Fabiana Chagas
Fabiana Chagas
Número da OAB:
OAB/SP 301079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiana Chagas possui 71 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF1, TRT2, TRT15, TJBA, TJSE, TJMG, TJSP, TRT5, TRT3
Nome:
FABIANA CHAGAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000996-26.2023.5.05.0196 RECLAMANTE: ARIVALDO JURANDI COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2034a3 proferido nos autos. Por corresponder a juros e correção monetária, libere-se a integralidade do saldo existente na conta 4023.042.04906452-7 ao autor. Remanesce para quitação o valor referente à empresa AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, cuja planilha de Id dfe0f83 informa como débito total a quantia de R$ 46.114,92 e há, em conta judicial, a quantia de R$ 14.432,38 - referente ao recursal da AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA. Vista às partes do inteiro teor deste despacho, e o autor, também da manifestação de id 2c01f1f. FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de julho de 2025. PAULA LEAL LORDELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000996-26.2023.5.05.0196 RECLAMANTE: ARIVALDO JURANDI COSTA DOS SANTOS RECLAMADO: AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2034a3 proferido nos autos. Por corresponder a juros e correção monetária, libere-se a integralidade do saldo existente na conta 4023.042.04906452-7 ao autor. Remanesce para quitação o valor referente à empresa AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA, cuja planilha de Id dfe0f83 informa como débito total a quantia de R$ 46.114,92 e há, em conta judicial, a quantia de R$ 14.432,38 - referente ao recursal da AUGE TRANSPORTE RODOVIARIO E TURISMO LTDA. Vista às partes do inteiro teor deste despacho, e o autor, também da manifestação de id 2c01f1f. FEIRA DE SANTANA/BA, 30 de julho de 2025. PAULA LEAL LORDELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIVALDO JURANDI COSTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010457-31.2018.5.15.0095 AUTOR: MARCOS GLEISON LEANDRO BORGES RÉU: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9021 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determine a penhora no rosto dos autos do processo Diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas executados nesta Justiça Especializada, solicite-se a penhora no rosto dos autos do processo cível, em valor suficiente para quitação da execução em trâmite neste juízo. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, e solicite-se ao EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6 VARA DO TRABALHO DE OSASCO, a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000074-42.2015.5.02.0386, até a importância de R$196.027,36, atualizado em 18/07/2024, necessária para garantia da execução que MARCOS GLEISON LEANDRO BORGES CPF: 255.521.828-98 move em face de PROMARKT TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 04.834.478/0001-78, BELLATUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP (CNPJ: 18.172.508/0001-32) LEANDRO DOMINGOS SILVA - CPF n. 267.264.948-07, OSVALDO DA SILVA - CPF n. 205.666.898-04 e MARILICE DOMINGOS SILVA CPF n. 214.270.468-91. Solicita-se desde já a transferência para conta à disposição deste juízo, para os bancos conveniados, Banco do Brasil (agência 4203) ou Caixa Econômica Federal (agência 4056). Na hipótese de entender esse juízo pela necessidade de expedição de mandado para penhora no rosto dos autos, o que não foi feito exclusivamente em razão do excesso de demandas nesta unidade judicial, solicita-se a gentileza de prestar essa informação com a maior brevidade possível para que a medida seja providenciada. Encaminhe-se eletronicamente, via endereço eletrônico, o presente despacho com as homenagens de estilo. Estes autos ficarão SOBRESTADOS POR 01 ANO, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva, caso em que Salienta-se que é ônus da parte exequente informar a este Juízo acerca do andamento do processo onde a penhora no rosto dos autos for habilitada. Caso negativa a reserva, por insuficiência de valores a serem destinados a este trabalhador ou por acordo no outro processo que não contemple este processo, deverá o exequente informar imediatamente para prosseguimento. Cumpra-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROMARKT TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010457-31.2018.5.15.0095 AUTOR: MARCOS GLEISON LEANDRO BORGES RÉU: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c9021 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Determine a penhora no rosto dos autos do processo Diante da natureza alimentar dos créditos trabalhistas executados nesta Justiça Especializada, solicite-se a penhora no rosto dos autos do processo cível, em valor suficiente para quitação da execução em trâmite neste juízo. Com esteio nos princípios da economia e celeridade processuais, IMPRIME-SE FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, e solicite-se ao EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 6 VARA DO TRABALHO DE OSASCO, a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000074-42.2015.5.02.0386, até a importância de R$196.027,36, atualizado em 18/07/2024, necessária para garantia da execução que MARCOS GLEISON LEANDRO BORGES CPF: 255.521.828-98 move em face de PROMARKT TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 04.834.478/0001-78, BELLATUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - EPP (CNPJ: 18.172.508/0001-32) LEANDRO DOMINGOS SILVA - CPF n. 267.264.948-07, OSVALDO DA SILVA - CPF n. 205.666.898-04 e MARILICE DOMINGOS SILVA CPF n. 214.270.468-91. Solicita-se desde já a transferência para conta à disposição deste juízo, para os bancos conveniados, Banco do Brasil (agência 4203) ou Caixa Econômica Federal (agência 4056). Na hipótese de entender esse juízo pela necessidade de expedição de mandado para penhora no rosto dos autos, o que não foi feito exclusivamente em razão do excesso de demandas nesta unidade judicial, solicita-se a gentileza de prestar essa informação com a maior brevidade possível para que a medida seja providenciada. Encaminhe-se eletronicamente, via endereço eletrônico, o presente despacho com as homenagens de estilo. Estes autos ficarão SOBRESTADOS POR 01 ANO, aguardando a regular tramitação do processo em que houve a reserva, caso em que Salienta-se que é ônus da parte exequente informar a este Juízo acerca do andamento do processo onde a penhora no rosto dos autos for habilitada. Caso negativa a reserva, por insuficiência de valores a serem destinados a este trabalhador ou por acordo no outro processo que não contemple este processo, deverá o exequente informar imediatamente para prosseguimento. Cumpra-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS GLEISON LEANDRO BORGES
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000512-82.2022.5.02.0205 RECLAMANTE: WILLIAM CARVALHO SOARES RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47e853 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao MM. juiz(a) do Trabalho. Barueri, data abaixo MAURICIO FAVARETO DE MACEDO DESPACHO Comprove a reclamada PIRELLI PNEUS LTDA a quitação da sua cota dos honorários periciais, no importe de R$ 750,00, em 48 horas. BARUERI/SP, 29 de julho de 2025. ALEX ALBERTO HORSCHUTZ DE RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIRELLI PNEUS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214996-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Cvo Vidros e Peças para Onibus Ltda - Agravado: Cos Cob Agencia de Viagens e Turismo Ltda Me - Agravado: Adolfo Alves dos Santos - VISTOS. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão proferida a fls. 135/138, dos autos do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (Proc. nº 0000941-42.2024.8.26.0152), pela MMa. Juíza da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cotia, Dra. RENATA MEIRELLES PEDRENO, nos seguintes termos: (...) É o caso de improcedência do pedido. (...) Com a nova redação do artigo 50 do CC, aprovada por meio da Medida Provisória nº 881, de 2019, convertida na Lei nº 13.874, de 2019, houve sensível mudança na aplicação do instituto, pois a desconsideração somente deverá atingir os bens dos administradores ou sócios direta ou indiretamente beneficiados pelo abuso da personalidade jurídica. No caso dos autos, não foi demonstrado nenhum ato de abuso da sociedade que tenha sido praticado pelos sócios, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial, o que afasta a possibilidade de desconsideração. O autor limita-se a afirmar que há dificuldade na localização de bens em nome da empresa. Não obstante, o E. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento que esses requisitos são insuficientes para o deferimento da medida, conforme precedentes (...) Destarte, ausente abuso ou fraude, mas mera insolvência, descabido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Sem honorários e sem custas, por tratar-se de incidente processual. (...)Prossiga-se nos autos principais, trasladando-se cópia da presente decisão e da certidão de decurso de prazo de eventual recurso.(g.n.) Busca a empresa autora, ora agravante, o provimento do recurso para que seja reformada integralmente a r. decisão, julgando-se procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, para incluir o sócio no polo passivo da Execução. Não houve requerimento para concessão de efeito suspensivo ao recurso ou antecipação de tutela recursal (art. 1.019, I do CPC). Intimem-se, pois, os agravados para responderem ao recurso no prazo legal (art. 1019, inciso II, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos. 2. Intimem-se. - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Advs: Rogerio Silveira Lucas (OAB: 215917/SP) - Mario Jose Garcia (OAB: 104797/SP) - Fabiana Chagas (OAB: 301079/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000321-66.2019.5.02.0003 RECLAMANTE: EDNILSON MIGUEL DA SILVA RECLAMADO: PROMARKT TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71de31c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - Fórum Central. Certifico que os principais convênios foram utilizados, com resultado infrutífero, bem como a inexistência de depósito recursal pendente de liberação. São Paulo, 23/07/2025. EMERSON DE ASSIS ROSA DESPACHO 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme leciona o parágrafo 1º do art.11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (dois) anos, extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V- ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Defiro a concessão de visibilidade, pelo prazo de 30 dias. Ficam as partes cientificadas, contudo, de que a atribuição da visibilidade será concedida incluindo o(s) patrono(s) regularmente constituído(s), exclusivamente para consulta, devendo atentar-se ao cumprimento de todas as obrigações de confidencialidade. É de exclusiva responsabilidade da parte/patrono todos os danos decorrentes de eventual violação do acima indicado 5 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDNILSON MIGUEL DA SILVA
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