Patricia Aparecida De Santana Rovari
Patricia Aparecida De Santana Rovari
Número da OAB:
OAB/SP 301369
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000263-84.2025.8.26.0407 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edimar Rimoldi - Cooperativa de Poup. Credito Mutuo dos Empresarios e Prof. Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, face ao resultado das pesquisas juntados aos autos. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000991-84.2025.4.03.6339 AUTOR: FREDERICO LUIZ MEZENGA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI - SP301369 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Neste momento processual não há convicção quanto à probabilidade do direito invocado, na medida em que o ato administrativo de indeferimento da prestação previdenciária vindicada tem presunção de legalidade, que somente novas provas poderá ilidir. Da mesma forma, não se entrevê hipótese autorizadora de concessão de tutela de evidência (art. 311 do CPC). Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. Ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Na forma do art. 129-A da Lei 8.213/91, designo o(a) Dr. Cristiano Hayoshi Choji como perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como fica agendada perícia para dia o 28/08/2025, às 09h40min, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Adjunto de Tupã, situado na Rua Aimorés, 1326, 2º andar, Centro, CEP 17.601-020, Tupã-SP. O currículo do perito está disponível na secretaria do juízo, conforme legislação vigente, podendo ser solicitado mediante requerimento. Pela publicação desta decisão, a parte autora fica intimada, na pessoa de seu advogado: a) para comparecer à perícia médica, no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munida obrigatoriamente de documento pessoal com foto; b) de que terá cinco dias a contar do dia agendado para justificar e comprovar documentalmente fato imponderável que eventualmente lhe impediu de comparecer, sob pena de preclusão do direito de produzir a prova pericial (Lei 9.099/95, art. 51, § 1º). Não haverá nova intimação para justificação da ausência na data da perícia. c) eventuais documentos médicos complementares, como laudos e exames, deverão ser anexados aos autos previamente à realização da perícia, viabilizando a consideração oportuna pelo perito e a confecção do laudo. d) No ato pericial agendado somente serão permitidos permanecer na sala de avaliação o periciando e os eventuais assistentes técnicos. O Sr. Perito responderá os quesitos que seguem, bem assim aqueles eventualmente já apresentados pelas partes na petição inicial e na contestação: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação? As partes poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico, indicados segundo a lei processual civil. Arbitro os honorários periciais no valor máximo do anexo da tabela constante da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data designada para a perícia médica, para entrega do respectivo laudo. Após a apresentação do laudo pericial, vista às partes para considerações finais em 10 (dez) dias. No caso de não comparecimento ao ato pericial e sem a correspondente justificativa, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000263-84.2025.8.26.0407 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Edimar Rimoldi - Cooperativa de Poup. Credito Mutuo dos Empresarios e Prof. Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - (Republicação em razão de ter sido publicado incompleto): Vistos. INDEFIRO a realização depesquisade bens imóveis, via sistemaARISP, uma vez que poderá ser realizada pelaprópriaparte(http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso aparteseja beneficiária de gratuidade. Para a pesquisa junto ao Detran em nome de MARIA NANCI MOTTA RIMOLDI - CPF 029.383.768-63, recolha o embargante a taxa devida. Com o recolhimento, providencie a serventia pesquisa de veículos em nome de Maria Nanci. Aguarde-se por 20 dias a juntada da pesquisa Arisp por parte do embargante. Após a juntada das pesquisas, manifestem-se as partes e venham-me conclusos para sentença. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), BRUNO VOLTARELLI EVANGELISTA (OAB 348385/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001309-55.2024.8.26.0145 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wilson Pedrosa dos Santos - - Edson Aparecido Pedrosa dos Santos - Fls. 26: por proêmio, providencie o subscritor à regularização de sua representação processual porquanto a cópia juntada, à fl. 27, está apócrifa. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002480-16.2018.8.26.0326 (processo principal 1000668-53.2017.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - JOSÉ APARECIDO CAETANO DA MOTA - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, o qual já foi assinado pelo(a) Magistrado(a). Certifico mais que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: ( x ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004183-64.2017.8.26.0407 (processo principal 1001383-46.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Miranda Neto & Cia. Ltda. - Cintia Leão da Silva e outros - Vistos. Em vista da comunicação do trânsito em julgado do v.Acórdão copiado às fls.1436/1442, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores bloqueados em conta poupança de titularidade do réu Diego da Silva Olegário. Os valores constritos em contas de titularidade da ré Cintia Leão da Silva, libere-se em favor da credora Miranda Neto Cia Ltda. Oportunamente, nova vista em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002950-73.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Roseli dos Santos - Com razão a Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista às fls.258/259. Regularizada a representação processual da ré Roseli dos Santos a fl.125, intime-se da constrição sisbajud em fl.213, através da advogada, cientificando-a do prazo de 5 dias para querendo, oferecer impugnação (artigo 854, do Código de Processo Civil). No mais, cumpra-se o determinado a fl.255. Int. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002950-73.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Roseli dos Santos - Ciência do resultado da pesquisa Sisbajud, conforme páginas 215/250. - ADV: PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004079-11.2024.8.26.0407 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.C. - A.I.D.C. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por OSMAIR DO CARMO contra ANA INFANTE DIAS CARRINHO. Consta do documento juntado a fl.63 o óbito da interditanda Ana, razão pela qual o processo deve ser extinto por perda superveniente do interesse de agir. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Comunique-se com urgência o IMESC, solicitando ao cancelamento do agendamento da perícia a fl.50. Arbitro os honorários do advogado Dr. Cláudio Roberto Tonol, nos termos do convênio O.A.B./Defensoria (fl.32), no teto previsto à espécie. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001911-53.2024.8.26.0407 (processo principal 1003711-12.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.S. - B.S.A.J. - Oficie-se ao Supermercado Bandeiras requisitando a comprovação do desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia referente ao mês de maio/2025, devida pelo executado Benedito Stoco Amado Júnior, com posterior depósito na conta indicada pela exequente, como havia sido informado pela empresa via e-mail que seria feito, e que contudo não foi cumprido. Servirá o presente de ofício, a ser enviado pela serventia. Deverá ser instruído com a petição de pags. 84/85, e documentos de pags. 86/88. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail institucional osvaldocruz1@tjsp.jus.br. Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP), LEDA JUNDI PELLOSO (OAB 98566/SP)
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