Rogéria Cristina Mascarenhas Sanches
Rogéria Cristina Mascarenhas Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 300543
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogéria Cristina Mascarenhas Sanches possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002458-32.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ismael Pap da Silva - - Rosana Barbosa Maciel - Vistos. Os autores ajuizaram a presente ação contra o Detran de São Paulo, requerendo, em síntese, a transferência da pontuação da infração de trânsito correspondente aos AITs nº 5B3029691, 5B2954181, 5H1327461 e 5H1278971, para a condutora do veículo e autora Rosane Barbosa Maciel. Ocorre que, ainda que a Fazenda Pública não tenha foro privilegiado, o Código de Processo Civil, ao dispor sobre a matéria, define como competente para as ações em que for ré pessoa jurídica o foro do lugar onde ela possui sua sede (art. 100, IV, item a), havendo jurisprudência, admitindo, em tais situações, quando figurar no polo passivo da relação processual o Estado ou suas autarquias, o aforamento também no foro do domicílio do autor. Dito isso, verifico não estar a presente ação enquadrada nos ditames acima, posto que os autores residem na cidade de Ribeirão Preto/S.P. Cumpre, ainda, salientar que o domicílio do patrono dos autores não define a competência territorial. Ante o acima exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51 da Lei nº 9099/95 c/c artigo 27 da Lei nº 12.153/2009. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, será elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. - ADV: ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP), ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013651-19.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fabio Henrique Rodrigues da Silva - - Felipe Alexsander Rodrigues da Silva - Ordem nº 2025/001919 Vistos. À vista dos documentos apresentados com a inicial e diante das bases jurídicas sobre as quais se assenta o pedido de tutela provisória formulado pela parte autora, especialmente à luz do entendimento firmado pelos Egrégios Tribunais Superiores, impossível não reconhecer o fumus boni juris invocado e, mormente a confissão expressa de Felipe da autoria das infrações, como também o risco de dano e o risco ao resultado útil do processo, caso a medida seja concedida somente ao final, determino ao DETRAN-SP a suspensão do processo administrativo para suspensão da CNH, das multas, dos pontos, dos autos de infração descritos na inicial, permitindo-se a regularização e renovação do documento de habilitação da parte autora. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado ao réu como ao DETRAN, mediante protocolo, com cópia dos autos. Prazo para cumprimento: 5 dias. Em caso de não cumprimento da ordem, o interessado deverá comprovar a data do recebimento do ofício pela requerida através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intime-se. Piracicaba, 14 de julho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP), ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002407-21.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lourisval Junio de Sousa Silva - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000523-89.2021.8.26.0288 (processo principal 0002546-23.2012.8.26.0288) - Liquidação por Arbitramento - Complementação de Benefício/Ferroviário - Neide Aparecida Ribeiro da Silva - - Mariany Ribeiro Ferreira da Silva - - Camila Ribeiro Ferreira da Silva - - Tatiane Ribeiro Ferreira da Silva - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP), GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP), MARIA LUIZA BARRACHI HENRIQUE (OAB 315082/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001947-34.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tiago Guedes - Antonio Mário Bezan - Manifeste-se o(a) requerente sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP), TIAGO GUEDES (OAB 361370/SP), THAÍS HELENA NÉRIS (OAB 527992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002255-70.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Edvanda das Graças Curt Rodrigues - - Joao Donizeti Rodrigues - Vistos. Mantendo a decisão exarada às fls. 22/23, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual contestação ou o decurso de prazo. Int. - ADV: ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP), ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002407-21.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Lourisval Junio de Sousa Silva - Vistos. Versam os presentes autos sobre pedido de nulidade do auto de infração nº AA21493849, bem como do processo administrativo. Alega o autor, em síntese, que referido auto foi embasado em teste de etilômetro realizado com o apare-lho da marca INTOXIMETERS, modelo ALCO-SENSOR IV, série nº 85314, cuja verificação metrológica anual encontrava-se vencida à época da autuação. Ocorre, porém, que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade, pelo que INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada na inicial, ante a necessidade de prova do alegado, bem ausência de perigo em se ouvir a parte contrária previamente. Trata-se de procedimento da competência do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (Lei nº. 12.153/09), em que goza o autor de isenção do pagamento de custas, taxas ou despesas, em primeiro grau de jurisdição. Anote-se. Nos termos do Comunicado nº 146/11, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a cem dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual. Cite-se a ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Int. - ADV: ROGÉRIA CRISTINA MASCARENHAS SANCHES (OAB 300543/SP)
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