Fabiana Antunes De Araujo

Fabiana Antunes De Araujo

Número da OAB: OAB/SP 301853

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Antunes De Araujo possui 7 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2021, atuando em TRF3, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRF3, TRT2
Nome: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO 1000386-22.2018.5.02.0383 : FABIANA ANTUNES DE ARAUJO : FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b431a39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MERCEDES VIANA PINHEIRO DESPACHO   Haja vista que há poderes expressos outorgados no Id b0875a1, grave-se alvará na conta indicada.  Intime-se a patrona da reclamada para apresentar dados bancários, haja vista que não estão encontrados na Consulta de Dados Bancários para Advogados e Associações Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO 1000386-22.2018.5.02.0383 : FABIANA ANTUNES DE ARAUJO : FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b431a39 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Juízo Auxiliar em Execução/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MERCEDES VIANA PINHEIRO DESPACHO   Haja vista que há poderes expressos outorgados no Id b0875a1, grave-se alvará na conta indicada.  Intime-se a patrona da reclamada para apresentar dados bancários, haja vista que não estão encontrados na Consulta de Dados Bancários para Advogados e Associações Intime-se. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ANTUNES DE ARAUJO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO 1000386-22.2018.5.02.0383 : FABIANA ANTUNES DE ARAUJO : FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb9c9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Juízo Auxiliar em Execução do TRT 2. SAO PAULO/SP, data abaixo. MERCEDES VIANA PINHEIRO DESPACHO Trata-se de reclamante habilitado na Reunião de Execuções UNIFIEO, por ter Decisão de homologação de cálculos antes da data de publicação da Portaria n. 11 de 2022. Intimadas as partes acerca da atualização monetária carreada pela Vara do Trabalho de Origem, silentes permaneceram, aceitando-as tacitamente. Tendo em vista que se trata de Regime Especial e Execução Forçada,  conforme o Art. 175 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, privilegiar-se-ão os créditos alimentares, segundo Decisão proferida nos autos do Processo Piloto (Id c6caed4).  Ou seja, grave-se o alvará apenas com os valores líquidos dos créditos alimentares. Ficam, então, pendentes os  créditos tributários devidos à União Federal. Ainda, conforme Decisão de Id c6caed4 do processo piloto, verificou-se que, na conta do antigo Pedido de Providência nº 1005220-82.2020.5.02.0000, foi assinado alvará no valor de R$ 13.305.923,78. Todavia, compensou na conta do Processo Piloto o valor de R$ 13.811.317,11, em decorrência dos juros bancários pelo período de abril a setembro de 2022. Assim, para chegar ao produto entre o valor gravado (R$ 13.305.923,78) e o valor compensado (13.811.317,11), este Juízo utilizou a regra matemática das grandezas diretamente proporcionais. Explica-se, 13.305.923,78 estariam para 100% à medida que 13.811.317,11 para X, resultando em 103,7982581168821 % ou 1,037982581168821. Tanto é que a prova real de 13.305.923,78*1,037982581168821 resulta em 13.811.317,11. Logo, para não implicar prejuízo aos reclamantes habilitados, a Secretaria se utilizará do valor devido multiplicado por 1,037982581168821 na hora de gravar o alvará, já que cessados os juros trabalhistas legais com o depósito de 07/04/2022, mas devidos os juros bancários desde a referida data. À Secretaria, que se inicie o procedimento de alvará, gravando os valores líquidos de natureza alimentar, multiplicando-se os valores corrigidos até 07/04/2022 por 1,037982581168821 (46.299,92; 5.693,61; 7.572,33), transferindo da conta vinculada do processo piloto a conta judicial dos presentes autos. Para otimizar o pagamento, intime-se o reclamante para apresentar a conta bancária e os respectivos dados para depósito. Após compensados os valores na conta judicial destes autos, tornem conclusos os autos. Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO 1000386-22.2018.5.02.0383 : FABIANA ANTUNES DE ARAUJO : FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcb9c9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Juízo Auxiliar em Execução do TRT 2. SAO PAULO/SP, data abaixo. MERCEDES VIANA PINHEIRO DESPACHO Trata-se de reclamante habilitado na Reunião de Execuções UNIFIEO, por ter Decisão de homologação de cálculos antes da data de publicação da Portaria n. 11 de 2022. Intimadas as partes acerca da atualização monetária carreada pela Vara do Trabalho de Origem, silentes permaneceram, aceitando-as tacitamente. Tendo em vista que se trata de Regime Especial e Execução Forçada,  conforme o Art. 175 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, privilegiar-se-ão os créditos alimentares, segundo Decisão proferida nos autos do Processo Piloto (Id c6caed4).  Ou seja, grave-se o alvará apenas com os valores líquidos dos créditos alimentares. Ficam, então, pendentes os  créditos tributários devidos à União Federal. Ainda, conforme Decisão de Id c6caed4 do processo piloto, verificou-se que, na conta do antigo Pedido de Providência nº 1005220-82.2020.5.02.0000, foi assinado alvará no valor de R$ 13.305.923,78. Todavia, compensou na conta do Processo Piloto o valor de R$ 13.811.317,11, em decorrência dos juros bancários pelo período de abril a setembro de 2022. Assim, para chegar ao produto entre o valor gravado (R$ 13.305.923,78) e o valor compensado (13.811.317,11), este Juízo utilizou a regra matemática das grandezas diretamente proporcionais. Explica-se, 13.305.923,78 estariam para 100% à medida que 13.811.317,11 para X, resultando em 103,7982581168821 % ou 1,037982581168821. Tanto é que a prova real de 13.305.923,78*1,037982581168821 resulta em 13.811.317,11. Logo, para não implicar prejuízo aos reclamantes habilitados, a Secretaria se utilizará do valor devido multiplicado por 1,037982581168821 na hora de gravar o alvará, já que cessados os juros trabalhistas legais com o depósito de 07/04/2022, mas devidos os juros bancários desde a referida data. À Secretaria, que se inicie o procedimento de alvará, gravando os valores líquidos de natureza alimentar, multiplicando-se os valores corrigidos até 07/04/2022 por 1,037982581168821 (46.299,92; 5.693,61; 7.572,33), transferindo da conta vinculada do processo piloto a conta judicial dos presentes autos. Para otimizar o pagamento, intime-se o reclamante para apresentar a conta bancária e os respectivos dados para depósito. Após compensados os valores na conta judicial destes autos, tornem conclusos os autos. Intimem-se.     SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ANTUNES DE ARAUJO
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