Sergio Sidiel Alpi

Sergio Sidiel Alpi

Número da OAB: OAB/SP 301779

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Sidiel Alpi possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2023, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: SERGIO SIDIEL ALPI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (4) DEMARCAçãO / DIVISãO (4) ARROLAMENTO COMUM (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000267-89.2004.8.26.0435 (435.01.2004.000267) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Indusparquet Industria e Comercio de Madeiras Ltda - Madeireira Falanga Ltda e outro - Jesus Fernandes de Alcantara - José Francisco Broglio - Soe Administração de Bens Próprios Ltda. - Luis Fernando Manfrim Paiato - Apresentem as partes formulário devidamente preenchido para fim de expedição dos MLEs. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), JUCELEYDE DE CAMPOS CORRÊA (OAB 71138/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), SERGIO SIDIEL ALPI (OAB 301779/SP), MARÍLIA AMABIS VASCONCELOS DE SOUZA (OAB 310478/SP), NILSON GILBERTO GALLO (OAB 113950/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000650-70.2023.8.26.0601 - Usucapião - Aquisição - Marisa Rovesta Pedro - - Adriano José Pedro - - Marina Rovesta de Paula - - José Claudio de Paula - Espólio de Antonio Rovesta - Vistos. Em que pese os contestantes tenham apresentado embargos de declaração às fls.1285/1286, a questão deve ser dirimida independentemente da interposição do recurso, razão pela qual aprecio como mera petição. A decisão de fls.1172/1173 determinou a realização de perícia técnica e incumbiu à parte autora a obrigação de pagar os honorários periciais. Contudo, por livre e espontânea vontade, os contestantes realizaram o depósito de 100% dos honorários periciais, conforme se verifica às fls.1214/1218, alegando que "possuem interesse na realização da perícia no imóvel objeto desta ação de usucapião a fim de comprovar os fatos aduzidos em sua contestação". Por conseguinte, este Juízo deixou de apreciar a impugnação das requerentes quanto à estimativa dos honorários pelo perito: "Ante o recolhimento voluntário do valor dos honorários periciais, deixo de apreciar o pedido de fls.1219/1224" (fls.1238). Ocorre que os contestantes pretendem reaver o valor depositado às fls. 1217/1218, sob o seguinte argumento: "como foi necessário ingressar com ação própria para tal discussão, o valor deve ser devolvido aos contestantes e eventual perícia deve ser paga pelas autoras" (fls.1250). Embora o ônus quanto ao pagamento da perícia tenha sido imputado apenas à parte demandante, é certo que incide na hipótese o disposto no art. 95 do CPC, posto que a prova pericial foi determinada de ofício pelo Juízo: "Art.95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." Além disso, a prova pericial se prestará a esclarecer a questão controvertida (se as requerentes exercem a posse mansa, pacífica e com animus domini sobre o imóvel há mais de quinze anos), conforme decisão de fls.1282: "cabendo ao perito verificar, junto ao moradores locais, o tempo e a qualidade da posse dos demandantes sobre o imóvel usucapiendo". Portanto, os honorários devem ser rateados entre as partes litigantes. Concedo às requerentes, o prazo de quinze dias para que providenciem o depósito judicial do valor de R$ 3.250,00, correspondente a 50% dos honorários periciais e defiro a expedição de MLE, em favor dos contestantes (fls.194/197) dos outros 50% (R$3.250,00). Após o trânsito em julgado desta decisão e com a juntada do respectivo formulário, expeça-se o MLE acima referido. Realizado o depósito judicial pela parte demandante, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: LISANDRA KELLI SOUSA PINTO (OAB 438423/SP), DAYANE ALINE GANDINI OLIANI (OAB 453780/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), VANILDA ASSONI (OAB 148505/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), SERGIO SIDIEL ALPI (OAB 301779/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 0016887-60.2011.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PEDRO DE SOUZA LEME CPF: 028.857.786-87 e outros GECY APARECIDA LOPES CARDOSO CPF: 043.685.326-43 e outros Fica a parte autora intimada a recolher a diligência do Oficial de Justiça, para a expedição de Mandado de Citação para JOSE BENEDITO DO PRADO, tendo em vista que o endereço informado pertence à zona rural, não amparada pelos serviços dos Correios. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 0016887-60.2011.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO: [Condomínio] AUTOR: PEDRO DE SOUZA LEME CPF: 028.857.786-87 e outros RÉU: GECY APARECIDA LOPES CARDOSO CPF: 043.685.326-43 e outros DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que o presente feito trata de ação de divisão, não conheço do pedido ID 10466599705. Defiro o pedido ID 10467784737. Cite-se conforme requerido. Intime-se. Cumpra-se. Bueno Brandão, 01.07.2025. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
  6. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 0016887-60.2011.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) PEDRO DE SOUZA LEME CPF: 028.857.786-87 e outros GECY APARECIDA LOPES CARDOSO CPF: 043.685.326-43 e outros Fica a parte requerente intimada para recolher as despesas para as expedições das citações postais, conforme deferido em r. Despacho, ID 10483805860. Bueno Brandão, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000378-47.2021.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Godofredo Tadeu de Gesso Carneiro - POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para ACOLHER o pedido e DECLARAR o domínio do autor sobre o imóvel descrito nos trabalhos técnicos de fls.22/26, com fundamento no art. 1.238, do Código Civil. Sem condenações em custas ou honorários sucumbenciais, vez que não houve resistência ao pedido. A presente sentença, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado para registro e abertura de matrícula individualizada em favor do requerente, ficando a cargo de seus advogados, ante a disponibilização eletrônica dos autos, providenciar a impressão e encaminhamento desta sentença ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) local, para o devido cumprimento, nos termos do art. 226, da Lei 6.015/73, com as peças adequadas a sua instrução. Oportunamente, arquivem-se, lançando-se a movimentação adequada no sistema. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ciência ao MP. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), SERGIO SIDIEL ALPI (OAB 301779/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002429-39.2007.8.26.0601 (601.01.2007.002429) - Arrolamento Comum - Sucessões - Antonio Marco Neto - - Gisele de Marco Geraldine Xavier - - Ariovaldo Tadeu de Marco - - José Carlos de Marco e outros - Marilete Aparecida de Marco Araujo - Priscilla Catharina de Marco - - Julio Cesar de Marco - - José Carlos de Marco Filho e outros - Mario Pereira de Araujo - - Denise Zanesco de Marco - - Ivan Dunshee Abranches de Oliveira Santos - - Oscarlina Bandiera de Oliveira Santos e outros - Laide Ferreira - Ciência às partes da habilitação dos herdeiros do Sr. José Carlos de Marco. - ADV: JOSE BENEDITO FERREIRA (OAB 80854/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 248062/SP), JOSE BENEDITO FERREIRA (OAB 80854/SP), CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 248062/SP), CASSIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 248062/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP), MARCELO TASCA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 172023/SP), DIDEROT CAMARGO FILHO (OAB 144841/SP), SERGIO SIDIEL ALPI (OAB 301779/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP), GIULIANO BAPTISTA MATTOSINHO (OAB 178015/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), MARCOS LUÍS BASSI (OAB 191002/SP), MARCELO TASCA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 172023/SP), FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP), SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP)
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