Luana Passos Migoto

Luana Passos Migoto

Número da OAB: OAB/SP 301139

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: LUANA PASSOS MIGOTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004202-82.2017.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Assis Lopes - - Gleise Leda de Assis Souza - - LEDA MARIA DE ASSIS LOPES MOTA e outros - Ester de Assis Passos - Banco Bradesco S/A - Banco Sistema e outro - Vistos. Manifeste-se o Sr. Oficial do Serviço de Registro de Imóveis informando se a descrição do imóvel constante atende os requisitos necessários para a abertura de matrícula e se as matrículas e/ou transcrições que instruem o feito encontram-se atualizadas. Servirá a presente como OFÍCIO ao CRI de Poá. A fim de possibilitar a visualização do feito pelo Cartório de Registro de Imóveis, segue senha de acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada Deverá a parte autora imprimir fisicamente o ofício (para constar a senha), protocolar o presente ofício no CRI e comprovar nos autos no prazo de 15 dias, ainda que seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005832-74.2024.8.26.0292 (processo principal 1008506-76.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - José Floriano Rodrigues - Banco Pan S/A - A pretensão da parte exequente foi atendida, diante do bloqueio integral do débito (fls. 70) e da concordância da parte executada (fls. 61). Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário MLE de fls. 75. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG 259/2023 quanto aos lançamentos no sistema. - ADV: LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP), ALINE DOS SANTOS DE MOURA (OAB 468970/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000147-81.2025.8.26.0292 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí na data de 24/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024342-10.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Julielson Martins - Movida Locação de Veículos S.a - Vistos. 1) "Iniciada a fase de cumprimento de sentença, e tendo o executado efetuado o pagamento voluntário do débito, sem que sequer tenha sido iniciado qualquer ato executório da sentença, não há que se falar em pagamento da taxa judiciária determinada no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003" (TJSP/Apelação Cível 0009964-71.2018.8.26.0071). O entendimento acima só se aplica se o credor não formou incidente de cumprimento de sentença, ou seja, se após a sentença o devedor, nos próprios autos da fase de conhecimento comprovou a satisfação do julgado. Eis os fundamentos para deixar de determinar o recolhimento. 2) Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTO este cumprimento de sentença dos autos da ação ajuizada por Julielson Martins em face de Movida Locação de Veículos S.a, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000147-81.2025.8.26.0292/SP AUTOR : CRISTIANE FERNANDES MODESTO MIGOTO ADVOGADO(A) : LUANA PASSOS MIGOTO (OAB SP301139) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A autora ajuizou ação de nulidade de cláusula contratual abusiva c/c rescisão contratual c/c restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência em face da ré. A autora celebrou contrato de multipropriedade posteriormente alterado por aditamento em 09/03/2022 para R$ 37.800,00. Em 26/02/2025 formalizou pedido de cancelamento, alegando que a ré tem protetelado o processo e oferecido proposta de rescisão com retenção excessiva de valores. DECIDO. Verifico, preliminarmente, incorreção no valor da causa . A inicial cumula os seguintes pedidos: a) rescisão do contrato atualizado (R$ 44.012,89 pela Tabela Oficial do TJSP) ( evento 5, DOC1 ); b) restituição de valores pagos (R$ 15.714,77); c) restituição em dobro de valores pagos após cancelamento (R$ 3.611,42); d) danos morais (R$ 10.000,00). Nos termos do art. 259, §2º do CPC, o valor da causa em ações cumulativas corresponde à soma de todas as pretensões, totalizando R$ 73.339,08 . Referido valor excede o limite de competência deste Juizado Especial Cível, estabelecido em 40 (quarenta) salários mínimos, equivalentes a R$ 60.720,00 , conforme art. 3º, I da Lei 9.099/95. Considerando que a opção pelo rito da Lei 9.099/95 é facultativa e que o valor total da causa comporta renúncia ao que exceder o limite legal, DETERMINO que a autora se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias para esclarecer se pretende desistir do feito para perseguir o crédito total ou seguir com a ação perante o Juizado Especial Cível. A ausência de manifestação implicará no prosseguimento do feito por este Juízo, limitando-se a causa ao valor de R$ 60.720,00.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002319-02.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Juliano Moraes de Souza Gomes - - Juliano Moraes de Souza Gomes - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de bens em nome de JULIANO MORAES DE SOUZA GOMES, CPF 28525416886 e JULIANO MORAES DE SOUZA GOMES, CNPJ 37752132000180, pelos sistemas: ( ) INFOJUD ( X ) RENAJUD ( ) ARISP ( ) SNIPER Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), MIGOTO, AGUIAR & PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26484/SP), LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005901-89.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosa Maria Ferreira - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Pp. 333/334: Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o necessário ao levantamento do valor pela autora. Após, arquivem-se, definitivamente, com as anotações pertinentes. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004806-41.2024.8.26.0292 (processo principal 1002975-09.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - João Gonçalves - Banco C6 Consignado S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 219: Indefiro o pedido formulado pela coexecutada, tendo em vista a inexistência de saldo depositado nos autos. Conforme já deliberado a fls. 166/167, foram realizados dois depósitos judiciais: o primeiro, no importe de R$ 4.991,95 (fls. 128), efetuado pelo Banco Bradesco S.A., e o segundo, no valor de R$ 8.488,82 (fls. 132/133), realizado pelo Banco C6 Consignado S.A., totalizando a quantia de R$ 13.480,77. A sentença de fls. 204 determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, no montante de R$ 12.624,69, o que foi devidamente cumprido (fls. 207/209). O saldo remanescente, no valor de R$ 856,08, foi levantado pelo Banco C6 Consignado S.A., conforme comprovante de fls. 215. Destarte, resta evidente a ausência de valores remanescentes na conta judicial vinculada a este processo. Diante do exposto, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), CARLA LARISSA DO PRADO BARBOSA (OAB 326769/SP), LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001293-14.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdirene dos Santos Bento - Banco Inter SA e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei nova remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte ato ordinatório, devido a erro no sistema: "Considerando que a sessão de conciliação restou infrutífera, recebo a(s) contestação(ões) apresentada(s). Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as, ou se há interesse no julgamento antecipado. Ficam as partes advertidas que os prazos serão contados em dias úteis a partir da data da intimação. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito.". - ADV: LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002294-10.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Marcelo da Silva Eduardo - Fls. 402: a advogada renunciante cumpriu sua obrigação de notificar a parte que outorgou o mandato (fls. 403/404). Assim, permanece nos autos atuando por mais dez dias em favor da parte executada (art. 112, §1º do CPC). Fica desde logo concedido à parte executada o prazo de quinze dias para regularização da representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º do CPC. Decorrido o lapso sem a constituição de novo procurador, exclua-se o nome da renunciante. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), LUANA PASSOS MIGOTO (OAB 301139/SP)
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