Daniel Antonio Munhato
Daniel Antonio Munhato
Número da OAB:
OAB/SP 301265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Antonio Munhato possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
DANIEL ANTONIO MUNHATO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011613-42.2020.5.15.0044 AUTOR: ODAIR MOREIRA PRADO E OUTROS (1) RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e759a proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista a concordância da União, conforme petição Id 6f137ca, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada em manifestação de Id ddff810 e fixo os recolhimentos previdenciários remanescentes em R$ R$ 26.070,21 (valor em 28/02/2025). Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da referida contribuição em guia própria, sob pena de prosseguimento da execução, utilizando-se das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. Comprovado o recolhimento, arquivem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - BIMBO DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011613-42.2020.5.15.0044 AUTOR: ODAIR MOREIRA PRADO E OUTROS (1) RÉU: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78e759a proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Tendo em vista a concordância da União, conforme petição Id 6f137ca, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamada em manifestação de Id ddff810 e fixo os recolhimentos previdenciários remanescentes em R$ R$ 26.070,21 (valor em 28/02/2025). Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento da referida contribuição em guia própria, sob pena de prosseguimento da execução, utilizando-se das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo. Comprovado o recolhimento, arquivem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de julho de 2025. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR MOREIRA PRADO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002171-33.2024.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Família - I.C.G. - M.R.G.P. - - T.D.G.G. - - L.E.G.O. - - A.C.S.M.O. - - P.H.G.O. - - C.A.G.O. - - J.M.G.P. - - I.G.F. - - J.B.T.G. - - T.A.T.G. - - C.V.G.D. - - R.A.O.G. - - A.M.G. - - I.G.F. - - M.A.M.G. - - M.G.N. - - A.M.V.G. e outros - Vistos. Intime-se a ré Terezinha para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada isenção de declaração de imposto de renda. Ainda, a parte autora deverá esclarecer, em mesmo prazo, por qual razão houve o cadastro da parte ré, junto ao sistema SAJ, como "Justiça Pública". No mais, à Serventia para que certifique se as custas iniciais foram integralmente recolhidas e se todos os requeridos/interessados estão devidamente representados nos autos. Após, voltem-me os autos. P. I. C. - ADV: ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA (OAB 237735/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), GUILHERME RUSSO PIRES (OAB 317127/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), DANIEL ANTONIO MUNHATO (OAB 301265/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), LUIS FELIPE PESTRE LISO (OAB 292260/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017143-32.2025.8.26.0576 (apensado ao processo 1058421-18.2022.8.26.0576) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alimentos - I.C.G. - Vistos. Custas às fls. 11/12. Trata-se de pedido de majoração das retiradas mensais autorizadas por meio de alvará judicial, para adimplemento dos gastos efetuados em favor da interdita Ivone C. G. (fls. 16/18), representada por seus curadores Marcelo A. G. de O. e Cristiane V. G. D., cumulado a pedido de liberação de valores para adimplemento dos honorários advocatícios (fls. 73/74), em relação à presente ação, distribuída equivocadamente como Procedimento Comum, classe já devidamente corrigida para Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária, pela equipe do gabinete, conforme determinação verbal. Pleiteiam os requerentes, que são sobrinhos da interditada, a majoração da retirada mensal para a manutenção dos gastos com a interdita de R$ 30.000,00 para R$ 36.000,00, e para a manutenção da remuneração dos curadores em 1,5 salários mínimos mensais (fls. 5); bem como para o pagamento das despesas de contrato de honorários advocatícios da presente ação de R$ 3.000,00 (fls. 7, e 73/74). Às fls. 7, foi solicitada a alteração da conta corrente simples da interditada, para conta corrente de rendimento diário. Os documentos juntados corroboram as alegações dos curadores no sentido de que as despesas da interdita giram em torno de R$ 36.000,00. Salienta-se que a interdita utiliza os serviços da AGERIP, que custa em torno de R$ 10.150,00 mensais. Alem disso, existem outras despesas extras como serviços de cuidadoras, medicamentos, fonoaudiólogo, entre outras (fls. 25). Com o agravamento do estado de saúde da interdita, há a necessidade de maior número de cuidadores, e de locomoção mais frequente a médicos fora da clínica, ensejando um gasto maior também, com táxi adaptado. Os valores das retiradas mensais foram fixados nos autos do processo 1058421-18.2022.8.26.0576, que encontra-se apensado ao presente, e majorados nos autos 1051390-10.2023.8.26.0576 (fls. 22/24). Documentos pessoais da autora às fls. 13, e dos curadores às fls. 14 e 15. Certidão de interdição às fls. 16. Sentença que determinou a retirada mensal e honorários dos curadores às fls. 22/24. Previsão de gastos mensais às fls. 25. Comprovantes de gastos às fls. 46/72. Contrato de honorários às fls. 73/74. Comprovante de residência da incapaz às fls. 81. Concordância do Ministério Público às fls. 143. É o relatório. DECIDO. Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial e autorizo a expedição de Alvará para que o curador MARCELO AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 270.394.138-25, possa proceder ao levantamento junto ao Banco do Brasil, agência 6575-7, conta nº 22.495-2 de titularidade da interdita Ivone Clara Gonçalves, CPF 025.957.078-84, DA QUANTIA DE R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) MENSAIS, mais a quantia equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo (piso nacional), no período de junho de 2025 em diante, para a finalidade de pagamentos dos gastos com a interdita Ivone e da remuneração dos curadores, respectivamente, mediante prestação de contas ANUAL, de forma contábil (fornecimento de planilha mensal das despesas, demonstrando de forma clara e objetiva os seguintes dados de forma individualizada: data do desembolso (ordem cronológica) - despesa (identificação) - valor utilizado. Para cada item mencionado a requerente deverá juntar (ordem cronológica) a respectiva cópia na íntegra e legível do comprovante (não pode ser orçamento), sendo imprescindível a existência das seguintes informações no recibo/nota fiscal (nome do credor/estabelecimento/órgão - data de emissão - valor; e principalmente, a identificação do CPF da parte interditanda ou dos curadores). Do mesmo modo, defiro o pedido para o levantamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), da mesma conta acima indicada uma única vez, em favor do curador, para o pagamento dos honorários advocatícios referente ao contrato juntado a fls. 73/74, mediante prestação de contas, com a juntada de recibo contendo o CPF do pagador e do recebedor. De igual forma, concedo a expedição de Alvará judicial para que o o curador MARCELO AUGUSTO GONÇALVES DE OLIVEIRA, CPF 270.394.138-25, possa providenciar a alteração da conta-corrente simples nº 22.495-2, na agência 6575-7, de titularidade da requerente IVONE CLARA GONÇALVES, CPF 025.957.078-84, para conta-corrente com rendimento diário, podendo assinar toda documentação necessária. VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá à parte interessada e/ou seu advogado extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgão e empresas e terceiros mencionados nesta decisão. Pelo exposto, julgo procedente o pedido e declaro extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. AS CONTAS DEVEM SER PRESTADAS ANUALMENTE. REMETA-SE CÓPIA DESTA SENTENÇA PARA OS AUTOS DA INTERDIÇÃO. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: DANIEL ANTONIO MUNHATO (OAB 301265/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015210-58.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.M.J. - E.M.C. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Zigomar Mussi Junior contra Emilia Maria de Castro. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observando-se eventual gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO XAVIER JUNIOR (OAB 393065/SP), DANIEL ANTONIO MUNHATO (OAB 301265/SP), CRISTINA PRAMPERO MUNHATO (OAB 73689/SP), MESSENIA CRISTINA MUNHATO (OAB 250503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristina Prampero Munhato (OAB 73689/SP), Daniel Antonio Munhato (OAB 301265/SP) Processo 1017143-32.2025.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: I. C. G. - Vista à parte autora para atendimento da cota do Ministério Público, no prazo de 15 dias, apresentando os documentos/esclarecimentos necessários.