Thiago De Oliveira Demiciano
Thiago De Oliveira Demiciano
Número da OAB:
OAB/SP 300716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago De Oliveira Demiciano possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF6, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF6, TJSC, TJSP, TJMG
Nome:
THIAGO DE OLIVEIRA DEMICIANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE PRISãO TEMPORáRIA (6)
RECURSO ESPECIAL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
INQUéRITO POLICIAL (3)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1551259-67.2024.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - F.C.G. - - A.B.P. - - J.N.H. - - A.H.N. - - R.A.S. - - R.G.M. e outros - A.A.F. e outro - Defiro os pedidos realizados e determino que o representante legal da pessoa jurídica RENOVO BRASIL LTDA - Depósito Judicial, inscrita no CNPJ 54.275.613/0001-60 preste os seguintes esclarecimentos: 1) Sobre a circulação do veículo Volvo de placa OZ7G71 em data posterior ao termo de depósito, bem como justificativa formal. 2) Confirmação da posse atual do veículo Volvo, placas BOZ7G71, com a devida identificação da pessoa que se encontra na posse do bem (nome completo, CPF e eventual vínculo com a empresa); 3) Sobre a realização e apresentação de checklist de entrada do veículo no depósito, com fotos e quilometragem, além de manutenções eventualmente realizadas. 4) Localização exata do referido veículo no momento da resposta; 5) Informações complementares sobre eventuais outros veículos sob custódia da empresa que tenham sido utilizados indevidamente. Defiro, em paralelo, a entrega do veículo Volvo de placa OZ7G71 no 3º Distrito Policial, para verificação do estado atual, no prazo de 24horas, a contar da intimação do representante legal do depósito judicial. Expeça-se o necessário. Essa decisão vale como intimação/ofício. Intime-se. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO (OAB 419582/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP), GABRIELLA SILVESTRE PEGORARO (OAB 389914/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), VICTOR PEGORARO (OAB 390841/SP), ALEXANDRE PACHECO MARTINS (OAB 287370/SP), THIAGO DE OLIVEIRA DEMICIANO (OAB 300716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1551259-67.2024.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Quadrilha ou Bando - F.C.G. - - A.B.P. - - J.N.H. - - A.H.N. - - R.A.S. - - R.G.M. e outros - A.A.F. e outro - Defiro os pedidos realizados e determino que o representante legal da pessoa jurídica RENOVO BRASIL LTDA - Depósito Judicial, inscrita no CNPJ 54.275.613/0001-60 preste os seguintes esclarecimentos: 1) Sobre a circulação do veículo Volvo de placa OZ7G71 em data posterior ao termo de depósito, bem como justificativa formal. 2) Confirmação da posse atual do veículo Volvo, placas BOZ7G71, com a devida identificação da pessoa que se encontra na posse do bem (nome completo, CPF e eventual vínculo com a empresa); 3) Sobre a realização e apresentação de checklist de entrada do veículo no depósito, com fotos e quilometragem, além de manutenções eventualmente realizadas. 4) Localização exata do referido veículo no momento da resposta; 5) Informações complementares sobre eventuais outros veículos sob custódia da empresa que tenham sido utilizados indevidamente. Defiro, em paralelo, a entrega do veículo Volvo de placa OZ7G71 no 3º Distrito Policial, para verificação do estado atual, no prazo de 24horas, a contar da intimação do representante legal do depósito judicial. Expeça-se o necessário. Essa decisão vale como intimação/ofício. Intime-se. - ADV: RICARDO SILVEIRA FERREIRA DE MELO (OAB 419582/SP), DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP), SINESIO LUIZ ANTONIO (OAB 152241/SP), GABRIELLA SILVESTRE PEGORARO (OAB 389914/SP), ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), VICTOR PEGORARO (OAB 390841/SP), ALEXANDRE PACHECO MARTINS (OAB 287370/SP), THIAGO DE OLIVEIRA DEMICIANO (OAB 300716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184208-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Impetrante: T. de O. D. - Impetrante: L. G. B. F. - Paciente: M. J. O. L. - Corréu: L. H. C. C. - Corréu: C. de D. C. - Corréu: J. E. de O. - Corréu: J. L. O. de C. - Corréu: J. A. do C. - Corréu: A. P. de S. - Corréu: A. de S. R. - Corréu: E. J. da S. - Corréu: R. da S. L. - Corréu: E. M. dos S. - Corré: L. S. O. - Corréu: G. A. de S. - Corréu: J. P. F. - Corréu: T. C. D. L. - Corréu: M. J. C. dos S. - Corréu: R. F. R. - Corréu: J. M. da C. - Corréu: H. R. - Corré: R. G. S. R. - Corréu: A. R. B. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Habeas Corpus Criminal Processo nº 2184208-17.2025.8.26.0000 Relator(a): ZORZI ROCHA Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal DECISÃO MONOCRÁTICA 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Habeas Corpus nº: 2184208-17.2025.8.26.0000 Impetrantes: THIAGO DEMICIANO e LUIGI GIUSEPPE BARBIERI FERRARINI Paciente: M. J. DE O. L. Impetrado: juiz de direito da 6ª vara criminal da comarca de campinas Voto n° 36.036 Habeas Corpus. Crimes de integrar organização criminosa, e de lavagem de capitais. Nulidade da decisão que confirmou o recebimento da denúncia. Matéria de análise e valoração na própria ação de conhecimento. Ausência de constrangimento ilegal. Impetração indeferida in limine. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do Paciente, alegando-se, em síntese, que sofre constrangimento ilegal em razão da decisão que confirmou o recebimento da denúncia, posto que ausente de fundamentação. Alegam ainda que, diante da atipicidade da conduta, era caso de absolvição sumária. Pedem a concessão da Ordem, também em liminar, para que sejam suspensas as audiências de instrução e julgamento agendadas para os dias 5, 11, 12 e 19 de agosto de 2025, bem como para que se reconheça a nulidade da decisão que confirmou o recebimento da denúncia (fls.01/08). Vieram documentos (fls.09/4201). É o relatório. A Impetração não deve ser conhecida in limine. Isto porque, singelos, mas consistentes, são os argumentos: 1. a ação de habeas corpus não é o instrumento adequado para combater a questão ora tratada, pois o motivo exposto se refere ao mérito da ação de conhecimento; 2. essa análise valorativa envolve considerações de mérito que somente poderiam ser sopesadas em via que não seja sumária e de cognição restrita, como aqui; 3. nesse sentido já afirmou a boa jurisprudência: a. desta Câmara: a.1: HC n° 2226422-33.2019.8.26.0000, rel. Des. José Raul Gavião de Almeida, j. em 07.11.2019: III- A existência da ação penal, não se desconhece, pode acarretar tormento também ao homem de bem. Trata-se, contudo, de ônus decorrente da vida em sociedade. Esta última acarreta ao homem significativas vantagens, mas com esses benefícios surgem, simultaneamente, obrigações necessárias à sobrevivência da própria sociedade. Por isso, a todos são ditadas regras e proibições, sem as quais a reunião de pessoas não ensejaria vantagens, nem o mínimo de ordem que lhes assegurasse a sobrevivência. Para apurar eventuais comportamentos que rompam à harmonia desejada e firam leis estabelecidas para propiciar proteção a bens penalmente relevantes, há o processo penal. Em outras palavras, a necessidade de garantir-se a tutela jurisdicional, à vista da prova do crime e indícios da autoria por vezes acarreta transtornos ao homem correto, que paga esse preço para viver em sociedade. Guardadas as devidas proporções, a situação se equipara à revista a que o torcedor e o viajante de avião se sujeitam para o ingresso no estádio ou para o embarque, respectivamente. Mesmo os que nada trazem consigo se submetem à busca pessoal em prol da segurança coletiva. Por isso, o habeas corpus para evitar a ação penal só é concedido em hipóteses de evidente equívoco. Assim já decidiu esta Câmara em casos assemelhados (Habeas Corpus nº 1.104.639-3/7; Habeas Corpus n.º 1.042.509-3/3; Embargos Infringentes n.º 487.420-3/2); a.2: HC n° 2210351-82.2021.8.26.0000, rel. Des. Marcos Corrêa, j. em 22.09.2021: Habeas Corpus. Embriaguez ao volante. Trancamento da ação penal. Alegação de falta de justa causa para a persecução. Descabimento. Elementos colhidos que se mostram suficientes para a deflagração da ação penal. Inicial devidamente elaborada. Matéria trazida que toca ao mérito da ação penal. Ordem denegada; b. do Superior Tribunal de Justiça, por duas vezes: b.1. RHC nº 4.998-SC, rel. Min. Ministro Vicente Leal, 6ª T., j. em 21.11.1995: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. EXAME DE PROVAS. IMPROPRIEDADE. O trancamento de ação penal por falta de justa causa, postulada na via estreita do "habeas corpus", somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Se para o deslinde da questão é necessário o revolvimento da prova condensada no bojo dos autos, o tema situa-se fora do alcance do "habeas corpus", que não é instrumento processual próprio para se obter sentença de absolvição sumária; b.2. AgRg no Recurso em Habeas Corpus n° 85.990-SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., j. em 13.08.2019: 3. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito; c. do Supremo Tribunal Federal (Ag.Reg. no Habeas Corpus n° 177.452-ES, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª T., j. em 20.12.2019): Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME TRIBUTÁRIO PREVISTOS NO ART. 1º DA LEI 8.137/1991. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I O art. 41 do Código de Processo Penal estabelece que a inicial acusatória deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias. Essa redação objetiva não apenas possibilitar o enquadramento legal da conduta tida como criminosa, como também ensejar a defesa do acusado, uma vez que este se defende dos fatos que lhe são imputados. II Da leitura da peça acusatória, extrai-se que estão presentes todos os requisitos previstos no dispositivo citado, de modo que é plenamente possível conhecer das imputações feitas aos pacientes. A forma pela qual foram narrados os fatos, individualizando as condutas de cada um, permite o amplo exercício de suas defesas, o que torna improcedente a alegação de inépcia da denúncia. III as alegações dos impetrantes mostram o nítido propósito de discutir os fatos da causa e o julgamento antecipado da ação penal, o que, como se sabe, não é possível na estreita via do habeas corpus, cabendo ao juízo natural o exame aprofundado do conjunto fático-probatório. Precedentes. IV Agravo ao qual se nega provimento. Por fim, esta Ação Especial se destina a combater coação ilegal na liberdade de ir e vir do agente e não é o instrumento adequado para discutir a questão ora tratada. Não há, dessa forma, qualquer constrangimento ilegal a ser aqui combatido, lembrando mais uma vez que é o processo de conhecimento o local próprio e correto para o debate mais profundo e de decisão sobre o tema. Ante o exposto, não se conhece da Impetração, indeferida in limine, nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal, bem como nos termos do artigo 168, § 3°, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. P. R. I.. São Paulo, 17 de junho de 2025. ZORZI ROCHA RELATOR - Magistrado(a) Zorzi Rocha - Advs: Thiago de Oliveira Demiciano (OAB: 300716/SP) - Luigi Giuseppe Barbieri Ferrarini (OAB: 516461/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184208-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Campinas; Vara: 6ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0022084-75.2022.8.26.0114; Assunto: Roubo; Impetrante: L. G. B. F.; Paciente: M. J. O. L.; Advogado: Thiago de Oliveira Demiciano (OAB: 300716/SP); Advogado: Luigi Giuseppe Barbieri Ferrarini (OAB: 516461/SP); Impetrante: T. de O. D.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2184208-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; ZORZI ROCHA; Foro de Campinas; 6ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 0022084-75.2022.8.26.0114; Roubo; Impetrante: T. de O. D.; Impetrante: L. G. B. F.; Paciente: M. J. O. L.; Advogado: Thiago de Oliveira Demiciano (OAB: 300716/SP); Advogado: Luigi Giuseppe Barbieri Ferrarini (OAB: 516461/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507095-51.2023.8.26.0050 - Inquérito Policial - Leve - RCCORTEZ ESTETICA E MANUTENÇÃO LTDA e outro - DUK HYUN LIM - Intime-se a vítima, através de seu defensor constituído, para que compareça ao IML para a realização do exame complementar. Sem prejuízo, deverá a vítima informa o desfecho do recurso interposto, no prazo de 05 dias. Após, abra-se nova vista ao MP. - ADV: BRUNO BERNARDO ANCONA LOPEZ (OAB 235968/SP), THIAGO DE OLIVEIRA DEMICIANO (OAB 300716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022084-75.2022.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - L.H.C.C. - - C.D.C. - - J.E.O. - - M.J.O.L. - - J.L.O.C. - - J.A.C. - - A.S.R. - - E.J.S. - - R.S.L. - - L.S.O. - - G.A.S. - - J.P.F. - - T.C.D.L. - - R.F.R. e outros - J.M.C. - H.R. e outros - R.G.S.R. - A.R.B. e outros - Fls. 4125: considerando-se a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o requerimento da Autoridade Policial para que a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento do veículo FIAT STRADA, cor branca, ano/modelo 2024/2025, NIV 9BD28IAKHSYG14490, número do motor 463555779058884 seja feita em nome da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SR/PF/SP, sediada na Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo, no município de São Paulo/SP, CEP 05038- 090, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.394.494/0040-42. Defiro, ainda, a isenção do pagamento das taxa e tributos do primeiro emplacamento, nos termos do artigo 133-A, §3º, do Código de Processo Penal. Oficie-se ao DETRAN-SP para as providências necessárias. - ADV: FÁBIO BRITO FRAGA (OAB 4177/SE), NATÁLIA MOREIRA SILVA (OAB 153796/MG), CASSIO DAVID ARAUJO (OAB 98107/MG), LUIGI GIUSEPPE BARBIERI FERRARINI (OAB 516461/SP), GILBERTO DA SILVA NETO (OAB 13463/SE), FELIPE LEÃO SANTOS FERREIRA (OAB 11600/SE), EVANIO JOSE DE MOURA (OAB 2884/SE), MATHEUS DANTAS MEIRA (OAB 3910/SE), NILTON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 211116/MG), MICHELE MARTINS OLIVEIRA DE MOURA (OAB 3227/SE), RAFAEL LEITE SANTOS (OAB 17202/SE), LEIDIJANE OLIVEIRA SANTOS (OAB 17507/SE), LUIZ FABIANO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 17213/SE), JANAYRA KAROLYNE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 48817/PE), ANTONIO JOSE DE MENDONCA JUNIOR (OAB 11860/ES), GUILHERME PAULO SILVA (OAB 35950/ES), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), JONAS DA PAIXÃO VARELLA (OAB 82909/MG), FABRÍZIO ROSA (OAB 154516/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP), FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP), MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP), MARCOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 250224/SP), EDILSON CASAGRANDE (OAB 268038/SP), THIAGO DE OLIVEIRA DEMICIANO (OAB 300716/SP), EMILIA REGINA BATISTA FLORENTINO DA SILVA (OAB 41075/PE), AMANDA REGINA SANTOS CAYRES (OAB 413718/SP), AMANDA REGINA SANTOS CAYRES (OAB 413718/SP), MURILO MEDRADO NOVAES (OAB 449168/SP), MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), FABIO JOSE TRINDADE SANTOS (OAB 5779/SE), ANA LUÍSA GOMES FERREIRA MOREIRA (OAB 189012/MG), GUSTAVO AUTUSTO TEIXEIRA (OAB 215410/MG)
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