Mariana Mello Decourt
Mariana Mello Decourt
Número da OAB:
OAB/SP 301162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Mello Decourt possui 144 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
MARIANA MELLO DECOURT
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (60)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010593-27.2023.5.15.0071 AUTOR: JOSE ANGELO GOMES RÉU: CRISTIAN A. DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890d81e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO HOMOLOGAÇÃO Homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, especialmente em relação à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. Os valores devidos a título de contribuição previdenciária, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial, deverão ser recolhidos e comprovados ao final do acordo, no prazo de 30 dias. A reclamada ficará isenta de suas contribuições se comprovar, no mesmo prazo, sua opção pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) e o último recolhimento efetivado em guia DARF-SIMPLES, devendo, entretanto recolher os valores devidos pelo empregado. As contribuições previdenciárias serão recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação da Receita Federal. O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, tudo conforme o artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, disponível em “http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202005%2F2021&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,Entidades%20e%20Fundos%20(DCTFWeb).”, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região (disponível em “https://trt15.jus.br/legislacao/normas-institucionais/comunicados/comunicado-cr-no-082023”). Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. O recolhimento na forma acima, deverá ser comprovado no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. O pagamento deverá ser feito pela reclamada - por meio de GRU - no prazo de 30 dias após a última parcela do acordo. FICA ADVERTIDA A RECLAMADA que, descumprido o acordo, a citação é expressamente dispensada, ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa, ficando autorizada a imediata instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A e parágrafos da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, cuja matéria já se encontrava disciplinada na Instrução Normativa nº 39/2016 do C. Tribunal Superior do Trabalho e nos artigos 133 a 137 do CPC. O crédito trabalhista tem natureza privilegiada e alimentar e assim sendo os atos expropriatórios têm que ser céleres e eficazes para que a prestação jurisdicional seja efetivamente entregue. Nesta esteira, evidente o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual conceder-se-á a tutela de urgência determinando o bloqueio cautelar de bens dos sócios. Neste caso, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC, ficam autorizadas as pesquisas eletrônicas pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, independentemente de nova intimação. Em caso de inadimplência total ou parcial, bem como para o caso de atraso em quaisquer das parcelas, a parte reclamada responderá pelo pagamento de multa no importe de 50% sobre o saldo remanescente do acordo a partir de sua inadimplência ou atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. A parte reclamante, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, dá plena e geral quitação quanto ao objeto do presente processo e eventuais direitos oriundos do extinto contrato de trabalho. Efeitos do artigo 487, III, b, do CPC. Decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento de cada parcela sem que haja qualquer provocação do reclamante, será presumida a regular quitação, o que implicará no indeferimento de prosseguimento com a execução se denunciado extemporaneamente. FICA ADVERTIDO O RECLAMANTE que, eventual denúncia indevida de descumprimento de acordo, poderá ensejar litigância de má-fé e é passível de reparação de danos à executada, na esfera competente. Após o cumprimento da avença, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Cumprido, arquivem-se. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2025. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular MCSG Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANGELO GOMES
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0011025-62.2024.5.15.0022 AUTOR: JOSE MARCELO GOMES DE CARVALHO RÉU: MULTIFORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7114f11 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. MOGI MIRIM/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular NGM Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCELO GOMES DE CARVALHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0011025-62.2024.5.15.0022 AUTOR: JOSE MARCELO GOMES DE CARVALHO RÉU: MULTIFORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7114f11 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. MOGI MIRIM/SP, 29 de julho de 2025. PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular NGM Intimado(s) / Citado(s) - MULTIFORCA INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001141-50.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: JURACI ROQUE PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: CAROLINE MELLO COMARIM - SP366326, MARIANA MELLO DECOURT - SP301162 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Manifestem-se as partes, em dez dias, acerca dos laudos apresentados. Dê-se vista ao MPF pelo prazo de 10 dias. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 25 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001262-15.2024.4.03.6344 RELATOR: 24º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: LEANDRO CANDIDO DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: CAROLINE MELLO COMARIM - SP366326-N, MARIANA MELLO DECOURT QUARTIERI - SP301162-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 27 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos São Paulo, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATSum 0010169-35.2023.5.15.0022 AUTOR: CICERO EBSON ABILIO PEREIRA RÉU: VALEVIAS CONSTRUCOES, CONSERVACAO E SANEAMENTO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109c50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A - BRUNA ANASTACIO QUINTANILHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATSum 0010169-35.2023.5.15.0022 AUTOR: CICERO EBSON ABILIO PEREIRA RÉU: VALEVIAS CONSTRUCOES, CONSERVACAO E SANEAMENTO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109c50b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos Declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS. Intimem-se. SALETE YOSHIE HONMA BARREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO EBSON ABILIO PEREIRA
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