Karina Carvalho De Moraes Amorim
Karina Carvalho De Moraes Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 301319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Carvalho De Moraes Amorim possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000047-35.2024.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Vagner José Gonçalves de Sousa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do curso do feito, assinalado à fls 241. Certifico, ainda, que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( x )Manifeste-se o Município em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA APARECIDA SOUZA BASTOS (OAB 188373/SP), KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016140-10.2023.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Eduardo Pinto Rochelle Junior - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005670-46.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Antonieto Grangeiro Filho - - Damaris Adelina Barnabe Grangeiro - Silvia Helena Barcelos - Pág. 73, item 3.1. Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), ANDRÉ LUIS DOS SANTOS FERREIRA (OAB 377954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018094-67.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Empreendimento Nova Barão - Toshiko Nakazawa - - Kazuko Nakazawa Gusmão Santos e outros - Digam as partes, em 5 dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos, sendo que o silêncio será tomado por concordância, prosseguindo-se com a extinção do feito nos termos da sentença. - ADV: KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), BARBARA DANIEL MERIZIO (OAB 424301/SP), NEIDE GOMES MANZANO (OAB 76583/SP), KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001594-03.2024.8.26.0101 (processo principal 1002942-44.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - P.M.J. - A.G.D.P. - - D.D.P. - - J.J.P.N. - Manifeste-se o requerente sobre a Certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo fornecer novo endereço ou o meio necessário para o cumprimento da citação/intimação. Tratando-se de justiça paga, deverá ser comprovado o recolhimento das custas da nova diligência (uma cota para cada destinatário da ordem judicial). - ADV: KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), KARINA CARVALHO DE MORAES AMORIM (OAB 301319/SP), RODRIGO MARCELO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 191459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2075750-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Lidia Albuquerque Silva Camargo - Agravada: Marta Cristina da Silva (Inventariante) - Agravado: Daniel Albuquerque Silva (Espólio) - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ILEGITIMIDADE DE INVENTARIANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DESTITUIU A AGRAVANTE DO ENCARGO DE INVENTARIANTE EM AÇÃO DE INVENTÁRIO, NOMEANDO OUTRA PESSOA EM SUBSTITUIÇÃO, APÓS RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE DEVIDO À SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE RECONHECEU A PATERNIDADE DO FALECIDO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ALEGAÇÃO DE DESTITUIÇÃO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REMOÇÃO, EM AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL; (II) NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO PARA RESTITUIÇÃO DA AGRAVANTE AO CARGO DE INVENTARIANTE. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A DECISÃO DE DESTITUIÇÃO BASEIA-SE NO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE COMO HERDEIRA, NÃO CONFIGURANDO HIPÓTESE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, MAS SIM AJUSTE À ORDEM DE NOMEAÇÃO PREVISTA NO CPC. 4. A AGRAVANTE MANTÉM DIREITO DE RESSARCIMENTO POR GASTOS COM O ACERVO, MAS A QUANTIFICAÇÃO DEMANDA DISCUSSÃO FUTURA, SENDO MANTIDA COMO "INTERESSADA" NOS AUTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE COMO HERDEIRA JUSTIFICA SUA DESTITUIÇÃO DO ENCARGO DE INVENTARIANTE. 2. A NOMEAÇÃO DE HERDEIRA LEGÍTIMA PARA O ENCARGO É ADEQUADA E CONFORME A LEGISLAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Itagir Brondani Filho (OAB: 223986/SP) - Lidia Albuquerque Silva Camargo (OAB: 117729/SP) - Leandro de Macedo (OAB: 239700/SP) - Edmilson Rodrigues de Souza (OAB: 500023/SP) - Derci Antonio de Macedo (OAB: 110519/SP) - Marcelo Antunez (OAB: 301337/SP) - Karina Carvalho de Moraes Amorim (OAB: 301319/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karina Carvalho de Moraes Amorim (OAB 301319/SP), Diogo Fernando Alves Dourado (OAB 389557/SP), Larissa Sayuri Tavares Tamashiro (OAB 406504/SP) Processo 1026397-02.2020.8.26.0577 - Usucapião - Reqte: Luiz Manoel Alves, Fatima Pereira de Magalhães Alves, REINALDO MITSUO TAMASHIRO - Reconvindo: Luiz Manoel Alves - Conforme disposto no Provimento CG n.º 14/2020 e no ofício recebido pelo Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro de Imóveis, Dr. Daniel Toscano, fica intimada a parte interessada para a remessa dos termos de abertura e encerramento ao Serviço Notarial/de Registro, por meio da plataforma SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br/), observando os termos do Comunicado CG n.º 911/2023 (DJE de 13/12/2023 - pág. 32) e do artigo 24.1.1 do Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais: "O título judicial digital emitido em processo judicial eletrônico receberá protocolo com a apresentação dos termos de abertura e de encerramento do formal de partilha, da carta de sentença, de arrematação e de adjudicação, ou outro documento previsto no art. 221 das Normas de Serviço das unidades judiciais, assinados eletronicamente pelo Escrivão Judicial e pelo Magistrado, contendo a indicação da folha INICIAL e FINAL título e senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro.", observando ainda a vedação prevista no artigo 368.4 das referidas Normas. Faculta-se à parte indicar ao cartorário extrajudicial as páginas onde constam as peças previstas no artigo 215 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, e outras que julgar necessário, visando à celeridade no registro pretendido. O prazo para comprovação do procedimento nos autos é de 10 (dez) dias, após o qual os autos serão remetidos ao arquivo, ressaltando que o formato digital permite acesso às peças em qualquer tempo.
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