Jerilee Centurion Moretto

Jerilee Centurion Moretto

Número da OAB: OAB/SP 300352

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerilee Centurion Moretto possui 161 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 161
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: JERILEE CENTURION MORETTO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (68) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (38) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (37) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) Regulamentação de Visitas (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001004-76.2024.5.02.0020 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA CARVALHO RECORRIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:edc9cf0  SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CELSO DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA CARVALHO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN ROT 1001004-76.2024.5.02.0020 RECORRENTE: JULIANA APARECIDA CARVALHO RECORRIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do V. Acórdão sob #id:edc9cf0  SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. CELSO DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000854-61.2025.5.02.0020 REQUERENTE: JULIANA APARECIDA CARVALHO REQUERIDO: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d8127 proferido nos autos. PROCESSO Nº 1000854-61.2025.5.02.0020 PROCESSO PRINCIPAL: 1001004-76.2024.5.02.0020   CONCLUSÃO.   Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMº(ª) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO, tendo em vista o que dos autos consta. São Paulo, 1 de agosto de 2025.    DESPACHO.   Id. cafb283 – trata-se de cumprimento individual provisório de sentença trabalhista distribuído por JULIANA APARECIDA CARVALHO em face de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÙLTIPLO S/A para liquidar a sentença proferida nos autos do processo principal (Ação Trabalhista Individual Nº 1001004-76.2024.5.02.0020) cujas partes dos dois processos são idênticas. Intimada para contestar cálculos da reclamante, a reclamada apresentou contestação e seus próprios cálculos às fls. 978/1072 (id. 575Cb68). Inobstante o quanto acima disposto, verificando os autos, localizei uma cópia da sentença juntada às fls. 693/702 (id. 193081f), cujo reclamante é terceiro estranho aos autos (CARLOS ALBERTO DE CAMPOS), que foi proferida pela 84ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Babosa. Não localizei nos autos, sentença proferida em nome da autora que distribuiu o presente feito. Ante ao exposto, intime-se a reclamante para juntar aos autos a correta sentença, ou indicar a localização da sentença nestes autos em 08 dias, bem como juntar demais peças indispensáveis à liquidação (caso ainda não o tenha feito). No mesmo prazo acima concedido (08 dias), a autora deverá contestar cálculos apresentados pela reclamada, pena de preclusão.  Após, retornem conclusos para análise. Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA APARECIDA CARVALHO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000876-05.2025.5.02.0446 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Santos na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300230100000412084139?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3907c5e. Intimado(s) / Citado(s) - C.S.C.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001335-05.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: JOAO MONTEIRO PANTOJA RECLAMADO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4026a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JJOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES   DECISÃO - Homologação de Acordo Autos retornados do E. TRT com petição de conciliação: HOMOLOGO o acordo entabulado, no importe líquido de R$ 19.500,00 (13x, sendo a primeira parcela em 07/07/2025), na forma e valor avençados, para que produza seus regulares efeitos. Multa na ordem de 30%, em caso de inadimplemento. Conforme r. sentença, às fls. 584/590 (id 6b78072), custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 300,00, a serem recolhidas, devidamente atualizada, e comprovadas nos autos por guia própria GRU, no prazo de trinta dias a contar da última parcela da avença, ante o trânsito em julgado da sentença de mérito, não mais podendo as partes transigirem nesse sentido. No mesmo sentido, tendo em vista o respeito à coisa julgada, não cabe mais às partes a livre discriminação das verbas da avença (OJ nº 376, SDI-I e Súmula nº 74/AGU). Deverá a reclamada, no prazo de trinta dias a contar da última parcela da avença comprovar os recolhimentos previdenciários proporcionais, nos termos do artigo 832, § 6º da CLT, observando a OJ nº 376 da SDI-I do C. TST e o art. 276, Decreto nº 3.048/1999, sob pena de execução forçada. A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Desnecessária a juntada de recibos comprobatórios de recebimento dos valores. Eventual denúncia de inadimplemento deve ser realizada até o prazo de dez dias da última parcela da avença, sob pena de se dar o acordo por quitado e extinta eventual execução. Cumprido, o reclamante dará quitação do presente processo, bem como do extinto contrato de trabalho havido entre as partes. Dou por dispensada a intimação da União/INSS, nos termos da Port. Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 c/c art. 29-A, §1º, da GP/CR 13/2006. Uma vez que já houve expedição de certidão de habilitação (id 5a9c556), IMPRIMO FORÇA DE OFICIO à presente decisão para ser encaminhada ao MM. Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, referente ao processo de nº 1001163-57.2024.8.26.0260 para ciência da presente conciliação, restando prejudicado eventual requerimento de habilitação requerida pelo reclamante JOAO MONTEIRO PANTOJA - CPF: 091.512.928-07, nos referidos autos de Recuperação Judicial. Comprovados os recolhimentos previdenciários e as custas processuais, se nada mais pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. - GTP - TREZE LISTAS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - TREZE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP - CONDOMINIO EDIFICIO MONTPARNASSE - CONDOMINIO RESIDENCIAL SAN DIEGO SPORT HOME
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001335-05.2024.5.02.0070 RECLAMANTE: JOAO MONTEIRO PANTOJA RECLAMADO: PILAR EMPREENDIMENTOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea4026a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. JJOSE RICARDO PIPOLO DAS NEVES   DECISÃO - Homologação de Acordo Autos retornados do E. TRT com petição de conciliação: HOMOLOGO o acordo entabulado, no importe líquido de R$ 19.500,00 (13x, sendo a primeira parcela em 07/07/2025), na forma e valor avençados, para que produza seus regulares efeitos. Multa na ordem de 30%, em caso de inadimplemento. Conforme r. sentença, às fls. 584/590 (id 6b78072), custas a cargo da reclamada, no valor de R$ 300,00, a serem recolhidas, devidamente atualizada, e comprovadas nos autos por guia própria GRU, no prazo de trinta dias a contar da última parcela da avença, ante o trânsito em julgado da sentença de mérito, não mais podendo as partes transigirem nesse sentido. No mesmo sentido, tendo em vista o respeito à coisa julgada, não cabe mais às partes a livre discriminação das verbas da avença (OJ nº 376, SDI-I e Súmula nº 74/AGU). Deverá a reclamada, no prazo de trinta dias a contar da última parcela da avença comprovar os recolhimentos previdenciários proporcionais, nos termos do artigo 832, § 6º da CLT, observando a OJ nº 376 da SDI-I do C. TST e o art. 276, Decreto nº 3.048/1999, sob pena de execução forçada. A reclamada, desde já, fica ciente do disposto no art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Desnecessária a juntada de recibos comprobatórios de recebimento dos valores. Eventual denúncia de inadimplemento deve ser realizada até o prazo de dez dias da última parcela da avença, sob pena de se dar o acordo por quitado e extinta eventual execução. Cumprido, o reclamante dará quitação do presente processo, bem como do extinto contrato de trabalho havido entre as partes. Dou por dispensada a intimação da União/INSS, nos termos da Port. Normativa PGF/AGU Nº 47/2023 c/c art. 29-A, §1º, da GP/CR 13/2006. Uma vez que já houve expedição de certidão de habilitação (id 5a9c556), IMPRIMO FORÇA DE OFICIO à presente decisão para ser encaminhada ao MM. Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, referente ao processo de nº 1001163-57.2024.8.26.0260 para ciência da presente conciliação, restando prejudicado eventual requerimento de habilitação requerida pelo reclamante JOAO MONTEIRO PANTOJA - CPF: 091.512.928-07, nos referidos autos de Recuperação Judicial. Comprovados os recolhimentos previdenciários e as custas processuais, se nada mais pendente, arquivem-se os autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MONTEIRO PANTOJA
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