Ubirajara Zilmar Rodrigues Nery

Ubirajara Zilmar Rodrigues Nery

Número da OAB: OAB/SP 301408

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPA
Nome: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5002067-83.2024.4.03.6144 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PRO RECURSOS HUMANOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY - SP301408 S E N T E N Ç A Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pela exequente, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, c.c. o art. 1º da Lei n.º 6.830/80. Em razão da manifestação do exequente, certifique-se o trânsito em julgado Proceda-se ao levantamento da penhora e/ou eventuais valores depositados, se houver, ficando o depositário livre do encargo. Intime-se o executado para que recolha as custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011466-28.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - T.C.S.E. e outro - Vistos. Embora o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil estabeleça que o juiz pode "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", somente devem ser adotadas aquelas que se mostrem razoáveis e proporcionais ao alcance do objetivo que se pretende, qual seja, o pagamento do débito. É certo que o Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados. Todavia, com o devido respeito, a medida pleiteada é extrema e injustificada, na hipótese, porque não se revela útil à satisfação do crédito, nem à garantia da execução. Ora, não se nega que os devedores respondam com seus bens presentes e futuros (CPC, art. 789), nem que a execução deva ser no interesse do credor (CPC, art. 797). Mas, sobretudo, para que a medida cautelar tenha realmente sua razão de existir, o credor deve comprovar, minimamente, que o devedor é de fato "solvente", ou que, ao menos, haja uma fundada suspeita de que o seja, caso contrário a inutilidade e o abarrotamento dos cadastros com medidas inúteis só farão prejudicar a esperada celeridade daqueles que efetivamente detém fundadas razões para requerê-las. Ademais, não há nos autos informação de que os executados sejam proprietários de bens imóveis, o que pode ser obtido pela exequente, de forma mais eficaz e menos gravosa aos executados, por meio do atual sistema ONR, antigo sistema ARISP, ou até mesmo pelo endereço eletrônico www.registradores.org.br. Uma vez localizado qualquer bem imóvel, nele poderá recair a penhora para garantia da dívida, caso queira a exequente. Por tais razões, não estando provados minimamente os requisitos para a aplicação excepcional do Provimento nº 39/2014 para inserção do nome dos executados no Cadastro Nacional de Indisponibilidade e Bens, pela manifesta ineficácia diante da situação concreta dos autos, INDEFIRO o pedido. Nesses termos, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012517-60.2025.8.26.0002 (processo principal 1056814-72.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Jose Carlos Seibold Me - Banco C6 S/A - Vistos. Fl. 47/49 e 56: O exequente requereu a extinção do feito em face da liquidação do débito com o depósito judicial de R$ 9.545,21. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor do exequente, do valor de R$ 9.545,21 conforme dados bancários de fl. 49. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014872-57.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Pro Sistemas e Serviços Temporários Ltda. e outros - Fl. : Recolha a taxa necessária para a intimação da parte executada, por meio de carta, acerca dos valores bloqueados, informando previamente o endereço para a expedição da referida correspondência. Observação: A taxa deve ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FDT), sob o código 120-1, no valor de R$ 32,75 por endereço e por executado. É imprescindível apresentar a respectiva guia de recolhimento e o comprovante de pagamento. Ressalta-se que não serão admitidos aproveitamentos de custas recolhidas por meio de outros códigos ou da Guia de Recolhimento de Diligência (G.R.D.). Mais informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020653-93.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - P.R.H. e outros - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Homologo o acordo firmado pelas partes às fls. 2294/2313, e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução. Determino o arquivamento dos autos até ulterior comunicação acerca do cumprimento da avença ou eventual denúncia, que deverá ser informado nos autos oportunamente. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002596-78.2024.8.26.0654 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Erika Pires Kuronuma Vilar - Vitor Polesi - - Vpol Equipamentos Hidráulicos Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), EUCLIDES PEREIRA PARDIGNO (OAB 103040/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1666681-72.2021.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Meeting Way Promocoes e Eventos Ltda - Vistos. Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos. Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas. Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade. Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação. Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora. Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...). Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614. Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo. Int. - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510326-83.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sergio de Menezes Borges e Sm - Vistos. Fls. 08: o feito encontra-se extinto pela quitação do débito. Torno sem efeito a decisão de fls. 24, porquanto lançada por equívoco. Fls. 31/32: providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores constritos, cientificando-se as partes. Após, arquive-se definitivamente o feito, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas/Taxa judiciária recolhida pela executada. Servirá de certidão. Guia DARE devidamente queimada no Portal de Custas. Intimem-se. - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1510326-83.2018.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sergio de Menezes Borges e Sm - Vistos. Fls. 08: o feito encontra-se extinto pela quitação do débito. Torno sem efeito a decisão de fls. 24, porquanto lançada por equívoco. Fls. 31/32: providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores constritos, cientificando-se as partes. Após, arquive-se definitivamente o feito, independentemente de trânsito em julgado. Custas finais recolhidas/Taxa judiciária recolhida pela executada. Servirá de certidão. Guia DARE devidamente queimada no Portal de Custas. Intimem-se. - ADV: UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007346-39.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - B.S. - T.C.S.E. - - S.B.S. - J.V.F. e outro - "Fls. 1537: Ciência". - ADV: JACO BARBOSA LUZ (OAB 299460/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), JACO BARBOSA LUZ (OAB 299460/SP), UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), UBIRAJARA ZILMAR RODRIGUES NERY (OAB 301408/SP), JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO JÚNIOR (OAB 306828/SP)
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