Priscila Alexandre Da Silva
Priscila Alexandre Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 300510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Alexandre Da Silva possui 65 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18060-000 3ª Vara Federal de Sorocaba Processo nº 5007826-38.2021.4.03.6110/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIVANDI BARBOSA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA - SP300510 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria SORO-03V nº 40/2021, intimo a parte interessada: Acerca da disponibilização dos valores constantes de ofício(s) requisitório(s), da expedição de alvará de levantamento ou do ofício para transferência de valores depositados em juízo. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004161-44.2022.4.03.6315 RELATOR: 40º Juiz Federal da 14ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: JOSENILDO DE SOUZA Advogado do(a) RECORRIDO: PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA - SP300510-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) da 14ª Turma Recursal, procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 21 de Agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5008043-14.2022.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: WELITON MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA - SP300510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Estando em termos a documentação apresentada nos autos, DEFIRO o pedido de destacamento dos honorários advocatícios em favor da parte interessada, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, observado o percentual constante do contrato de honorários, ID 362011455. Expeçam-se ofícios requisitórios (RPV/precatório) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Saliento que o ofício para pagamento da verba destacada será expedido na mesma modalidade daquele em favor da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18060-000 3ª Vara Federal de Sorocaba Processo nº 5002894-12.2018.4.03.6110/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CORDEIRO FILHO Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA - SP300510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria SORO-03V nº 40/2021, INTIMO os interessados acerca do retorno dos autos da superior instância, com a ressalva de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados sobrestados. Prazo: 15 dias. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5000711-93.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: NEUZA DE ASSIS Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA - SP300510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Estando em termos a documentação apresentada nos autos, DEFIRO o pedido de destacamento dos honorários advocatícios em favor da parte interessada, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, observado o percentual constante do contrato de honorários, ID 345267381. Expeçam-se ofícios requisitórios (RPV/precatório) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Saliento que o ofício para pagamento da verba destacada será expedido na mesma modalidade daquele em favor da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002466-88.2022.4.03.6110 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: EDSON MESSIAS PONTES Advogado do(a) APELADO: PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA - SP300510-A . I N T I M A Ç Ã O São Paulo, 17 de julho de 2025. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Federal Therezinha Cazerta, Presidente da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determina a intimação das partes e dos eventuais terceiros acerca do julgamento do processo supra. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000511-22.2022.4.03.6110 / 3ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR: NIVALDO NEVIO DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA ALEXANDRE DA SILVA - SP300510 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A RELATÓRIO Vistos e examinados os autos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (Id 359906381), em face da sentença de Id 358942635, que julgou procedente o pedido formulado pelo autor, para: (i) determinar ao INSS a averbação do tempo especial dos períodos de 01/09/1989 a 08/07/1992, 03/05/1993 a 20/10/1994 – Paulo Tutomu Ito, e 10/04/1995 a 10/01/2019 – Schaeffler Brasil Ltda., que totalizam 26 anos, 7 meses e 9 dias de tempo de atividade especial até 10/01/2019 – DER; (II) condenar o INSS à CONCESSÃO da aposentadoria especial com DIB em 10/01/2019 (DER). Alega o embargante, em síntese, que a sentença proferida incidiu nos vícios da contradição e omissão, no que se refere aos seguintes pontos: a) houve contradição quanto ao critério de enquadramento por categoria profissional de trabalhador na agropecuária dos períodos de 01/09/1989 a 08/07/1992 e de 03/05/1993 a 20/10/1994; b) não foram ventiladas as matérias constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao presente caso, no que concerne à atividade especial dos períodos de 01/09/1989 a 08/07/1992 e de 03/05/1993 a 20/10/1994. Os embargos foram opostos tempestivamente. Em atendimento ao que dispõe o artigo 1023, § 2º do CPC, a parte contrária foi intimada a se manifestar acerca dos embargos opostos (Id 365740825). É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. MOTIVAÇÃO Inicialmente, anote-se que os Embargos de Declaração, postos à disposição das partes litigantes se prestam para esclarecer, interpretar ou completar pronunciamento judicial, exclusivamente em benefício de sua compreensão ou inteireza, sem cuidado com possível proveito que possa ser trazido ao Embargante. Não visam proporcionar novo julgamento da causa cujo desfecho pode até ser favorável ao Embargante como sucederia se fosse recurso no qual necessária a sucumbência como pressuposto. Com efeito, não se verifica os vícios da contradição e da omissão apontados pelo embargante, uma vez que foram devidamente apreciadas as questões postas em Juízo e expostos de forma coerente os fundamentos pelos quais foi julgado procedente o pedido. Anote-se que eventuais argumentos deduzidos no processo e não enfrentados por este Juízo não enfraquecem a força jurídica desta decisão judicial, tampouco a conclusão adotada pelo julgador, tendo em vista que o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todas as questões ventiladas pelas partes, visto que sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para composição do litígio. Por fim, consigne-se que o recurso de embargos de declaração presta-se ao suprimento de contradição, omissão e obscuridade, contidos no provimento jurisdicional, e não à sua reforma. Se a decisão não está eivada de nenhum desses vícios, os embargos não podem ser conhecidos, sob pena de ofensa ao artigo 1022 do Código de Processo Civil. Na verdade, evidencia-se o caráter infringente dos presentes embargos, na tentativa de modificar a r. sentença proferida, emprestando-lhe finalidade que não possui. O escopo de prequestionar assuntos não ventilados perde a relevância em face dos argumentos expedidos e que foram abordados na sua totalidade. Assim, conclui-se que os presentes embargos de declaração não merecem guarida, já que o embargante pretende modificar a decisão, o que não é possível, pois o recurso em tela não é meio hábil ao reexame da causa. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sorocaba, data lançada eletronicamente.
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