Cassiano Augusto Camargo Furriel

Cassiano Augusto Camargo Furriel

Número da OAB: OAB/SP 301842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassiano Augusto Camargo Furriel possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021517-70.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Amantino Verly - Vistos. Defiro o prazo pleiteado de 10 (dez) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte autora, será revogada a tutela antecipada de urgência. Intime-se. - ADV: CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL (OAB 301842/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021517-70.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Amantino Verly - Vistos. Considerando haver no pedido a condenação dos réus no pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, nesta data foi alterada a classe processual para Despejo Por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis, formulando o(a) requerente, ainda, pedido de tutela antecipada para a imediata desocupação do imóvel. O art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91, condiciona a concessão da liminar de desocupação do imóvel locado sem a oitiva da parte contrária à ausência de garantias locatícias no respectivo instrumento contratual (art. 37 da referida lei), seja por não terem sido contratadas ou porque foram extintas ou exoneradas, independentemente do motivo. Verifica-se nestes autos que o contrato de locação não possui qualquer garantia e o(a) requerido(a) está inadimplente com o pagamento dos aluguéis. Assim, nos termos do artigo 59, § 1º, IX da Lei nº 8.245/91, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.112/09, DEFIRO a tutela antecipada para que o(a) requerido(a) seja intimado(a) a desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, no prazo de CINCO (05) DIAS, o(a) autor(a) deverá prestar CAUÇÃO EM DINHEIRO, equivalente a 03 (três) meses de aluguel, nos termos do artigo 59, § 1º, da já citada lei, para somente então ser expedida folha de rosto com urgência e distribuído o presente mandado. Servirá a presente decisão como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, para que a(o) ré(u) desocupe o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de ser despejado(a) coercitivamente, ficando desde já deferido o arrombamento e concurso de força policial, se necessário. CITE-SE e INTIME-SE a(o) ré(u) para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, purgar a mora (art. 62, II, da Lei nº 8.245/91) ou apresentar contestação, desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do Código de Processo Cívil). CIENTIFIQUEM-SE eventuais sublocatários e/ou ocupantes do imóvel, que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de Advogado (artigo 59, §2º, Lei nº 8.245/91). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na "internet", sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Para visualização, acesse o "site" www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL (OAB 301842/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020872-31.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - FERNANDO HENRIQUE CÉSAR LEITÃO - WILFREDO NESTOR POMA FERNANDEZ - - MIGUEL SANTOS VELASCO LARICO - - CANDI SARA PORTUGAL DE VELASCO - Marcelino Spinola Berenguer - - Valeria Cristina da Costa Berenger - Para correta a expedição do MLE, junte a executada novo formulário MLE contendo no campo "nome do beneficiário do levantamento" o nome da parte executada, sem prejuízo dos demais termos. Prazo: 05(cinco) dias. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP), CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL (OAB 301842/SP), CRISTIANE ANTONIA DA SILVA BENTO (OAB 280890/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016836-57.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Gertrudes Garanito Salgado - Vistos. 1) Tendo em vista tratar-se de ação de despejo por falta de pagamento e havendo previsão de garantia locatícia suficiente, DEFIRO o despejo liminar. 2) Sem prejuízo, proceda-se a citação e notificação do locatário para desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de despejo. A) Advirta-se o inquilino que poderá evitar a rescisão da locação e elidir o cumprimento da liminar se, dentro do aludido prazo de 15 (quinze) dias concedido para desocupação (a contar da data do recebimento da citação pela parte ré), efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei do Inquilinato (art. 59, §3º da Lei nº 8.245/91). Para a hipótese de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. B) Sem prejuízo: Prazo de contestação: 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado aos autos. Não sendo contestada a ação em tal prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. - O patrono da parte autora interessada deverá entrar em contato com a Central de Mandados instalada neste Fórum. - Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. - Desde já anoto que, se o imóvel estiver abandonado, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar o fato e poderá imitir o autor na posse do imóvel. - Se necessário, serve a cópia desta decisão como ofício judicial de requisição, ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM, de concurso da força policial necessária para acompanhar o Oficial de Justiça designado para cumprimento desta liminar de despejo, autorizado, outrossim, o arrombamento, caso seja necessário. Servirá cópia desta decisão como ofício judicial, a ser encaminhado pelo Sr. Oficial de Justiça ao Batalhão da PM. Serve a cópia da presente decisão como mandado e como ofício judicial, na forma supra. Int. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL (OAB 301842/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016806-22.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Alexandrino Lino Vieira Filho - Renata Moretto - Vistos. 1. F.52/66: Considerando os documentos juntados, observado em especial o 3º item de f.58, DEFIRO à parte ré os benefícios da gratuidade processual disciplinada no artigo 98 do CPC o que restou anotado. 2. F.43/48: O artigo 300 do Código de Processo Civil permite o deferimento da tutela de urgência, desde que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Note-se: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Acerca deste assunto, oportuno destacar os ensinamentos de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: 3. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: periculum in mora. Duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. 4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris. Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução (Nery. Recursos, n. 3.5.2.9, p. 452). (Comentários ao código de processo civil (livro eletrônico). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015) Na hipótese, não estão presentes as condições autorizadoras da medida postulada pois ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito da ré pois esta não comprovou a purga da mora para evitar a rescisão contratual. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela e mantenho a decisão de f.40/41 por seus próprios e jurídicos fundamentos pois a parte ré 3. Cumpra-se a decisão liminar de f.40/41. URGENTE. Intime-se. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL (OAB 301842/SP), RAQUEL MARCONDES DE GODOI LEITE (OAB 369210/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016806-22.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Alexandrino Lino Vieira Filho - Renata Moretto - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie a parte requerida, no prazo de quinze dias, a sua regularização processual. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL (OAB 301842/SP), RAQUEL MARCONDES DE GODOI LEITE (OAB 369210/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027155-89.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sueli Kazue Nakasone Yone - Kleberson França Pretel e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência da resposta de pesquisa no Sistema RENAJUD. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), CASSIANO AUGUSTO CAMARGO FURRIEL (OAB 301842/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)
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