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontre arquivada provisoriamente/ sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora, salientando que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem qualquer comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não são capazes de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MITTERMAYER DE MELLO AZEVEDO