Marlene Pantrigo De Oliveira Baltazar

Marlene Pantrigo De Oliveira Baltazar

Número da OAB: OAB/SP 300461

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 165
Total de Intimações: 186
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0583149-12.2010.8.26.0477 (477.01.2010.583149) - Execução Fiscal - Gomes Vasconcelos Con I Com Lt - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: SARAH LIA SAIKOVITCH CANDIDO (OAB 166452/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 4005231-13.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - JOÃO DE LORENZO JÚNIOR e outros - NZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - ERG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Robin Capistrano de Almeida - Fls. 7651/7652: DEFIRO, ANOTE-SE. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual pedido de andamento. No silêncio ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), LUÍS FERNANDO LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP), FERNANDO ANTONIO LOBATO DA SILVA (OAB 274970/SP), FERNANDO ANTONIO LOBATO DA SILVA (OAB 274970/SP), ANTONIO ALDENIZIO CAPISTRANO DE ALMEIDA (OAB 268211/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), HELIO MARCOS DA SILVA (OAB 362863/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013010-78.2018.8.26.0003 (processo principal 1015252-95.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nicholas Capistrano Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ivo Ricardo Neuwahl - Cleber de Medeiros e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - - Edifício Residencial Mirza - Para a expedição do MLE, apresente a parte exequente documentação que comprove que quem assina a procuração de fl. 263 (autos principais) é representante legal. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), TIAGO CANO VIANA (OAB 318846/SP), HENDRIX GOMES DE SOUZA (OAB 154288/SP), JOSE ILTON CAVALCANTI (OAB 304718/SP), JOSE BENEDITO VIANA (OAB 76513/SP), FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1002797-61.2024.8.26.0366; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Cível; Comarca: Mongaguá; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002797-61.2024.8.26.0366; Assunto: Municipais; Recorrente: Juízo Ex Officio; Recorrido: José Carlos Franco; Advogada: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB: 300461/SP); Interessado: Município de Mongaguá; Advogada: Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB: 269291/SP) (Procurador)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2175901-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Associação dos Moradores do Condomínio Residencial Léo Cardoso - Agravado: Estrutural Pirâmide Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A AGRAVANTE ALEGA QUE A AGRAVADA NÃO DESOCUPOU IMÓVEL DESTINADO À ZELADORIA E NÃO FINALIZOU INSTALAÇÃO DE CAVALETES DE ÁGUA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E INSTALAÇÃO DE CAVALETES DE ÁGUA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ESBULHO PRATICADO PELA AGRAVADA E CONTROVÉRSIA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CAVALETES DE ÁGUA.4. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO ANTES DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA AGRAVANTE PARA CONCESSÃO DE TUTELA RECURSAL ANTECIPADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB: 300461/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016251-13.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio D'ouro Iv - Crgv Construçoes e Empreendimentos Ltda - Vistos. Em regularização do processo, por impertinência, torne-se sem efeito nestes autos as seguintes juntadas: contestação de embargos do devedor de fls. 198/214; contra-razões de apelação de embargos de fls. 280/289. I. Quanto à penhora de veículos, deferida sobre apenas um dos bloqueados (fl. 362 e 383), frustrado cumprimento do mandado (fl. 396), foi a parte executada intimada à declinar a localização da coisa (fl. 405) e não o fez, cingindo-se à pedir substituição da penhora por imóvel (fls. 410/417). Por esse motivo, observada gravidade da conduta, aplica-se-lhe multa de 5% do valor da execução, em favor da parte exequente, com fulcro no art. 774 § único, do CPC. Diga a parte exequente se insiste na penhora do veículo, declinando novo endereço, com custas, sob pena de dar-se por frustrada essa espécie de penhora. II. Quanto à penhora de aluguéis (fl. 362), observado o teor da certidão de fl. 372/376, segundo a qual a parte executada teria solicitado à locatária depósito dos alugueis semestrais adiantados, em troca de desconto, próximo do dia em que proferida decisão de penhora nestes autos, não sendo o bastante, a executada juntou notícia de fim da locação (fls. 377/379). Portanto, declara-se frustrada mais essa penhora e, nesse contexto, fica a parte executada ADVERTIDA, agora, das penas previstas no art. 77, inciso IV, do CPC. III. Noticiado leilão do imóvel (fls. 381/382), deferida penhora no rosto dos autos pertinentes e dados informes últimos do exequente, aguarde-se por 180 dias como requerido. IV. Fls.410/417: deixo de conhecer peça titulada "impugnação à penhora" com pedido de declaração de ausência de título, em sendo a matéria típica de embargos do devedor, já superado neste momento processual. No mais, arrematação não altera a legitimidade passiva da executada para responder pelas taxas condominiais vencidas até a data da arrematação (objeto destes autos), nos termos do art. 109 do CPC, quando mais sem ao menos provas da sub-rogação total do preço da arrematação no quantum aqui debeatur. Logo, indefere-se a verdadeira substituição/ sucessão processual pretendida em razão de arrematação. Por ora, prejudicada avaliação do veículo (vide item "I" supra"), tem-se, finalmente, pedido de substituição da penhora de veículo por penhora de imóvel de matrícula nº 101.101 do CRI local. Não sendo a penhora de imóvel preferencial às demais e sequer juntada matrícula atualizada dessa coisa, e nome da executada e ante a rejeição pela exequente, deixa-se de deferir a substituição pretendida. Int. Praia Grande, 28 de junho de 2025. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016251-13.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Rio D'ouro Iv - Crgv Construçoes e Empreendimentos Ltda - Vistos. Em regularização do processo, por impertinência, torne-se sem efeito nestes autos as seguintes juntadas: contestação de embargos do devedor de fls. 198/214; contra-razões de apelação de embargos de fls. 280/289. I. Quanto à penhora de veículos, deferida sobre apenas um dos bloqueados (fl. 362 e 383), frustrado cumprimento do mandado (fl. 396), foi a parte executada intimada à declinar a localização da coisa (fl. 405) e não o fez, cingindo-se à pedir substituição da penhora por imóvel (fls. 410/417). Por esse motivo, observada gravidade da conduta, aplica-se-lhe multa de 5% do valor da execução, em favor da parte exequente, com fulcro no art. 774 § único, do CPC. Diga a parte exequente se insiste na penhora do veículo, declinando novo endereço, com custas, sob pena de dar-se por frustrada essa espécie de penhora. II. Quanto à penhora de aluguéis (fl. 362), observado o teor da certidão de fl. 372/376, segundo a qual a parte executada teria solicitado à locatária depósito dos alugueis semestrais adiantados, em troca de desconto, próximo do dia em que proferida decisão de penhora nestes autos, não sendo o bastante, a executada juntou notícia de fim da locação (fls. 377/379). Portanto, declara-se frustrada mais essa penhora e, nesse contexto, fica a parte executada ADVERTIDA, agora, das penas previstas no art. 77, inciso IV, do CPC. III. Noticiado leilão do imóvel (fls. 381/382), deferida penhora no rosto dos autos pertinentes e dados informes últimos do exequente, aguarde-se por 180 dias como requerido. IV. Fls.410/417: deixo de conhecer peça titulada "impugnação à penhora" com pedido de declaração de ausência de título, em sendo a matéria típica de embargos do devedor, já superado neste momento processual. No mais, arrematação não altera a legitimidade passiva da executada para responder pelas taxas condominiais vencidas até a data da arrematação (objeto destes autos), nos termos do art. 109 do CPC, quando mais sem ao menos provas da sub-rogação total do preço da arrematação no quantum aqui debeatur. Logo, indefere-se a verdadeira substituição/ sucessão processual pretendida em razão de arrematação. Por ora, prejudicada avaliação do veículo (vide item "I" supra"), tem-se, finalmente, pedido de substituição da penhora de veículo por penhora de imóvel de matrícula nº 101.101 do CRI local. Não sendo a penhora de imóvel preferencial às demais e sequer juntada matrícula atualizada dessa coisa, e nome da executada e ante a rejeição pela exequente, deixa-se de deferir a substituição pretendida. Int. Praia Grande, 28 de junho de 2025. - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018937-31.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condomínio Residencial Rio D'ouro Iv - Maxi-tec Empreiteira - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Querendo, especifiquem as partes outras provas que ainda pretendam produzir, de forma objetiva e justificada, sem reiterações de teses, com a juntada de documentos novos e/ou dispensáveis na fase postulatória, de rol de até 3 testemunhas, devidamente qualificadas (nome completo, nacionalidade, profissão, números de RG e CPF, endereço complesto, número de telefone e, sendo de fora da terra, endereço eletrônico/ e-mail), de quesitos e habilitação de assistente técnico, no prazo sucessivo e comum de 15 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º c/c art. 139, inciso I, ambos do CPC. Int. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001055-05.2024.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Sônia Regina Rosa - Ana Maria Ferreira Honorio Cavalieri e outro - Luciana Aparecida Cavalieri Salim da Silva - Vistos. Razão assiste ao partidor no que se refere à necessidade de exclusão da requerente Ana Maria, viúva do herdeiro pré-morto Luiz Sérgio, na medida em que o direito de representação não assiste ao cônjuge, mas aos descendentes do sucessor falecido, nos termos do art. 1852 do CC. 1. Adite, portanto, a inventariante o plano de partilha, atentando-se também para os demais apontamentos realizados a fls. 125/126. 2. Com a vinda do documento, retornem os autos ao partidor. 3. Sem prejuízo dos documentos acostados a fls. 135/139, providencie o inventariante a juntada da certidão homologatória do ITCMD. Intime-se. - ADV: YARA MIGUEL DANTAS (OAB 345639/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086814-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Issa Anália Franco Comércio de Veículos Ltda e outros - Agravado: Banco Honda S/A - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE, EM RELAÇÃO AOS BENS NÃO ARREMATADOS, HOMOLOGOU A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PELO MÉDIO DAS AVALIAÇÕES APRESENTADAS PELO EXEQUENTE. INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS. COMPETÊNCIA RECURSAL. PREVENÇÃO DA 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE ANTERIORES RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS NA DEMANDA DE ORIGEM. COMPETÊNCIA PREVENTA DA CÂMARA, QUE PRIMEIRO CONHECEU DE UMA CAUSA, PARA TODOS OS RECURSOS. EXEGESE DO ART. 105, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP. PRECEDENTES DESTA C. CORTE. ORDEM DE REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edgar de Nicola Bechara (OAB: 224501/SP) - Osmar Mendes Paixão Cortês (OAB: 15553/DF) - João Paulo Fernandes de Carvalho (OAB: 26930/DF) - Diego Vercellino de Almeida (OAB: 263377/SP) - Fabiana Martins da Silva (OAB: 263395/SP) - Marlene Pantrigo de Oliveira Baltazar (OAB: 300461/SP) - Felipe Roberto Cassab (OAB: 196248/SP) - 3º andar
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