Rosangela Baptista Da Cruz
Rosangela Baptista Da Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 300547
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010113-79.2025.5.15.0006 distribuído para 9ª Câmara - Gabinete do Desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza - 9ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000462-19.2025.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: MARIZE APARECIDA RAYMUNDO FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ - SP300547 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 13/08/2025, 14h30. Intimem-se. ARARAQUARA, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010361-38.2018.8.26.0037 (processo principal 1002238-39.2015.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Creunice de Sousa Bonjorno - Vistos. Observa-se que o precatório encontra-se regularmente inscrito e aguarda pagamento dentro da ordem cronológica. Não foi demonstrado que o atraso decorre de conduta imputável ao ente devedor. Fatores como a indisponibilidade orçamentária ou o respeito à ordem de precedência podem ocasionar o atraso no pagamento. Dessa forma, não é o caso de aplicação da multa de 20%. Aguarde-se o pagamento do precatório. Sem prejuízo, remetam-se os autos à fila de processo suspenso. Int. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001649-66.2023.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apda: P. F. H. (Representando Menor(es)) e outro - Apda/Apte: M. E. C. C. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Negaram provimento ao recurso da autora, e deram provimento ao recurso adesivo dos corréus. V.U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO PELA AUTORA. INVIABILIDADE. TERMO INICIAL E FINAL ESTABELECIDO DE ACORDO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. ACOLHIMENTO, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO E NÃO DE UMA TABELA ABSTRATA CONFECCIONADA POR UM ÓRGÃO DE CLASSE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DOS CORRÉUS PROVIDO.1. NÃO HÁ FUNDAMENTO LEGAL PARA O RECONHECIMENTO DE PERÍODO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A AUTORA E O “DE CUJUS” QUANDO NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE CONVIVÊNCIA AMOROSA DURADOURA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA NESSA OCASIÃO.2. A FIXAÇÃO ADEQUADA DA VERBA HONORÁRIA, À LUZ DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DE CADA CASO E NÃO DE UMA TABELA ABSTRATA CONFECCIONADA POR UM ÓRGÃO DE CLASSE, É INDISPENSÁVEL, SOB PENA DE DESFIGURAÇÃO DA PRÓPRIA LÓGICA QUE SUSTENTA O ARBITRAMENTO EQUITATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Osmar Marcello (OAB: 264586/SP) - Rosangela Baptista da Cruz (OAB: 300547/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002117-98.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - Byron Samuel Helton - Intimação da parte exequente para que se manifeste sobre ARs negativos de páginas: 409, 410 e 411, no prazo de 30 dias, indicando o necessário em termos de prosseguimento (Caso pretender diligências para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo), sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-78.2024.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.M. - C.B.M. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos ajuizada por C.M. em desfavor do filho C.B.M., vindicando a cessação da obrigação alimentar. Devidamente citado (fl. 80), o réu ofereceu contestação às fls. 81/92. Intimado para apresentar réplica, o autor apresentou manifestação às fls. 130/147. Decido. I. No prazo de 10 (dez) dias, instrua o requerido seus atuais demonstrativos de salários (três últimos holerites) e sua DIRPF 2025, para análise do pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido. II. O autor ajuizou a presente ação de revisão/exoneração de alimentos, alegando, em síntese, a diminuição de sua capacidade financeira, bem como o fato de que o réu atingiu a maioridade civil. No que concerne ao ônus probatório, é cediço que nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que inclui, no presente caso, a demonstração de alteração na sua situação econômica que justifique a modificação da obrigação alimentar. Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado pelo réu às fls. 91/92 ao INSS, à Receita Federal do Brasil, à Uniara e à Cemig, considerando que incumbe ao próprio autor trazer aos autos a documentação que entenda pertinente para a comprovação de suas alegações. Em relação à parte adversa, consigno que impende ao réu, maior e capaz com 20 anos de idade (fl. 95), comprovar fato impeditivo à pretensa exoneração da obrigação alimentar mediante demonstração de que ainda necessita da verba (art. 373, II, do CPC). Isso porque o dever da alimentante não mais se alicerça no poder familiar (art. 1.635, III, do Código Civil), mas na singela relação de parentesco (art. 1.695, do CC). "[...] o atingimento da maioridade por si só não desobriga automaticamente o alimentante já que não implica em presunção absoluta de que o jovem já se encontra independente e, portanto, apto a prover a sua própria subsistência (...) o ônus da demonstração de fato impeditivo do direito alegado, à exoneração alimentar, sustentado pela parte autora é pertencente às rés [...]". (Apelação Cível nº 1029206-30.2019.8.26.0405. 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relator Desembargador Piva Rodrigues. 14/10/2020. Destaca-se). "[...] APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE NÃO IMPLICA NA AUTOMÁTICA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, QUE PODE PERSISTIR COM FUNDAMENTO NA RELAÇÃO DE PARENTESCO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 1695 DO CÓDIGO CIVIL. A PARTIR DESSE MOMENTO, INVERTE-SE O ÔNUS DA PROVA E O ALIMENTADO DEVE COMPROVAR A NECESSIDADE DE RECEBER ALIMENTOS [...]". (Apelação Cível nº 1000989-54.2017.8.26.0111. 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. Relator Desembargador Silvério da Silva. 25/04/2020. Destaca-se). III. Em relação ao pedido de tutela formulado pelo requerente à fl. 147, mantenho a decisão de fls. 28/29 por seus próprios fundamentos. IV. Como cediço, "[...] o Juiz é o destinatário da prova e a ele cabe selecionar aquelas necessárias à formação de seu convencimento [...]" (STJ. REsp nº 431.058/MA. Relator Ministro Humberto Gomes de Barros. 23/10/06. Destaca-se). Sob esse prisma, ante os elementos constantes dos autos e as divergências lançadas, desde logo designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de outubro de 2025, às 14 horas. Intimem-se os litigantes, via DJE, advertindo-os de que deverão prestar depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-lhes que presumir-se-ão confessados (considerados como verdadeiros) os fatos contra eles alegados, caso não compareçam ou, comparecendo, se recusem a depor, resguardadas, entretanto, as hipóteses articuladas no art. 388, do CPC. No mais, sob a égide do art. 455, do Código de Processo Civil, competirá aos patronos das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, assim como as que eventualmente o forem, do dia, da hora e do local designados para a audiência, observando-se os §§ 1º a 3º, do dispositivo em comento. Por oportuno, assento que intimadas as testemunhas arroladas, na forma dos §§ 1º ou 4º, do art. 455, do CPC, e deixando estas de comparecer ao ato, sem motivo justificado, as mesmas serão conduzidas e responderão pelas despesas do adiamento da audiência (consoante art. 455, § 5º, da Lei Adjetiva). Fixo o prazo comum de 10 dias úteis para apresentação do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, com redação ofertada pela Resolução CNJ nº 481/2022, se expressamente requerida, fica, desde já, deferida a realização da audiência na modalidade telepresencial, devendo as partes e respectivos advogados informar, nos autos, o número do telefone celular e o endereço de e-mail para o envio do link de acesso. O Ofício Judicial, oportunamente, também disponibilizará, nos autos, o link de acesso à audiência via certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será enviado via e-mail na hipótese de o endereço eletrônico ter sido expressamente indicado nos autos, sendo certo que não haverá o envio via WhatsApp, salvo nas circunstâncias em que a parte não esteja sendo assistida por advogado. Para agilizar a identificação dos litigantes e das testemunhas no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os patronos deverão apresentar, nos autos, os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e estando com vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no lobby até o momento de serem adicionados à audiência virtual pelo servidor responsável. Inexistindo requerimento nesse sentido, a audiência será realizada presencialmente, no dia e hora designados, no fórum estadual localizado na rua dos Libaneses nº 1998, bairro Nossa Senhora do Carmo, neste município de Araraquara-SP. Int. - ADV: DÉBORA PASSOS (OAB 443234/SP), ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP), ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006463-53.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.A. - Vistos. Observados os atuais endereços informados a fl. 95, inicialmente tente-se no endereço residencial. Assim, CITE-SE o requerido dos atos e termos da ação, consignando-se que o prazo para resposta é de 15 dias a contar da juntada do mandado ao processo. 2. Nova audiência de conciliação será oportunamente designada, se o caso. Int. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006472-15.2025.8.26.0037 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.S.C. - - M.A.S.C. - Vistos. O pedido de justiça gratuita não pode ser deferido à coautora M. Amélia. Os documentos de p. 51/54 (holerites) apontam que a autora possui renda mensal em valor superior a 3 (três) salários mínimos, patamar usualmente considerado pelo juízo para a concessão da benesse e que, portanto, afasta a alegada hipossuficiência. Ademais, pondere-se que, apesar da alegada dificuldade financeira, o valor das custas iniciais é módico, não revelando impedimento ao acesso da jurisdição. Assim, sob pena de se subverter a lógica na concessão do benefício, que se deve atribuir somente a quem de fato não tem como suportar com despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção, indefiro a justiça gratuita à coautora Maria Amélia. Defiro a gratuidade à coautora Rosana (desempregada). Não obstante, considerando que a taxa judiciária possui natureza de obrigação solidária, a totalidade do pagamento fica sob o encargo de M. Amélia. Aguarde-se o recolhimento das custas de ingresso (art. 290, CPC), quais sejam, taxa judiciária (5 UFESP, guia DARE-SP 230-6) e diligência de Oficial de Justiça (3 UFESP, guia GRD). Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP), ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006463-53.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.A. - Vistos. Chamei os autos conclusos para constar a data correta da audiência de conciliação designada no decisum de fls. 67/69, qual seja, 17/junho/2025 às 14:00 horas. Ficam mantidas as demais determinações daquela decisão. Int. - ADV: ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015792-26.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Luan Gonçalves - Denise Rocha dos Santos Florêncio - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 5 dias. Intimem-se. - ADV: LIGIA MARIA FELIPE PEREIRA (OAB 341852/SP), ROSANGELA BAPTISTA DA CRUZ (OAB 300547/SP)
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