Reginaldo Da Silva Lima Marino
Reginaldo Da Silva Lima Marino
Número da OAB:
OAB/SP 301724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
450
Total de Intimações:
567
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 567 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004977-09.2024.8.26.0024 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apte/Apda: Aparecida Lucia de Campos Gomes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Mbm Previdência Complementar - Vistos. Conforme determina o artigo 4º, inciso II e § 2º, da Lei nº 11.608/2003, o preparo do recurso de apelação deve corresponder a 4% do valor da causa, devidamente atualizado, ou, nos casos de pedidos condenatórios, 4% do valor líquido da condenação. Em se tratando de taxa judiciária de natureza tributária, a matéria não está à livre disposição das partes. Nesse sentido, como se evidencia no cálculo de fl. 322, o recolhimento do preparo (fls. 308/309) não está correto. Assim, de acordo com a hipótese estabelecida pelo artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, deverá a parte apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento da devida complementação, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Advs: Alexandre Santos Malheiro (OAB: 306690/SP) - Reginaldo da Silva Lima Marino (OAB: 301724/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1006013-86.2024.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006013-86.2024.8.26.0024; Assunto: Associação; Apelante: Maria Rozendo de Souza Silva; Advogado: Alexandre Santos Malheiro (OAB: 306690/SP); Advogado: Reginaldo da Silva Lima Marino (OAB: 301724/SP); Apelado: Dimensão Clube de Benefícios Sociais; Advogado: Fabrício Moreira Menezes (OAB: 14828/SE); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1006594-04.2024.8.26.0024; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Andradina; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006594-04.2024.8.26.0024; Assunto: Associação; Apte/Apda: Angela Maria Muniz Pedrao; Advogado: Alexandre Santos Malheiro (OAB: 306690/SP); Advogado: Reginaldo da Silva Lima Marino (OAB: 301724/SP); Apdo/Apte: Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais; Advogado: José Miguel da Silva Júnior (OAB: 237340/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003271-54.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Jose Dias - No bojo do IRDR n. 59 foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a existência de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido de benefício previdenciário por associação, nos termos do artigo 982, inciso I, do CPC. Nesse sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido". Sendo assim, anote-se o sobrestamento e aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR 59 (Movimentação Cód. 75059). Em caso de eventual levantamento da suspensão a ser informado pela parte autora, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985. Int. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002115-65.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neusa Maria Marques Carlos - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 346,58 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE) e R$ 33,26 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001329-21.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Janio Hermogenes Pereira - Apbrasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Certifico e dou fé, s m j, após compulsar os presentes autos, verifiquei que há custas a serem recolhidas, a cargo da parte ré, nos valores de R$ 395,33 (taxa de distribuição - custas iniciais - Guia DARE), e R$ 32,75 (despesa com citação postal - Guia FEDTJ, código 120-1). - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000886-53.2025.8.26.0024 (processo principal 1003114-18.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Neide Goncalves da Silva - Riaam Brasil - Rede Ibero-americana de Associações de Idosos do Brasil - Manifeste o interessado a título de prosseguimento(fls.65), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção após intimação pessoal ou arquivamento provisório automaticamente independentemente de nova intimação (fase de cumprimento de sentença ou execução), e com a obrigação de recolhimento de taxa de desarquivamento nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) tanto para processos físicos arquivados no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, quanto para processos digitais movidos para a fila Processo Arquivado, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003203-07.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleonice Miranda - VISTOS.... Reconsidero a decisão retro e recebo a Inicial e sua emenda de fls. 01/110 e 122/224. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos, por ora, elementos que justifiquem a concessão da tutela provisória de urgência, visto que os descontos iniciaram em janeiro de 2020 (fls. 03) e a ação somente foi ajuizada em maio de 2025. O princípio constitucional que ordena a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível, e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela provisória de urgência com o respeito ao contraditório. Desse modo, aguarde-se a formação do contraditório para apreciação da tutela provisória de urgência requerida. Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intime-se - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002796-98.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudomiro Godoi Penteado - Ciência às partes do ofício recebido retro. Prazo para manifestação: 15 dias. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002593-39.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana Caetano dos Santos Oliveira - Vistos. Em 29 de maio de 2025, publicado em 12 de junho de 2025, foi admitido o tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000 pela Turma Especial - Privado 1, Rel. Desembargador Alvaro Augusto dos Passos, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Considerando que houve determinação de sobrestamento de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos juízos vinculados ao TJSP, nos termos dos arts. 313, inc. IV e 982, inc. I, ambos do CPC, determino a suspensão do feito até a conclusão do julgamento do IRDR em questão, com a fixação da tese jurídica a ser aplicada. Na movimentação, lance-se o código SAJ n. 75059. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
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