Matheus Gustavo Alan Chaves

Matheus Gustavo Alan Chaves

Número da OAB: OAB/SP 300821

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004897-96.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: T. B. L. REPRESENTANTE: ROSELANE VIEIRA LOPES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR - SP308568-A, MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES - SP300821, REU: PISSAMILLI IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: LUCAS PISSAMILLI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não há prevenção entre os processos relacionados. Cientifiquem-se as partes acerca da tramitação dos autos neste JEF. Manifeste-se o polo ativo o que de direito em prosseguimento do feito. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. RIBEIRãO PRETO, 30 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004897-96.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: T. B. L. REPRESENTANTE: ROSELANE VIEIRA LOPES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR - SP308568-A, MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES - SP300821, REU: PISSAMILLI IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: LUCAS PISSAMILLI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não há prevenção entre os processos relacionados. Cientifiquem-se as partes acerca da tramitação dos autos neste JEF. Manifeste-se o polo ativo o que de direito em prosseguimento do feito. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. RIBEIRãO PRETO, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006525-38.2020.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriano José da Silva - Aliciane Vieira Nunes Duarte - - SUELLEM MATTIAZZI e outros - Relação: 0423/2025 Teor do ato: Baixo os autos em razão de minha remoção para o cargo de Juiz Titular Coordenador da Vara Regional das Garantias da 6ª RAJ. Regularizado, encaminhe-se este processo à conclusão do Juiz Substituto designado para assumir esta Vara a partir de 12/05/2025 (publ. DJE 08/05/2025, página 33). Advogados(s): Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB 300821/SP), Antonio Manoel Ramos Junior (OAB 308568/SP), Fernanda Garcia Bueno (OAB 325384/SP), Leticia Bezerra do Nascimento (OAB 387626/SP), Leonardo Paiva Borotta (OAB 23181/MT) - ADV: LEONARDO PAIVA BOROTTA (OAB 23181/MT), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP), MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006741-55.2016.8.26.0597 (processo principal 0005710-78.2008.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabelle Caroline Marostegan - J.C.M. - Intime-se PESSOALMENTE o(a)(s) autor(a)(es) acima qualificado(a)(s) - ISABELLE CAROLINE MAROSTEGAN, a dar(em) regular andamento ao feito (regularizar representação processual em razão de ter atingido maioridade), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: SERGIO GABBRIELLESCHI (OAB 327391/SP), MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001237-53.2025.8.26.0597 (processo principal 1004415-27.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R Teixeira & Cia Representações Ltda Me - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, acerca do(s) AR(s) com cumprimento negativo. - ADV: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193939-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Anderson Rodrigues Luz - Agravado: Paulo Alessandro Carotini - VISTOS, 1-Justifique o agravante a sua legitimidade em razão do argumento do recebimento de verba honorária em prol do causídico. 2-Não se fazem presentes os requisitos para fins de gratuidade processual, à minga de documentação comprobatória. 3-Recolhido o valor, no prazo de 05 dias, ou certificado o decurso, tornem ao Relator. 4-Eventual recurso será processado livre de efeito suspensivo. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Antonio Manoel Ramos (OAB: 110691/MG) - Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB: 300821/SP) - Alessandro Aparecido Herminio (OAB: 143517/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009316-38.2024.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - R Teixeira & Cia Representações Ltda Me - Fica a parte autora/exequente devidamente intimada que, caso não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, é necessário efetuar o recolhimento de guia(s) FEDTJ no valor de R$ 32,75, nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024, para as seguintes situações: 1 - Envio de ofício(s) por meio eletônico (e-mail), por ato; 2 - Citação inicial e intimações subsequentes via Portal Eletrônico (uma única vez nos autos para a mesma parte); 3 - Expedição de cada carta registrada unipaginada com AR digital. - ADV: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003428-54.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Multa - Juraci Fernando de Souza - 1.- Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. 2.-Defiro o pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação anulatória cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada em face do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e do proprietário do veículo indicado nas autuações, por meio da qual o autor busca a desconstituição das penalidades administrativas que lhe foram impostas, consistentes na suspensão de seu direito de dirigir. Alega o autor que jamais foi proprietário ou condutor do veículo em que registradas as infrações que ensejaram os processos administrativos nº 2860/2023 (fls. 18/20) e nº 9910/2024 (fls. 40/41), bem como que não lhe foi assegurada a oportunidade de manifestação no âmbito administrativo, pois somente teria tomado ciência das penalidades após o encerramento dos respectivos procedimentos. Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão imediata dos efeitos das penalidades impostas. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. De início, observa-se que os procedimentos administrativos realizados pela autoridade de trânsito gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Contudo, nesta fase inicial do processo, não é possível aferir com segurança os elementos que fundamentaram a imposição das penalidades ao autor, sobretudo diante da alegação de ausência de notificação válida e de efetiva ciência do processo, com impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso junto à JARI circunstância corroborada pela anotação de inexistência de recurso na notificação de fl. 18. Ademais, o autor sustenta que jamais teve qualquer vínculo com o veículo em que lançadas as infrações, comprovando ao menos a inexistência de relação formal por meio da documentação acostada às fls. 21/25. Tal circunstância, se confirmada, pode elidir sua responsabilidade administrativa, a depender da demonstração de que não era o condutor no momento dos fatos. Embora tais alegações demandem instrução probatória para sua adequada verificação, mostra-se presente, nesta fase, o fumus boni iuris. Mais relevante, todavia, é o perigo de dano efetivo, claramente evidenciado nos autos. Conforme fl. 42, a Carteira Nacional de Habilitação do autor já se encontra suspensa, com base nas penalidades ora impugnadas. Há, portanto, risco de que o autor venha a cumprir, durante a tramitação da presente ação, sanções que, ao final, poderão ser consideradas ilegítimas, comprometendo não apenas a eficácia do provimento jurisdicional final, como também ensejando danos irreversíveis à sua esfera jurídica. A manutenção da suspensão também o expõe ao risco concreto de agravamento das sanções, inclusive da cassação da habilitação, caso venha a incorrer em nova infração, o que reforça a urgência de intervenção judicial. Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão dos efeitos das penalidades impostas nos processos administrativos nº 2860/2023 e nº 9910/2024. Oficie-se ao DETRAN, com urgência, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de eventual majoração por eventual descumprimento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 3.-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo). 4.- Cite-se e intime-se a parte Fazenda Pública para apresentar defesa no prazo de 30 dias úteis (CPC, arts. 183, caput, e 335). A parte requerente, caso ainda não providenciado e não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, deverá efetuar o recolhimento de guia(s) FEDTJ no valor de R$ 32,75 nos termos do Provimento CSM nº 2739/2024 para citações e intimações pelo Portal Eletrônico. Em se tratando de citação eletrônica de pessoa jurídica de direito público,não havendo consulta no prazo de leitura de até 10 (dez) dias corridos, contados desde a remessa do ato eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo (Resolução CNJ nº 569/2024). Se confirmado o recebimento da citação eletrônica, o início do prazo será no quinto dia útil seguinte à consulta ao teor da citação, na forma do artigo 231, inciso IX do CPC. 5.- Cite-se e intime-se o proprietário do veículo, Carlos Sérgio Amado, por meio de expedição de carta com aviso de recebimento, fazendo constar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação. 6.-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, com fundamento nas regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. Proceda-se. - ADV: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001633-13.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elvira Neres dos Santos Meira - Sudacred- Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda (egoncred) - Relação: 0704/2025 Teor do ato: Ficam ambas as partes intimadas para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões de apelação. Advogados(s): Matheus Gustavo Alan Chaves (OAB 300821/SP), Antonio Manoel Ramos Junior (OAB 308568/SP), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 527293/SP), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR) - ADV: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP), BRUNO MÁRIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009320-75.2024.8.26.0597 - Monitória - Pagamento - R Teixeira & Cia Representações Ltda Me - Fica a parte autora/exequente devidamente intimada para recolher guia(s) GRD para expedição de mandado(s) em cada endereço indicado nos autos, observando que: 1 - A fim de se evitar complementação de custas, atente-se a parte para a atualização do valor da UFESP em caso de recolhimento de guia(s) a partir do dia 1º de janeiro do ano corrente; 2 - Para cumprimento nos municípios de Sertãozinho/Barrinha/Dumont o valor é de 03 UFESPs; 3 - Em caso de dois ou mais mandados para um único endereço, recolher apenas 01 (uma) guia; 4 - Em caso de dois ou mais endereços para um único mandado, será necessário recolhimento de outra guia caso a distância seja superior a 200 metros entre os endereços solicitados. - ADV: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP), MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES (OAB 300821/SP)
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